TJMA - 0802237-11.2022.8.10.0046
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Turma Recursal Civel e Criminal de Imperatriz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 08:53
Baixa Definitiva
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06/05/2025 08:53
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
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06/05/2025 08:51
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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07/04/2025 00:04
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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05/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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03/04/2025 14:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/04/2025 14:14
Conhecido o recurso de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. - CNPJ: 13.***.***/0001-17 (RECORRENTE) e não-provido
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14/10/2024 09:24
Conclusos para despacho
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12/10/2024 00:05
Decorrido prazo de CELSO DE FARIA MONTEIRO em 11/10/2024 23:59.
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07/10/2024 09:00
Juntada de Certidão
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04/10/2024 15:53
Juntada de petição
-
04/10/2024 00:18
Publicado Intimação de pauta em 04/10/2024.
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04/10/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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02/10/2024 16:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/09/2024 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2024 11:08
Conclusos para decisão
-
17/09/2024 09:38
Recebidos os autos
-
17/09/2024 09:38
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 10:44
Baixa Definitiva
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02/02/2024 10:44
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
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02/02/2024 10:43
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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02/02/2024 00:05
Decorrido prazo de CELSO DE FARIA MONTEIRO em 01/02/2024 23:59.
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02/02/2024 00:05
Decorrido prazo de EDMAR DE OLIVEIRA NABARRO em 01/02/2024 23:59.
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11/12/2023 12:37
Publicado Intimação de acórdão em 11/12/2023.
-
11/12/2023 12:37
Publicado Intimação de acórdão em 11/12/2023.
-
09/12/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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06/12/2023 13:19
Juntada de Certidão
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06/12/2023 13:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/12/2023 11:51
Conhecido o recurso de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. - CNPJ: 13.***.***/0001-17 (RECORRENTE) e não-provido
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01/12/2023 20:44
Juntada de petição
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21/11/2023 11:16
Juntada de Certidão
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21/11/2023 11:14
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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21/11/2023 10:05
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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19/11/2023 22:28
Pedido de inclusão em pauta
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19/11/2023 22:27
Conclusos para decisão
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18/11/2023 00:07
Decorrido prazo de CELSO DE FARIA MONTEIRO em 17/11/2023 23:59.
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18/11/2023 00:07
Decorrido prazo de EDMAR DE OLIVEIRA NABARRO em 17/11/2023 23:59.
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09/11/2023 00:16
Publicado Intimação de pauta em 09/11/2023.
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09/11/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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07/11/2023 10:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/11/2023 17:12
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2023 15:59
Conclusos para despacho
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25/10/2023 09:10
Juntada de Certidão
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24/10/2023 15:23
Juntada de petição
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07/09/2023 00:02
Decorrido prazo de EDMAR DE OLIVEIRA NABARRO em 06/09/2023 23:59.
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07/09/2023 00:02
Decorrido prazo de CELSO DE FARIA MONTEIRO em 06/09/2023 23:59.
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05/09/2023 00:04
Publicado Intimação de pauta em 05/09/2023.
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05/09/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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05/09/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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04/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Arthur, Parque Sanharol, Imperatriz/MA - Fone: (99) 3524-6763 RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) 0802237-11.2022.8.10.0046 Polo ativo: RECORRENTE: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
Advogado(s) do reclamante: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 18161-MA) Polo passivo: RECORRIDO: FRANCISCO DAVID CARVALHO VALE Advogado(s) do reclamado: EDMAR DE OLIVEIRA NABARRO (OAB 8875-MA) INTIMAÇÃO (Sessão de Julgamento Virtual) Ato praticado conforme o Art. 93, inciso XIV, da Constituição Federal, e no Art. 203, § 4º do Novo Código de Processo Civil, regulamentado pelo Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão.
Ficam intimadas as partes, por seus/suas advogados(as), acerca do julgamento dos autos em epígrafe na sessão virtual por esta Turma Recursal, consoante o art. 278-A do RITJ-MA, com início às 15:00h do dia 09/11/2023 e término às 14:59h do dia 16/11/2023, ou não se realizando, na sessão virtual subsequente.
Hipóteses de sustentação oral: 1ª.
Por meio de envio de arquivo de áudio ou vídeo.
Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral previstas no regimento interno do Tribunal, fica facultado à Procuradoria-Geral da República, à Advocacia-Geral da União, à Defensoria Pública da União, aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico após a publicação da pauta e até 48 horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual (art. 345-A do Regimento Interno do TJMA). 2ª.
Em sessão presencial.
Ficam os advogados advertidos que, em conformidade com o art. 346, IV e §1º do RITJ-MA, os processos que tiverem pedido de sustentação oral, por meio de petição eletrônica juntada aos autos em até 24 horas de antecedência do horário previsto para abertura da Sessão Virtual, serão retirados de pauta e incluídos em nova sessão para a realização da sustentação oral requerida.
Ficam os advogados advertidos, ainda, que é incabível sustentação oral em sede de Embargos de Declaração, Agravo Interno e Arguição de Suspeição, nos termos do art. 25 do Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais do Estado do Maranhão (Resolução GP - 512013).
IMPERATRIZ-MA, 1 de setembro de 2023.
JOAO VITOR BATISTA CORREA SOUSA Servidor(a) da Justiça -
01/09/2023 11:14
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 11:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/09/2023 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2023 16:43
Recebidos os autos
-
31/08/2023 16:43
Conclusos para decisão
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31/08/2023 16:43
Distribuído por sorteio
-
02/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0802237-11.2022.8.10.0046 AUTOR: FRANCISCO DAVID CARVALHO VALE Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: EDMAR DE OLIVEIRA NABARRO - MA8875-A REU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
Advogado/Autoridade do(a) REU: CELSO DE FARIA MONTEIRO - MA18161-A INTIMAÇÃO De ordem da MM.
Juíza Débora Jansen Castro Trovão, titular do 1º Juizado Especial Cível, fica por meio desta, Vossa Senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue: Ante o exposto, julgo procedente os pedidos narrados na inicial, e condeno o demandado a indenizar o demandante no valor de R$ 4.000,00, a título de danos morais corrigidos monetariamente pelo INPC/IBGE e acrescidos de juros legais na proporção de 1% ao mês, a partir desta sentença.
Fica determinado a liberação e desbloqueio do gerenciador de anúncios do perfil do autor contido no link/ID: https://www.facebook.com/davidcarvalhos, bem como a suspensão da aplicação de quaisquer penalidades (bloqueio/ banimento do perfil) para o referido perfil, no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 100,00, devendo a reclamada ser intimada pessoalmente desta decisão.
Julgados os pedidos, com amparo na letra do artigo 487, I, do CPC, resolvo o mérito da lide.
Sem custas e honorários, exceto em caso de recurso.
Com a intimação da sentença, fica a parte vencida advertida a cumprir a sentença tão logo ocorra seu trânsito em julgado, sob pena de deflagração da fase de cumprimento de sentença (art. 52, III, da Lei 9.099/1995).
Publicada e registrada com a inclusão desta no processo eletrônico.
Transitada em julgado, caso não haja pedido de cumprimento de sentença dentro do prazo de 30 (trinta) dias, arquive-se definitivamente com baixa na distribuição.
Intime-se.
Imperatriz, data do sistema PJE.
Débora Jansen Castro Trovão.
Juíza de Direito.
Titular do 1° Juizado Especial Cível.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2023
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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