TJMA - 0864980-95.2022.8.10.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 16:20
Juntada de petição
-
18/08/2025 10:18
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 16:13
Juntada de petição
-
13/08/2025 09:44
Juntada de Certidão
-
01/08/2025 00:14
Decorrido prazo de CLAYTON MOLLER em 31/07/2025 23:59.
-
01/08/2025 00:14
Decorrido prazo de ANA PAULA GOMES CORDEIRO em 31/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 00:47
Publicado Intimação em 23/07/2025.
-
23/07/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
21/07/2025 10:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/07/2025 08:52
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2025 08:50
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
21/07/2025 08:50
Evoluída a classe de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/07/2025 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2025 05:00
Conclusos para despacho
-
26/04/2025 00:15
Decorrido prazo de CLAYTON MOLLER em 25/04/2025 23:59.
-
26/04/2025 00:15
Decorrido prazo de LOCALIMP- EMPREENDIMENTOS E SERVICOS EIRELI em 25/04/2025 23:59.
-
22/04/2025 11:17
Juntada de petição
-
03/04/2025 00:42
Publicado Intimação em 31/03/2025.
-
03/04/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
27/03/2025 08:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/03/2025 11:46
Julgado procedente o pedido
-
15/01/2025 10:47
Conclusos para decisão
-
03/12/2024 11:13
Decorrido prazo de CLAYTON MOLLER em 02/12/2024 23:59.
-
28/11/2024 19:14
Juntada de petição
-
25/11/2024 13:32
Publicado Intimação em 25/11/2024.
-
24/11/2024 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
21/11/2024 22:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/11/2024 16:48
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 10:05
Juntada de diligência
-
06/11/2024 10:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/11/2024 10:05
Juntada de diligência
-
07/10/2024 11:15
Expedição de Mandado.
-
07/10/2024 09:40
Juntada de Mandado
-
18/09/2024 07:30
Decorrido prazo de CLAYTON MOLLER em 17/09/2024 23:59.
-
16/09/2024 20:08
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
04/09/2024 02:40
Publicado Intimação em 03/09/2024.
-
04/09/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
30/08/2024 15:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/08/2024 10:55
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 04:15
Decorrido prazo de CLAYTON MOLLER em 29/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 16:18
Juntada de petição
-
15/08/2024 01:49
Publicado Intimação em 15/08/2024.
-
15/08/2024 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
13/08/2024 13:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/08/2024 13:02
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 08:57
Decorrido prazo de LOCALIMP- EMPREENDIMENTOS E SERVICOS EIRELI em 05/08/2024 23:59.
-
18/07/2024 13:35
Juntada de diligência
-
18/07/2024 13:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/07/2024 13:35
Juntada de diligência
-
19/06/2024 05:55
Expedição de Mandado.
-
17/06/2024 09:55
Juntada de Mandado
-
04/06/2024 15:57
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
28/05/2024 03:45
Decorrido prazo de CLAYTON MOLLER em 27/05/2024 23:59.
-
27/05/2024 15:50
Juntada de petição
-
20/05/2024 00:14
Publicado Intimação em 20/05/2024.
-
18/05/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
16/05/2024 04:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/05/2024 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 11:01
Conclusos para decisão
-
19/04/2024 07:12
Juntada de petição
-
15/04/2024 02:00
Publicado Intimação em 15/04/2024.
-
13/04/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
11/04/2024 21:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/04/2024 18:11
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
05/04/2024 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2024 07:57
Conclusos para decisão
-
05/04/2024 07:56
Juntada de termo de juntada
-
21/01/2024 12:15
Expedição de Carta precatória.
-
19/01/2024 10:55
Juntada de Carta precatória
-
31/10/2023 13:56
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
26/10/2023 10:46
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
26/10/2023 10:35
Conclusos para decisão
-
26/10/2023 09:11
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2023 23:49
Decorrido prazo de CLAYTON MOLLER em 29/09/2023 23:59.
-
05/10/2023 11:39
Decorrido prazo de CLAYTON MOLLER em 29/09/2023 23:59.
-
03/10/2023 16:33
Conclusos para despacho
-
29/09/2023 14:04
Juntada de petição
-
15/09/2023 01:07
Publicado Intimação em 15/09/2023.
-
15/09/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
15/09/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
14/09/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 12ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0864980-95.2022.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA AUTOR: BANCO BRADESCO S.A.
Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: ANA PAULA GOMES CORDEIRO OAB/MA 9987-A, CLAYTON MOLLER OAB/RS 21483-A RÉU: LOCALIMP- EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS EIRELI ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, REITERO a intimação da parte autora para que proceda à complementação das custas necessárias à expedição e cumprimento da carta precatória deferida no ID. 99911599, no prazo de 10 dias.
São Luís, 12 de setembro de 2023.
RENATA CHRISTINE CARVALHO RIBEIRO Técnica Judiciária 101063 -
13/09/2023 16:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/09/2023 08:44
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 16:52
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
06/09/2023 01:53
Decorrido prazo de CLAYTON MOLLER em 05/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 19:25
Juntada de petição
-
01/09/2023 01:24
Publicado Intimação em 29/08/2023.
-
01/09/2023 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
28/08/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 12ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0864980-95.2022.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA AUTOR: BANCO BRADESCO S.A.
Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: ANA PAULA GOMES CORDEIRO - MA 9987-A, CLAYTON MOLLER - RS 21483-A REU: LOCALIMP- EMPREENDIMENTOS E SERVICOS EIRELI DESPACHO Mediante prévio recolhimento das custas processuais devidas, determino a expedição de Carta Precatória para a Comarca de Arari/Ma, a fim de que lá seja cumprido o mandado de busca e apreensão já determinado neste feito., no endereço declinado pela parte autora no ID n.º 99729077.
Consigno, de logo, o prazo de 30 (trinta) dias para cumprimento da deprecata.
Decorrido o prazo da precatória sem devolução, solicite-se informações ao Juízo deprecado, solicitando a sua devolução.
Intime-se o autor para comprovar o recolhimento das custas devidas, no prazo de 10 (dez) dias, ficando consignado que não o fazendo, fica a SEJUD autorizada a expedir de logo, intimação pessoal para que a parte autora informo o interesse pelo prosseguimento do feito, sob pena de extinção sem resolução de mérito.
São Luís/MA, 24 de agosto de 2023.
Juiz GUSTAVO HENRIQUE SILVA MEDEIROS Titular da 12ª Vara Cível -
25/08/2023 10:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/08/2023 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 12:09
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 03:56
Decorrido prazo de CLAYTON MOLLER em 22/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 17:58
Juntada de petição
-
07/08/2023 00:45
Publicado Intimação em 07/08/2023.
-
07/08/2023 00:45
Publicado Intimação em 07/08/2023.
-
06/08/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
03/08/2023 13:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/08/2023 13:39
Juntada de Certidão
-
28/07/2023 13:02
Decorrido prazo de LOCALIMP- EMPREENDIMENTOS E SERVICOS EIRELI em 25/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 06:13
Decorrido prazo de LOCALIMP- EMPREENDIMENTOS E SERVICOS EIRELI em 25/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 01:36
Decorrido prazo de LOCALIMP- EMPREENDIMENTOS E SERVICOS EIRELI em 25/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 16:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/07/2023 16:46
Juntada de diligência
-
12/04/2023 10:17
Expedição de Mandado.
-
11/04/2023 09:19
Juntada de Mandado
-
23/03/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 12ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0864980-95.2022.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA AUTOR: BANCO BRADESCO S.A.
Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: ANA PAULA GOMES CORDEIRO OAB/MA 9987-A RÉU: LOCALIMP- EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS EIRELI ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, RECOLHA a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, as custas referentes a expedição de novo mandado pela Secretaria conforme a tabela de custas atualizada da Lei 9.109/2009 - TJMA.
Após, reitere-se mandado de busca e apreensão, citação e intimação no endereço indicado pelo autor, a saber: Rua Sete, 11, Vila Maranhão, no município de São Luís/MA – CEP: 65091-044.
São Luís, Terça-feira, 21 de Março de 2023.
RENATA CHRISTINE CARVALHO RIBEIRO Técnica Judiciária 101063. -
22/03/2023 15:39
Juntada de petição
-
22/03/2023 08:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2023 15:00
Juntada de Certidão
-
15/03/2023 14:25
Juntada de petição
-
02/03/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 12ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0864980-95.2022.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA AUTOR: BANCO BRADESCO S.A.
Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: ANA PAULA GOMES CORDEIRO OAB/MA 9987-A RÉU: LOCALIMP- EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS EIRELI ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para manifestar-se da certidão do oficial de justiça (ID nº 86584517), no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
São Luís, Terça-feira, 28 de Fevereiro de 2023.
RENATA CHRISTINE CARVALHO RIBEIRO Técnica Judiciária 101063 -
01/03/2023 08:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/02/2023 14:48
Juntada de Certidão
-
27/02/2023 19:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/02/2023 19:42
Juntada de diligência
-
17/01/2023 22:14
Expedição de Mandado.
-
16/01/2023 09:58
Concedida a Medida Liminar
-
12/01/2023 15:25
Conclusos para decisão
-
04/01/2023 11:40
Decorrido prazo de CLAYTON MOLLER em 15/12/2022 23:59.
-
04/01/2023 11:39
Decorrido prazo de ANA PAULA GOMES CORDEIRO em 15/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 07:08
Publicado Intimação em 23/11/2022.
-
14/12/2022 07:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
24/11/2022 09:47
Juntada de petição
-
22/11/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 12ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0864980-95.2022.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA AUTOR: BANCO BRADESCO S.A.
Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: ANA PAULA GOMES CORDEIRO OAB/MA 9987-A, CLAYTON MOLLER OAB/RS 21483-A RÉU: LOCALIMP- EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS EIRELI DESPACHO Intime-se a parte autora, por meio de seu(sua) advogado(a), via DJe, para realizar o pagamento ou juntar o comprovante de pagamento das custas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição e extinção do processo, nos termos do art. 290 c/c 485, I, CPC.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, conclusos.
Intime-se.
São Luís/MA, data do sistema.
Juiz de Direito CRISTIANO SIMAS DE SOUSA Respondendo pela 12ª Vara Cível -
21/11/2022 13:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/11/2022 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2022 10:54
Conclusos para decisão
-
14/11/2022 10:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2022
Ultima Atualização
14/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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