TJMA - 0801860-48.2022.8.10.0108
1ª instância - Vara Unica de Pindare-Mirim
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/02/2025 12:37
Arquivado Definitivamente
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03/02/2025 12:36
Transitado em Julgado em 17/12/2024
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17/12/2024 07:19
Decorrido prazo de ELISANGELA MACEDO VALENTIM em 16/12/2024 23:59.
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17/12/2024 07:19
Decorrido prazo de TIBERIO DE MELO CAVALCANTE em 16/12/2024 23:59.
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25/11/2024 10:39
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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24/11/2024 06:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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21/11/2024 10:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/11/2024 12:44
Julgado improcedente o pedido
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04/09/2024 11:02
Conclusos para julgamento
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02/09/2024 10:52
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/08/2024 10:00, Vara Única de Pindaré-Mirim.
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02/09/2024 10:52
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2024 16:06
Juntada de petição
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03/08/2024 00:18
Decorrido prazo de ELISANGELA MACEDO VALENTIM em 02/08/2024 23:59.
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03/08/2024 00:15
Decorrido prazo de CLARISSA DE MELO CAVALCANTE em 02/08/2024 23:59.
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26/07/2024 09:14
Publicado Intimação em 26/07/2024.
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26/07/2024 09:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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24/07/2024 17:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/07/2024 17:12
Audiência de instrução designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/08/2024 10:00, Vara Única de Pindaré-Mirim.
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23/07/2024 11:40
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2023 11:09
Conclusos para decisão
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13/09/2023 03:53
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A. em 12/09/2023 23:59.
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04/09/2023 12:58
Juntada de petição
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18/08/2023 01:02
Publicado Intimação em 18/08/2023.
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18/08/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
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17/08/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO VARA ÚNICA DA COMARCA DE PINDARÉ-MIRIM Endereço: Rua da Palmeira, s/n, Fórum Des.
Orestes Mourão, Centro, Pindaré-Mirim/MA - CEP: 65370-000 E-mail: [email protected] Telefone/WhatsApp: (98) 3654-2245 Processo nº 0801860-48.2022.8.10.0108 DESPACHO Intimem-se as partes para informarem, no prazo de 15 dias, se ainda possuem interesse na produção de provas, especificando-as e justificando sua pertinência, inclusive ratificando eventuais requerimentos formulados na fase postulatória, sob pena de julgamento antecipado da lide.
Cumpra-se.
Pindaré-Mirim, datado e assinado eletronicamente. -
16/08/2023 12:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/08/2023 12:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/08/2023 16:47
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2023 10:20
Conclusos para decisão
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19/04/2023 10:20
Juntada de Certidão
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14/04/2023 19:23
Publicado Intimação em 13/03/2023.
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14/04/2023 19:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
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10/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PINDARÉ-MIRIM CERTIDÃO Certifico que a contestação de ID , foi protocolada tempestivamente.
Pindaré-Mirim/MA, Quinta-feira, 09 de Março de 2023.
GLAUCIA MADALENA DA SILVA OLIVEIRA Auxiliar Judiciário - Matrícula 119057 ATO ORDINATÓRIO Provimento nº 22/2018, art. 1º, da Corregedoria Geral de Justiça.
Nos termos do Provimento nº 22/2018, inciso XIII, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, expedi intimação para o advogado do autor manifestar-se sobre o teor da contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Pindaré-Mirim/MA, Quinta-feira, 09 de Março de 2023 GLAUCIA MADALENA DA SILVA OLIVEIRA Auxiliar Judiciário - Matrícula 119057 -
09/03/2023 07:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/03/2023 07:18
Juntada de Certidão
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07/03/2023 06:46
Decorrido prazo de ELISANGELA MACEDO VALENTIM em 24/01/2023 23:59.
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23/12/2022 04:36
Publicado Intimação em 29/11/2022.
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23/12/2022 04:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
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28/11/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO VARA ÚNICA DA COMARCA DE PINDARÉ-MIRIM Endereço: Rua da Palmeira, s/n, Fórum Des.
Orestes Mourão, Centro, Pindaré-Mirim/MA - CEP: 65370-000 E-mail: [email protected] Telefone/WhatsApp: (98) 3654-2245 Processo nº: 0801860-48.2022.8.10.0108 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: VALDENOR ALVES VIANA Avenida Brasil, 07, Roseana Sarney, PINDARÉ-MIRIM - MA - CEP: 65370-000 Requerido: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) Rua da Assembleia, 100, 26 Andar, City Tower, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20011-904 Telefone(s): (21)3861-4600 - (98)8144-5840 - (98)98144-5840 - (98)3226-4958 - (21)8898-5423 - (21)2532-1148 - (02)1386-1460 - (08)0002-2120 - (21)9324-3333 - (98)3199-6743 - (02)12240-9073 - (00)0000-0000 - (08)00022-1204 - (00)00000-0000 - (44)3046-5500 - (21)3906-6643 - (08)0002-2818 - (21)3037-8004 - (99)3621-1501 - (21)3861-4500 - (08)0002-1204 - (21)4020-1596 - (98)9997-6162 - (11)4020-1596 - (21)9678-1344 - (31)3861-4300 - (98)4141-1038 - (91)9932-3546 DESPACHO - MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO 1.
Defiro o pedido de gratuidade da justiça, nos termos do art. 99, par. 3º, do CPC. 2.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). 3.
Sendo assim, cite-se e intime-se o requerido para contestar o feito, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora (art. 344, CPC). 4.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora, através de ato ordinatório, para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação, oportunidade em que: I – havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II – havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, pronunciando-se sobre as alegações de fatos impeditivos, modificativos ou extintivos de direito (art. 350, CPC/2015) e/ou documentos apresentados (§ 1º, art. 437, CPC/2015); III – em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção. 5.
Com a superação dos prazos retro, devem os autos ser conclusos para saneamento (art. 357, CPC/2015) ou de julgamento antecipado da demanda, nos termos do art. 355, do CPC/2015.
Cumpra-se.
Pindaré-Mirim/MA, datado e assinado eletronicamente. -
25/11/2022 13:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/11/2022 11:47
Juntada de contestação
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12/11/2022 19:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/11/2022 09:44
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2022 11:54
Juntada de petição
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26/10/2022 15:09
Conclusos para despacho
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26/10/2022 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2022
Ultima Atualização
17/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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