TJMA - 0850507-07.2022.8.10.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/05/2024 14:00
Arquivado Definitivamente
-
13/05/2024 13:59
Transitado em Julgado em 09/05/2024
-
13/05/2024 13:57
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 11:20
Juntada de petição
-
26/03/2024 01:21
Publicado Intimação em 26/03/2024.
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26/03/2024 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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24/03/2024 10:37
Juntada de petição
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22/03/2024 09:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/03/2024 09:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/03/2024 10:26
Julgado improcedente o pedido
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25/04/2023 14:30
Conclusos para decisão
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01/04/2023 14:58
Juntada de petição
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16/03/2023 07:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/03/2023 17:09
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2023 11:15
Conclusos para despacho
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08/12/2022 15:46
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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17/11/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 12ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0850507-07.2022.8.10.0001 AÇÃO: EMBARGOS À EXECUÇÃO EMBARGANTE: CAEG COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI, GUILHERME CORREA DA COSTA EMBARGADO: BANCO DO NORDESTE Advogado/Autoridade do(a) EMBARGADO: BENEDITO NABARRO OAB/PA 5530-A DESPACHO Apensam-se aos autos do processo de n.° 0835546-95.2021.8.10.0001 e certifique sua tempestividade nos termos do art. 915 do NCPC.
Em caso positivo, intime-se a parte embargada, por seu advogado, via DJe, para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, impugnar os embargos.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos.
SERVE UMA VIA DESTE DESPACHO COMO OFÍCIO/MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO E/OU INTIMAÇÃO.
São Luís/MA, 09 de setembro de 2022.
Juiz GUSTAVO HENRIQUE SILVA MEDEIROS Titular da 12ª Vara Cível -
16/11/2022 19:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/11/2022 14:28
Apensado ao processo 0835546-95.2021.8.10.0001
-
13/11/2022 14:28
Desapensado do processo 0835546-95.2021.8.10.0001
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12/09/2022 09:08
Juntada de Certidão
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09/09/2022 17:39
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2022 18:12
Conclusos para despacho
-
02/09/2022 18:12
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2022
Ultima Atualização
13/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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