TJMA - 0803387-18.2022.8.10.0049
1ª instância - 2ª Vara de Paco do Lumiar
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/11/2024 10:00
Juntada de petição
-
04/09/2023 00:00
Intimação
COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 2ª UNIDADE JURISDICIONAL TERMO JUDICIÁRIO DE PAÇO DO LUMIAR FÓRUM DES.
TÁCITO CALDAS DA SILVEIRA MARQUES Avenida 15, s/n - Bairro Maiobão - CEP : 65137-000 - Paço do Lumiar - MA FONE.: 98.3237-4013 – e-mail: [email protected].
Processo nº 0803387-18.2022.8.10.0049 EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: DAVID SOMBRA PEIXOTO - MA10661-A EXECUTADO: FUTURO PRODUTOS DE PETROLEO LTDA - EPP, GILVAN FERNANDES OLIVEIRA Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: ALEXANDRE SOUSA SILVA - MA16288-A DECISÃO Determino a suspensão dos autos aguardando o julgamento do efeito suspensivo dos embargos à execução.
Cumpra-se.
Paço do Lumiar (MA), 31 de agosto de 2023.
CARLOS ROBERTO GOMES DE OLIVEIRA PAULA Juiz Titular da 2ª Vara de Paço do Lumiar (MA) -
01/09/2023 06:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/08/2023 15:53
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
19/06/2023 09:45
Conclusos para despacho
-
19/06/2023 09:44
Juntada de Certidão
-
16/06/2023 22:19
Decorrido prazo de ALEXANDRE SOUSA SILVA em 13/06/2023 23:59.
-
12/06/2023 16:55
Juntada de petição
-
05/06/2023 00:16
Publicado Intimação em 05/06/2023.
-
03/06/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
02/06/2023 00:00
Intimação
COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 2ª UNIDADE JURISDICIONAL TERMO JUDICIÁRIO DE PAÇO DO LUMIAR FÓRUM DES.
TÁCITO CALDAS DA SILVEIRA MARQUES Avenida 15, s/n - Bairro Maiobão - CEP : 65137-000 - Paço do Lumiar - MA FONE.: 98.3237-4013 – e-mail: [email protected].
Processo nº. 0803387-18.2022.8.10.0049 Cumprimento de Sentença Exequente: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Adv.: David Sombra Peixoto (OAB/MA nº10.661-A) Executado: FUTURO PRODUTOS DE PETRÓLEO LTDA - EPP e outros Adv.: Alexandre Sousa Silva (OAB/MA nº16.288-A) DESPACHO Certifique-se quanto ao andamento processual dos embargos protocolados ao nº 0804112-07.2022.8.10.0049.
Após, intimem-se as partes para que se manifestem no prazo comum de 05 (cinco) dias.
Por fim, retornem os autos conclusos.
Cumpra-se.
Paço do Lumiar, 24 de maio de 2023.
CARLOS ROBERTO GOMES DE OLIVEIRA PAULA Juiz Titular da 2ª Vara de Paço do Lumiar -
01/06/2023 10:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/05/2023 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2023 18:15
Decorrido prazo de DAVID SOMBRA PEIXOTO em 23/03/2023 23:59.
-
18/04/2023 16:01
Decorrido prazo de GILVAN FERNANDES OLIVEIRA em 07/02/2023 23:59.
-
16/04/2023 10:49
Publicado Intimação em 16/03/2023.
-
16/04/2023 10:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
27/03/2023 12:22
Conclusos para despacho
-
22/03/2023 18:19
Juntada de petição
-
22/03/2023 16:15
Juntada de petição
-
15/03/2023 00:00
Intimação
COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 2ª UNIDADE JURISDICIONAL TERMO JUDICIÁRIO DE PAÇO DO LUMIAR FÓRUM DES.
TÁCITO CALDAS DA SILVEIRA MARQUES Avenida 15, s/n - Bairro Maiobão - CEP : 65137-000 - Paço do Lumiar - MA FONE.: 98.3237-4013 – e-mail: [email protected].
Processo nº 0803387-18.2022.8.10.0049 EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: DAVID SOMBRA PEIXOTO - MA10661-A EXECUTADO: FUTURO PRODUTOS DE PETROLEO LTDA - EPP, GILVAN FERNANDES OLIVEIRA Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: ALEXANDRE SOUSA SILVA - MA16288-A DESPACHO Diante da petição de ID 81988048, intime-se a parte requerente para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação.
Após, voltem os autos conclusos.
Cumpra-se.
Paço do Lumiar (MA), 13 de março de 2023.
CARLOS ROBERTO GOMES DE OLIVEIRA PAULA Juiz Titular da 2ª Vara de Paço do Lumiar (MA) -
14/03/2023 11:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/03/2023 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2023 11:03
Conclusos para despacho
-
13/03/2023 11:03
Juntada de termo
-
07/03/2023 18:06
Decorrido prazo de FUTURO PRODUTOS DE PETROLEO LTDA - EPP em 26/01/2023 23:59.
-
14/12/2022 14:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/12/2022 14:53
Juntada de diligência
-
01/12/2022 14:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/12/2022 14:57
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
30/11/2022 00:00
Intimação
COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 2ª UNIDADE JURISDICIONAL TERMO JUDICIÁRIO DE PAÇO DO LUMIAR FÓRUM DES.
TÁCITO CALDAS DA SILVEIRA MARQUES Avenida 15, s/n - Bairro Maiobão - CEP : 65137-000 - Paço do Lumiar - MA FONE.: 98.3211-6507 – e-mail: [email protected].
