TJMA - 0055969-90.2013.8.10.0001
1ª instância - 9ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/02/2024 11:57
Arquivado Definitivamente
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15/02/2024 11:54
Transitado em Julgado em 08/02/2024
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09/02/2024 00:46
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO LUIS em 08/02/2024 23:59.
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18/12/2023 09:18
Juntada de petição
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08/12/2023 00:38
Decorrido prazo de ASSOCIACAO PROGRAMA DE SAUDE DA FAMILIA MARANHENSE - PROSFAM em 07/12/2023 23:59.
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16/11/2023 00:44
Publicado Intimação em 16/11/2023.
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15/11/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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13/11/2023 11:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/11/2023 11:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/11/2023 17:14
Declarada decadência ou prescrição
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07/11/2023 08:23
Conclusos para julgamento
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07/11/2023 08:23
Juntada de termo
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31/10/2023 16:06
Juntada de petição
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03/08/2023 01:57
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO LUIS em 02/08/2023 23:59.
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07/07/2023 16:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/06/2023 09:59
Processo Desarquivado
-
02/02/2023 11:21
Juntada de petição
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20/01/2023 12:01
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO LUIS(CNPJ=06.***.***/0001-30) em 14/12/2022 23:59.
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20/01/2023 02:15
Decorrido prazo de ASSOCIACAO PROGRAMA DE SAUDE DA FAMILIA MARANHENSE - PROSFAM em 06/12/2022 23:59.
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23/12/2022 00:28
Publicado Intimação em 29/11/2022.
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23/12/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
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28/11/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº. 0055969-90.2013.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SAO LUIS EXECUTADO(A): ASSOCIACAO PROGRAMA DE SAUDE DA FAMILIA MARANHENSE - PROSFAM ADVOGADO(S): ELLEN NAZARETH FURTADO DE AMORIM RIBEIRO (OAB 8160-MA) ATO ORDINATÓRIO Fundamentação legal § 4º do Art. 203 do CPC c/c o Provimento nº 22/2018 – CGJ/MA Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006, devendo, nessa oportunidade, especificarem com clareza e precisão, os documentos a serem desentranhados para devolução; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3.
O referido é verdade e dou fé.
São Luís, data da assinatura eletrônica.
MARTHA MARIA TEREZA PEREIRA ALMEIDA Diretora de Secretaria -
25/11/2022 10:49
Arquivado Provisoriamente
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25/11/2022 10:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/11/2022 10:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/11/2022 10:47
Juntada de Certidão
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25/11/2022 10:46
Juntada de Certidão
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08/08/2022 18:17
Juntada de Certidão
-
22/07/2022 11:14
Juntada de Certidão
-
22/07/2022 11:14
Juntada de Certidão
-
08/07/2022 05:50
Juntada de volume
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15/06/2022 16:34
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/12/2013
Ultima Atualização
15/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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