TJMA - 0800547-32.2022.8.10.0050
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Paco do Lumiar
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/01/2023 03:18
Decorrido prazo de ANTONIO TARCISO PEREIRA SOBRINHO em 13/12/2022 23:59.
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19/12/2022 16:33
Publicado Intimação em 28/11/2022.
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19/12/2022 16:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
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13/12/2022 16:07
Arquivado Definitivamente
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13/12/2022 16:06
Juntada de Certidão
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06/12/2022 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2022 10:29
Conclusos para decisão
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28/11/2022 10:24
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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25/11/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º: 0800547-32.2022.8.10.0050 AÇÃO:[Direito de Imagem, Direito de Imagem] DEMANDANTE: ANTONIO TARCISO PEREIRA SOBRINHO DEMANDADO:TELECOMUNICACOES NORDESTE LTDA A (O) Senhor (a) Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: RODOLFO WILLIAM DE SOUSA SILVEIRA - MA22218, EVELYN LARISSA DE SOUSA SILVEIRA - MA19948, SCARLLET ABREU SANTOS - MA20097, WILLIAN JAMES RIBEIRO COELHO - MA18219, JOAO MARCOS ROSA PEREIRA - MA20103 (INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) Pelo presente, de ordem da Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar/MA, fica Vossa Senhoria intimado (a) da SENTENÇA cujo teor segue transcrito: ..."Ante o exposto, julgo procedentes os pedidos iniciais, para determinar à empresa requerida que, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da intimação desta sentença, deixe de cobrar o valor de R$ 9,90 (nove reais e noventa centavos) nas faturas de consumo em nome do autor, referente ao serviço “TVN VOZ”, em virtude do não funcionamento do referido serviço, sob pena do pagamento de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais), em caso de descumprimento desta ordem, até o limite de R$ 3.000,00 (três mil reais), sem prejuízo de sua majoração, caso se revele insuficiente para os fins a que se destina (CPC, art. 537).
Além disso, condeno a empresa reclamada à restituição em favor do autor, dos valores pagos pelas faturas com vencimento em 25/02/2020 (ID 62723387) e 25/05/2019 (ID 62723394), na importância de R$ 19,80 (dezenove reais e oitenta centavos), devendo a quantia ser acrescida de juros de 1% ao mês, a partir desta data, e correção monetária pelo INPC, contada da data das cobranças, nos termos do artigo 42, §único, do CDC.
Condeno, ainda, a empresa ré, ao pagamento de indenização por danos morais em favor do(a) autor(a), no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais), com juros de 1% ao mês desde a data do ato ilícito e correção monetária a partir desta data, conforme dispõe as Súmulas nº 54 e 362 do STJ.
Defiro em favor da parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Sem honorários advocatícios e custas processuais, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se." Paço do Lumiar - MA, 24 de novembro de 2022.
GUSTAVO DOS SANTOS DE AZEVEDO Servidor Judiciário -
24/11/2022 15:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/11/2022 13:59
Juntada de petição
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04/11/2022 16:16
Julgado procedente o pedido
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10/08/2022 13:54
Juntada de Certidão
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10/08/2022 09:10
Conclusos para julgamento
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10/08/2022 09:09
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/08/2022 09:00, Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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10/08/2022 05:08
Juntada de contestação
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23/05/2022 21:22
Juntada de aviso de recebimento
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10/04/2022 01:40
Decorrido prazo de ANTONIO TARCISO PEREIRA SOBRINHO em 08/04/2022 23:59.
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26/03/2022 01:51
Publicado Intimação em 25/03/2022.
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26/03/2022 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
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23/03/2022 16:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/03/2022 16:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/03/2022 21:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/03/2022 19:29
Desentranhado o documento
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18/03/2022 19:29
Cancelada a movimentação processual
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18/03/2022 19:28
Juntada de Certidão
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18/03/2022 19:26
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 10/08/2022 09:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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15/03/2022 15:32
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 10/08/2022 09:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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15/03/2022 15:30
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 10/08/2022 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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15/03/2022 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2022
Ultima Atualização
05/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
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