Processo nº. 0803387-18.2022.8.10.0049 Ação de Execução de Título Extrajudicial Exequente: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Adv.: David Sombra Peixoto (OAB/MA nº 10.661-A) Executados: - FUTURO PRODUTOS DE PETROLEO LTDA - EPP - "Posto Futuro" Endereço: Rodovia MA 204, nº 01, Maioba, Paço Do Lumiar/MA, CEP: 65130-000 - GILVAN FERNANDES OLIVEIRA Endereço: Avenida Sambaquis, Quadra 04, nº 26, Calhau, Sao Luís/MA, CEP: 65071-390 DESPACHO Comprovado o recolhimento das custas, recebo a petição inicial.
Diante disso, determino: 1 - Citem-se os executados, para, no prazo de 03 (três) dias, contados da citação, pagar a quantia apresentada pelo exequente, no valor de R$224.815,75 (duzentos e vinte e quatro mil, oitocentos e quinze reais e setenta e cinco centavos) , sob pena de penhora de tantos bens quantos bastem para garantia da dívida.
Nos termos do artigo 827 do CPC, fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, advertindo que ele poderá ser reduzido pela metade no caso de integral pagamento, no prazo de 03(três) dias.
Deverá constar do mandado de citação que: a) os executados têm 15 (quinze) dias para oferecer embargos à execução, contados da juntada aos autos do mandado de citação, independentemente de penhora, depósito ou caução; b) no prazo de embargos, se os executados reconhecerem o crédito do exequente e comprovar o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer o pagamento do restante em até 06 (seis) parcelas mensais, devidamente corrigidas e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do CPC). 2 - Decorrido o prazo legal, caso os executados, pessoalmente citados, não efetuem o pagamento voluntário, considerando a ordem de preferência prevista no artigo 835 do CPC, determino que seja utilizado o convênio SISBAJUD, a fim de verificar a existência de contas em nome dos executados, com imediato bloqueio até o limite do valor devido.
Formalizada a penhora, intime-se imediatamente os executados, por meio de seu advogado, se tiver sido constituído ao tempo da penhora, ou pessoalmente, por via postal (art. 841 do CPC).
Em caso de bloqueio automático, pelo SISBAJUD, de valores superiores aos indicados pela parte exequente, fica determinado à Secretaria Judicial que providencie, de imediato, e independentemente de nova conclusão dos autos, o levantamento do excesso de penhora. 3 - Se,
por outro lado, os executados não forem encontrados no local apresentado, fica desde logo determinado ao oficial de justiça responsável pela diligência a arrestar tantos bens quanto bastem para garantir a execução, lavrando auto circunstanciado com a descrição e avaliação daqueles.
Nesse caso, deverá o servidor, nos dez dias seguintes à efetivação do arresto, procurar o executado, por duas vezes, em dias distintos, sendo que, em havendo suspeita de ocultação, poderá proceder com a citação por hora certa, tudo conforme art. 830 do CPC/2015. 4 - Em não sendo, efetivamente, aperfeiçoada a citação da parte executada, intime-se o exequente, através de seu advogado, para que, no prazo de dez dias, requeira o que entender conveniente para prosseguimento da execução, conforme art. 830, §2º, do CPC/2015, advertindo-o de que a citação é pressuposto necessário ao prosseguimento do feito, e que a sua inércia importará em extinção.
Destaco, desde logo, que a citação por edital é medida excepcional, e que só poderá ser efetivada se esgotadas as tentativas de localização da parte.
Por fim, ressalto que eventuais pesquisas aos sistemas disponíveis a este juízo exigem a comprovação do recolhimento das custas correspondentes nos autos, de modo que, em sendo requerida tal diligência e cumprido o requisito, fica autorizada a Secretaria Judicial a proceder com as buscas e expedir, de imediato, o mandado competente.
Dê-se de tudo ciência ao exequente, por meio de seu advogado.
Cumpra-se, servindo este como carta/mandado/ofício.
Paço do Lumiar, 29 de novembro de 2022.
CARLOS ROBERTO GOMES DE OLIVEIRA PAULA Juiz Titular da 2ª Vara de Paço do Lumiar (MA) -
29/11/2022 10:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/11/2022 10:23
Expedição de Mandado.
-
29/11/2022 10:23
Expedição de Mandado.
-
29/11/2022 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2022 16:16
Conclusos para despacho
-
28/11/2022 16:14
Juntada de Certidão
-
31/10/2022 12:48
Juntada de petição
-
21/10/2022 13:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2022
Ultima Atualização
04/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0806703-71.2019.8.10.0040
Ivanilda Sales Prazeres Silva
Man Service e Pecas LTDA - ME
Advogado: Paulo Roberto Marques Costa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 11/05/2019 15:14
Processo nº 0800412-27.2019.8.10.0114
R N R Ribeiro Eireli - EPP
Estado do Maranhao
Advogado: Renata Eugenia Carvalho Sousa Nogueira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 04/04/2019 16:16
Processo nº 0824437-55.2019.8.10.0001
Y. de S. Portela Eireli - EPP
G. P. de Sousa Neta - ME
Advogado: Yuri de Sousa Portela
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 14/06/2019 17:34
Processo nº 0801163-61.2022.8.10.0032
Francisca Sales Batista dos Santos
Banco Pan S.A.
Advogado: Indianara Pereira Goncalves
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 04/04/2023 16:13
Processo nº 0801163-61.2022.8.10.0032
Francisca Sales Batista dos Santos
Banco Pan S/A
Advogado: Indianara Pereira Goncalves
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 25/05/2022 16:03