TJMA - 0801713-11.2022.8.10.0047
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Turma Recursal Civel e Criminal de Imperatriz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2023 08:22
Baixa Definitiva
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26/07/2023 08:22
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
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26/07/2023 08:21
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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26/07/2023 00:13
Decorrido prazo de FERNANDA MARIA CARDOSO PASSOS em 25/07/2023 23:59.
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26/07/2023 00:13
Decorrido prazo de LUDIMAR MIRANDA DE ALMEIDA em 25/07/2023 23:59.
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04/07/2023 00:07
Publicado Intimação de acórdão em 04/07/2023.
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04/07/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
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30/06/2023 16:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/06/2023 10:44
Conhecido o recurso de ANA DAVILA ALVES DA SILVA - CPF: *02.***.*21-65 (RECORRENTE) e provido
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01/06/2023 10:29
Juntada de petição
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26/05/2023 16:44
Juntada de Certidão
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26/05/2023 16:41
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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17/05/2023 10:12
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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04/05/2023 00:08
Decorrido prazo de FERNANDA MARIA CARDOSO PASSOS em 03/05/2023 23:59.
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04/05/2023 00:08
Decorrido prazo de LUDIMAR MIRANDA DE ALMEIDA em 03/05/2023 23:59.
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02/05/2023 00:05
Publicado Intimação de pauta em 02/05/2023.
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29/04/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
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28/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Arthur, Parque Sanharol, Imperatriz/MA - Fone: (99) 3524-6763 RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) 0801713-11.2022.8.10.0047 Polo ativo: RECORRENTE: ANA DAVILA ALVES DA SILVA Advogado(s) do reclamante: FERNANDA MARIA CARDOSO PASSOS (OAB 22071-MA) Polo passivo: RECORRIDO: AUTO VIAÇÃO PROGRESSO LTDA Advogado(s) do reclamado: LUDIMAR MIRANDA DE ALMEIDA (OAB 32187-PE) INTIMAÇÃO (Sessão de Julgamento Virtual) Ato praticado conforme o Art. 93, inciso XIV, da Constituição Federal, e no Art. 203, § 4º do Novo Código de Processo Civil, regulamentado pelo Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão.
Ficam intimadas as partes, por seus/suas advogados(as), acerca do julgamento dos autos em epígrafe na sessão virtual por esta Turma Recursal, consoante o art. 278-A do RITJ-MA, com início às 15:00h do dia 18/05/2023 e término às 14:59h do dia 25/05/2023, ou não se realizando, na sessão virtual subsequente.
Hipóteses de sustentação oral: 1ª.
Por meio de envio de arquivo de áudio ou vídeo.
Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral previstas no regimento interno do Tribunal, fica facultado à Procuradoria-Geral da República, à Advocacia-Geral da União, à Defensoria Pública da União, aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico após a publicação da pauta e até 48 horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual (art. 345-A do Regimento Interno do TJMA). 2ª.
Em sessão presencial.
Ficam os advogados advertidos que, em conformidade com o art. 346, IV e §1º do RITJ-MA, os processos que tiverem pedido de sustentação oral, por meio de petição eletrônica juntada aos autos em até 24 horas de antecedência do horário previsto para abertura da Sessão Virtual, serão retirados de pauta e incluídos em nova sessão para a realização da sustentação oral requerida.
Ficam os advogados advertidos, ainda, que é incabível sustentação oral em sede de Embargos de Declaração, Agravo Interno e Arguição de Suspeição, nos termos do art. 25 do Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais do Estado do Maranhão (Resolução GP - 512013).
IMPERATRIZ-MA, 27 de abril de 2023.
JOAO VITOR BATISTA CORREA SOUSA Servidor(a) da Justiça -
27/04/2023 17:42
Juntada de Certidão
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27/04/2023 17:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/04/2023 11:11
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2023 14:26
Recebidos os autos
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17/04/2023 14:26
Conclusos para despacho
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17/04/2023 14:26
Distribuído por sorteio
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08/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE IMPERATRIZ 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Avenida Prudente de Morais, s/n, Residencial Kubistcheck, Bloco Zulica Leite (1º andar) - FACIMP | Wyden Imperatriz-MA CEP: 65912-901 | telefone: (99) 99989-6346, (99) 3523-7592 | e-mail: [email protected] Processo nº: 0801713-11.2022.8.10.0047 Classe CNJ: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assuntos CNJ: Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Transporte Rodoviário Autor: ANA DAVILA ALVES DA SILVA Reu: AUTO VIAÇÃO PROGRESSO LTDA INTIMAÇÃO DE ORDEM DE SUA EXCELÊNCIA A DOUTORA DAYNA LEÃO TAJRA REIS TEIXEIRA, JUÍZA DE DIREITO TITULAR DO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ, ESTADO DO MARANHÃO NA FORMA DA LEI, ETC. (ART. 250, VI, CPC): DESTINATÁRIO: REU: AUTO VIAÇÃO PROGRESSO LTDA ADVOGADO(A): MILITA FERREIRA LIMA DE VASCONCELOS - OABPE21792-D VALOR DA EXECUÇÃO: R$ 0,00 (zero) Oficial de Justiça: [indefinido] Certifico nesta data compareceu a Secretaria Judicial deste 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz a parte acima qualificada, tendo sido na oportunidade devidamente: Certifico nesta data que mediante contato telefônico com a parte acima qualificada, em múmero registrado pela mesma neste sistema PJe, a referida parte foi devidamente: De Ordem de Sua Excelência a Doutora DAYNA LEÃO TAJRA REIS TEIXEIRA, Juíza de Direito Titular deste 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz, fica Vossa Senhoria, empresa ou ente público através desta devidamente: FINALIDADE: INTIMADO(A) a comparecer à Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, designada para o dia 16/02/2023 11:00.
CIENTIFICADO(A) de que a audiência designada nos autos será realizada PRESENCIALMENTE na sala de audiências deste juízo.
CIENTIFICADA a parte Ré de que em caso de não comparecimento pessoal (ou por intermédio de preposto regularmente credenciado) na data e hora designadas, assistida ou não de advogado, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte Demandante (revelia), nos termos do art. 20 da Lei 9.099/95 e art. 344 do CPC/2015, ensejando o julgamento de plano.
INTIMADO(A) de todo o teor do ATO ORDINATÓRIO praticado pela Secretaria Judicial este Juízo, a seguir transcrito.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 93, XIV da CF, art. 203, §4º do CPC, art. 3º do Provimento 22/2018-CGJ/MA, Provimento 10/2009-CGJ/MA, Provimento 42/2019 CGJ/MA , encaminho os autos para realização da(s) seguinte(s) diligência(s) : DESIGNAÇÃO da audiência de Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, considerando que a parte demandada já se habilitou nos autos (petição de id 83476544 ).
Imperatriz-MA, 3 de fevereiro de 2023 SOLANE SANTANA VELOZO Auxiliar Judiciária Matrícula 162776 Dado e passado o presente mandado nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, aos 3 de fevereiro de 2023 às 11h57min, na Secretaria Judicial deste Juizado.
Eu, GEDAIAS DA SILVA RAMOS, Auxiliar Judiciário, o digitei e o subscrevo.
Imperatriz-MA, 3 de fevereiro de 2023 GEDAIAS DA SILVA RAMOS Auxiliar Judiciário Matrícula 143685 (Autorizado pelo Provimento 22/2018-CGJMA, Portaria 2/2017-2JECivel) ADVERTÊNCIAS
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2023
Ultima Atualização
30/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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