TJMA - 0808631-85.2022.8.10.0029
1ª instância - 2ª Vara Civel de Caxias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2023 15:08
Arquivado Definitivamente
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09/06/2023 15:08
Transitado em Julgado em 30/03/2023
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19/04/2023 19:45
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 27/03/2023 23:59.
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19/04/2023 19:38
Decorrido prazo de MAURICIO CEDENIR DE LIMA em 27/03/2023 23:59.
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14/04/2023 16:40
Publicado Intimação em 06/03/2023.
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14/04/2023 16:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
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14/04/2023 16:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
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03/03/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO SEGUNDA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS-MA Processo Judicial Eletrônico - PJe CONTATO: (99) 3422-6774 WhatsApp PJe nº 0808631-85.2022.8.10.0029 AUTOS DE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A): MANUELA DA CRUZ DE MELO RÉU: Procuradoria do Banco CETELEM SA INTIMAÇÃO SENTENÇA DJEN O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DR.
JORGE ANTÔNIO SALES LEITE, JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC.
FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte MANUELA DA CRUZ DE MELO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MAURICIO CEDENIR DE LIMA -OAB/ PI 5142 INTIMAÇÃO da parte Procuradoria do Banco CETELEM SA Advogado/Autoridade do(a) REU: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - OAB/RJ 153999-A Para conhecimento do teor do (a) SENTENÇA exarado(a) nos autos a Id.82645505, cujo conteúdo é da seguinte matéria: "Destarte, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS formulados na inicial, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, ante a inexistência de vícios aptos a gerar a nulidade do contrato de empréstimo questionado.
Ante a sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, bem como dos honorários advocatícios no percentual de 10% do valor da causa, com fulcro no art. 85 § 8º do CPC, observando-se que o(a) postulante é beneficiário da justiça gratuita, nos termos do § 2º, do artigo 98, do CPC/2015.
Publicado com recebimento dos autos em secretaria.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Cumpra-se.
Serve a presente sentença como mandado de intimação.
Caxias-MA, data da assinatura eletrônica.".
Eu, LUCIMAR BARROS DO NASCIMENTO, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito Jorge Antônio Sales Leite, Juiz de Direito titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Caxias.
Aos Quinta-feira, 02 de Março de 2023, nesta cidade, publiquei no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Maranhão - DJEN.
FÓRUM DESEMBARGADOR ARTHUR ALMADA LIMA AV.
NORTE SUL, LOTE 02, S/N - CIDADE JUDICIÁRIA - BAIRRO CAMPO DE BELÉM CEP: 65.609-005 - CAXIAS/MA | FONE: (99) 3422-6774 -
02/03/2023 07:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/12/2022 11:39
Julgado improcedente o pedido
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16/12/2022 08:44
Conclusos para julgamento
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16/12/2022 08:42
Juntada de Certidão
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15/12/2022 17:00
Juntada de petição
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14/12/2022 17:47
Publicado Intimação em 23/11/2022.
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14/12/2022 17:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
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22/11/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO SEGUNDA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS-MA Processo Judicial Eletrônico - PJe CONTATO: (99) 3422-6774 WhatsApp Processo n.º 0808631-85.2022.8.10.0029 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MANUELA DA CRUZ DE MELO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MAURICIO CEDENIR DE LIMA - PI5142 RÉU: Procuradoria do Banco CETELEM SA Advogado/Autoridade do(a) REU: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - MA19142-A ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento 22/2018, Art. 1º, inciso XIII, " intimação da parte contrária para se manifestar, no prazo e nas hipóteses previstas em lei, acerca da contestação, assim como, se for o caso, para ofertar resposta aos termos da reconvenção, no prazo de 15 dias (art. 343, § 1º, do CPC), para manifestação, no prazo de 15 dias (art. 350, do CPC)", INTIMO a parte AUTORA para se manifestar no prazo legal.
Caxias, Segunda-feira, 21 de Novembro de 2022.
VILNA VADJA BARBOSA LEITE Servidor da 2ª Vara Cível -
21/11/2022 17:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/11/2022 17:34
Juntada de Certidão
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17/11/2022 15:53
Decorrido prazo de Procuradoria do Banco CETELEM SA em 19/09/2022 23:59.
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16/08/2022 17:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/07/2022 08:47
Outras Decisões
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06/07/2022 08:44
Conclusos para decisão
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06/07/2022 08:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2022
Ultima Atualização
03/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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