TJMA - 0800583-07.2018.8.10.0150
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Pinheiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2021 10:41
Arquivado Definitivamente
-
13/04/2021 15:54
Juntada de Alvará
-
12/04/2021 14:33
Determinada a expedição de alvará de levantamento
-
08/04/2021 17:34
Conclusos para decisão
-
07/04/2021 08:22
Juntada de petição
-
06/04/2021 15:08
Juntada de petição
-
27/03/2021 18:33
Juntada de petição
-
27/03/2021 17:41
Juntada de petição
-
26/03/2021 15:43
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 24/03/2021 23:59:59.
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03/03/2021 01:16
Publicado Intimação em 03/03/2021.
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02/03/2021 05:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
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02/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO MARANHÃO COMARCA DE PINHEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PINHEIRO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Proc: 0800583-07.2018.8.10.0150 Requerente: JAILTON DOS SANTOS BARROS Advogado do(a) DEMANDANTE: FERNANDO CAMPOS DE SA - MA12901 Requerido:BANCO DO BRASIL SA Advogado(s) do reclamado: SERVIO TULIO DE BARCELOS D E S P A C H O Vistos, etc. Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado constituído, mediante publicação no Diário da Justiça (CPC, artigo 513, § 2º, I), para no prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 219, caput, do CPC) realizar o adimplemento voluntário de suas obrigações, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) que serão agregados ao valor do débito principal, para todos os efeitos legais, (CPC, artigo 85, § 1º e § 13), tudo na forma do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil. Saliente-se que nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil “transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação”. Cumpra-se.
Pinheiro, 25 de fevereiro de 2021 TEREZA CRISTINA FRANCO PALHARES NINA Juíza de Direito titular do JECC/PINHEIRO (documento assinado eletronicamente) -
01/03/2021 12:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/02/2021 12:06
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2020 13:45
Conclusos para despacho
-
16/10/2020 13:43
Juntada de Certidão
-
26/08/2020 11:34
Juntada de petição
-
28/07/2020 11:31
Juntada de petição
-
21/07/2020 19:27
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2020 00:47
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 21/05/2020 23:59:59.
-
13/05/2020 10:49
Conclusos para despacho
-
12/05/2020 09:30
Juntada de petição
-
05/05/2020 08:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
04/05/2020 17:54
Outras Decisões
-
03/03/2020 09:31
Juntada de petição
-
16/12/2019 16:35
Conclusos para despacho
-
09/12/2019 12:15
Juntada de petição
-
29/11/2019 12:09
Juntada de petição
-
25/11/2019 08:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
11/11/2019 18:03
Outras Decisões
-
09/09/2019 16:53
Conclusos para despacho
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31/08/2019 01:33
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 30/08/2019 23:59:59.
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22/08/2019 22:07
Juntada de petição
-
21/08/2019 15:04
Juntada de petição
-
08/08/2019 17:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/08/2019 17:37
Processo Desarquivado
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05/08/2019 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2019 10:37
Conclusos para despacho
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16/01/2019 17:31
Juntada de petição
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08/01/2019 08:33
Arquivado Definitivamente
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08/01/2019 08:31
Juntada de Certidão
-
19/12/2018 16:50
Juntada de Alvará
-
19/12/2018 16:10
Outras Decisões
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26/10/2018 15:10
Conclusos para decisão
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21/09/2018 10:00
Juntada de petição
-
24/08/2018 12:14
Juntada de petição
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08/07/2018 02:12
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 18/06/2018 23:59:59.
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07/07/2018 00:50
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 18/06/2018 23:59:59.
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25/06/2018 17:45
Audiência instrução realizada conduzida por Juiz(a) em 25/06/2018 15:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro.
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25/06/2018 17:45
Homologada a Transação
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25/06/2018 13:08
Juntada de Petição de petição
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18/06/2018 15:39
Juntada de Petição de petição
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11/06/2018 18:14
Juntada de Petição de petição
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11/06/2018 18:03
Juntada de Petição de petição
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11/06/2018 14:15
Juntada de Petição de petição
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08/06/2018 09:13
Expedição de Comunicação eletrônica
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08/06/2018 09:13
Expedição de Comunicação eletrônica
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08/06/2018 09:12
Juntada de Certidão
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08/06/2018 09:11
Audiência instrução redesignada para 25/06/2018 15:00.
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06/06/2018 12:15
Expedição de Comunicação eletrônica
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06/06/2018 12:15
Expedição de Comunicação eletrônica
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06/06/2018 12:13
Juntada de Certidão
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06/06/2018 12:09
Audiência instrução redesignada para 29/06/2018 11:00.
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04/06/2018 17:16
Audiência instrução designada para 28/06/2018 09:00.
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04/06/2018 17:15
Audiência conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em 04/06/2018 16:40 Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro.
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28/05/2018 15:48
Juntada de Petição de contestação
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22/05/2018 02:03
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 21/05/2018 23:59:59.
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14/05/2018 18:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/04/2018 15:25
Expedição de Mandado
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19/04/2018 22:44
Juntada de Petição de petição
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19/04/2018 21:54
Audiência conciliação designada para 04/06/2018 16:40.
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19/04/2018 21:54
Distribuído por sorteio
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19/04/2018 21:53
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2018
Ultima Atualização
28/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
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