TJMA - 0802744-45.2022.8.10.0151
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Ines
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/03/2023 14:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/03/2023 14:17
Juntada de diligência
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18/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SANTA INÊS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua do Bambu, 689, Palmeira, Santa Inês, Fone: 98 3653-0933 - E-mail: [email protected]) PUBLICAÇÃO E INTIMAÇÃO DE SENTENÇA PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº 0802744-45.2022.8.10.0151 DEMANDANTE: GARDENIA SOARES DE DEUS DA SILVA DEMANDADO: ESCOLA TECNICA DE COMERCIO SANTA LUZIA LTDA - ME Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: LUIS CLAUDIO DOS SANTOS RIBEIRO - MA25051 De ordem do MM.
Juiz de Direito, Samir Araújo Mohana Pinheiro, titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Inês, por este ato publico a sentença proferida nos autos acima, cujo teor segue transcrito abaixo, bem como ficam as partes intimadas da mesma através dos(as) advogados(as): " SENTENÇA Os envolvidos transacionaram mediante acordo judicial firmado em audiência realizada. É o breve relatório.
Decido.
As partes pactuaram extrajudicialmente as cláusulas para a composição amigável do feito, inexistindo óbice legal à homologação do acordo firmado, eis que realizado de forma regular e por convenção dos requerentes.
Dispõe o art. 840 da Lei n° 10.406/02 – Código Civil, in verbis: Art. 840. É lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas.
Ante o exposto, atento ao desejo das partes, com fulcro no art. 487, III, “b”, do CPC, HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo havido, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, extingo o feito com RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
Sem custas e honorários.
Trânsito em julgado por preclusão lógica.
Com o cumprimento do acordo, arquivem-se os autos com as formalidades de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Santa Inês/MA, data do sistema.
RAPHAEL LEITE GUEDES Juiz Titular da 4ª Vara, respondendo pelo JECC Santa Inês " ELVILENE VIANA CARDOSO Servidor(a) Judiciário-JECCRIM -
17/11/2022 23:27
Arquivado Definitivamente
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17/11/2022 23:26
Transitado em Julgado em 17/11/2022
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17/11/2022 23:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/11/2022 23:25
Expedição de Mandado.
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17/11/2022 16:28
Homologada a Transação
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16/11/2022 17:06
Conclusos para julgamento
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16/11/2022 17:05
Audiência Conciliação realizada para 16/11/2022 16:40 Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Inês.
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16/11/2022 13:29
Juntada de Certidão
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08/11/2022 09:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/11/2022 09:49
Juntada de Certidão
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08/11/2022 09:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/11/2022 09:47
Juntada de Certidão
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03/11/2022 09:47
Expedição de Mandado.
-
03/11/2022 09:47
Expedição de Mandado.
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02/11/2022 23:06
Juntada de Certidão
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02/11/2022 23:05
Audiência Conciliação designada para 16/11/2022 16:40 Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Inês.
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26/10/2022 11:45
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2022 12:49
Conclusos para despacho
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27/09/2022 09:38
Juntada de Certidão
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27/09/2022 09:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2022
Ultima Atualização
30/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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