TJMA - 0800915-67.2018.8.10.0022
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Ricardo Tadeu Bugarin Duailibe
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 13:12
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
27/05/2025 00:43
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ACAILANDIA em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 00:43
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 00:43
Decorrido prazo de LUCIMAR DOS SANTOS PEREIRA em 26/05/2025 23:59.
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05/05/2025 00:01
Publicado Despacho (expediente) em 05/05/2025.
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05/05/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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30/04/2025 14:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/04/2025 10:37
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 00:47
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ACAILANDIA em 12/02/2025 23:59.
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10/02/2025 10:57
Juntada de agravo interno cível (1208)
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17/12/2024 01:06
Decorrido prazo de LUCIMAR DOS SANTOS PEREIRA em 16/12/2024 23:59.
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17/12/2024 01:06
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ACAILANDIA em 16/12/2024 23:59.
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17/12/2024 00:59
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 16/12/2024 23:59.
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05/12/2024 18:02
Conclusos ao relator ou relator substituto
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04/12/2024 17:31
Juntada de agravo interno cível (1208)
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25/11/2024 00:22
Publicado Decisão (expediente) em 25/11/2024.
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23/11/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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22/11/2024 15:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/11/2024 14:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/11/2024 13:03
Conhecido o recurso de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO MARANHAO - CNPJ: 00.***.***/0001-42 (REPRESENTANTE) e não-provido
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30/04/2024 10:54
Redistribuído por encaminhamento em razão de sucessão
-
28/01/2023 01:58
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 24/01/2023 23:59.
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28/01/2023 01:58
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ACAILANDIA em 24/01/2023 23:59.
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28/01/2023 01:58
Decorrido prazo de LUCIMAR DOS SANTOS PEREIRA em 24/01/2023 23:59.
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08/12/2022 17:08
Conclusos ao relator ou relator substituto
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07/12/2022 13:07
Juntada de parecer do ministério público
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29/11/2022 01:36
Publicado Decisão (expediente) em 29/11/2022.
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29/11/2022 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
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28/11/2022 00:00
Intimação
Quinta Câmara Cível Apelação Cível nº 0800915-67.2018.8.10.0022 Origem: Juízo de Direito da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Açailândia 1º Apelante: Lucimar dos Santos Pereira Defensoria Pública: Lívia Cavalcante Aguiar Lessa Bessa 2º Apelante: Município de Acailândia Advogada: Jéssica Maria Gabriela da Silva Diniz (OAB/MA 13.901) 3º Apelante: Estado do Maranhão Procurador: Carlos Henrique Falcão de Lima Relator: Desembargador Raimundo Moraes Bogéa DECISÃO Preparo dispensado visto que os apelantes litigam sob o manto da gratuidade da justiça.
Presentes os demais pressupostos extrínsecos e intrínsecos de admissibilidade, e ausentes as hipóteses do art. 1.012, § 1º, do Código de Processo Civil, recebo a apelação em ambos os efeitos.
Após, encaminhem-se os autos à Procuradoria Geral de Justiça, para emissão de parecer, conforme art. 677 do Regimento Interno deste Tribunal.
São Luís-MA, data registrada no sistema.
Desembargador Raimundo Moraes Bogéa Relator -
25/11/2022 18:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/11/2022 11:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/11/2022 09:42
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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25/08/2022 04:18
Decorrido prazo de LUCIMAR DOS SANTOS PEREIRA em 24/08/2022 23:59.
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25/08/2022 04:17
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ACAILANDIA em 24/08/2022 23:59.
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25/08/2022 04:17
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 24/08/2022 23:59.
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27/07/2022 05:12
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 26/07/2022 23:59.
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11/07/2022 01:22
Publicado Decisão (expediente) em 11/07/2022.
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09/07/2022 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
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08/07/2022 09:43
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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08/07/2022 09:43
Conclusos ao relator ou relator substituto
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08/07/2022 09:43
Juntada de Certidão
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07/07/2022 17:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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07/07/2022 16:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/07/2022 14:38
Determinação de redistribuição por prevenção
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05/07/2022 15:23
Conclusos ao relator ou relator substituto
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04/07/2022 16:25
Juntada de parecer do ministério público
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31/05/2022 14:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
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31/05/2022 08:34
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2022 12:54
Recebidos os autos
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21/03/2022 12:54
Conclusos para decisão
-
21/03/2022 12:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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