TJMA - 0802543-47.2022.8.10.0153
1ª instância - 14º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/05/2023 16:57
Arquivado Definitivamente
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19/04/2023 06:13
Decorrido prazo de AUREA CELESTE DA COSTA RIBEIRO em 10/03/2023 23:59.
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14/04/2023 15:34
Publicado Intimação em 24/02/2023.
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14/04/2023 15:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
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10/04/2023 09:22
Transitado em Julgado em 10/03/2023
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02/04/2023 22:50
Juntada de termo
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23/02/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0802543-47.2022.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: AUREA CELESTE DA COSTA RIBEIRO Advogado(s) do reclamante: KAIO FERNANDO SOUSA DA SILVA MARTINS (OAB 16873-MA) REU: PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL SA Advogado(s) do reclamado: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 9348-MA) INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito deste Juízo, fica(am) a(s) parte(s) RECLAMANTE intimada(s) do(a) SENTENÇA cujo teor segue transcrito: “Vistos etc.
Ante a ausência injustificada do(a) reclamante, embora regularmente intimado(a) para o ato, impõe-se a extinção como medida normativa expressamente prevista.
Declaro, pois, extinto o processo sem resolução de mérito – Lei nº 9.099/95, 51, I.
Custas de lei.
Sentença publicada nesta oportunidade, ciente o(a) reclamado(a), por seu(sua) preposto(a).
Intime-se o(a) reclamante, por seu(sua) advogado(a).
Com a superveniência do trânsito em julgado, arquivem-se.
Juiz PEDRO GUIMARÃES JUNIOR Auxiliar de entrância final, respondendo - 14º JECRC de São Luís/MA " São Luís, 22 de fevereiro de 2023 ANGELO MARCELO MOTA Servidor Judicial -
22/02/2023 16:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/02/2023 09:55
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/02/2023 08:30, 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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16/02/2023 09:55
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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16/02/2023 09:00
Juntada de petição
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15/02/2023 07:03
Juntada de contestação
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08/02/2023 19:15
Juntada de petição
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29/12/2022 03:28
Publicado Intimação em 05/12/2022.
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29/12/2022 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
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02/12/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0802543-47.2022.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: AUREA CELESTE DA COSTA RIBEIRO Advogado(s) do reclamante: KAIO FERNANDO SOUSA DA SILVA MARTINS (OAB 16873-MA) REU: PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito deste Juízo, fica(am) a(s) parte(s) AUTORA intimada(s) para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, designada para o dia 16/02/2023 08:30 a ser realizada por meio do sistema de videoconferência do Poder Judiciário do Maranhão (WEBconferência), através do link e das credenciais de acesso abaixo, ficando facultado às partes e seus advogados comparecerem pessoalmente à sala de audiência deste Juizado, no endereço acima informado.
SALA DE VIDEOCONFERÊNCIA - SALA 01 Link de acesso à sala: https://vc.tjma.jus.br/14jecslss1 Usuário: Reclamante ou Reclamado - nome e sobrenome Senha: tjma1234 Orientações: 1.
Acessar usando, preferencialmente, o navegador Google Chrome, através do seu computador, tablet ou celular; 2.
Fazer o login no sistema com o usuário (exemplo: "Reclamante - nome e sobrenome"; "Reclamado - nome e sobrenome", "Advogado - nome e sobrenome/0AB") e senha recebido e aguardar a liberação de acesso pelo conciliador/moderador até o início da sessão; ATENÇÃO: A sala de audiência será aberta 05 (cinco) minutos antes do horário designado.
Em caso de demora na liberação de entrada pelo moderador ou havendo problemas para acesso antes ou durante a videoconferência, entrar em contato, IMEDIATAMENTE, pelos telefones (98) 3248-3176 ou (98) 99981-9504; 3.
Disponibilizar a transmissão de som e imagem em tempo real, ativando o microfone e câmera do seu dispositivo; 4.
Entrar na sala de videoconferência no horário previsto da audiência e permanecer até o encerramento pelo conciliador; 5.
Evitar interferências externas; 6.
Tratando-se a reclamada de pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representada por preposto, devendo juntar diretamente nos autos, antes do início da audiência, a carta de preposto e documento de identificação pessoal com foto, para legal representação.
São Luís, MA, 1 de dezembro de 2022 ANGELO MARCELO MOTA Servidor Judicial -
01/12/2022 09:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/12/2022 09:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/12/2022 09:21
Juntada de ato ordinatório
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01/12/2022 09:20
Audiência Conciliação designada para 16/02/2023 08:30 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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30/11/2022 10:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2022
Ultima Atualização
23/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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