TJMA - 0801360-34.2019.8.10.0060
1ª instância - 2ª Vara Civel de Timon
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 00:11
Decorrido prazo de PEDRO SILVA DE OLIVEIRA em 30/06/2025 23:59.
-
01/07/2025 00:11
Decorrido prazo de VALDINAR DE BRITO CASTRO em 30/06/2025 23:59.
-
01/07/2025 00:11
Decorrido prazo de MONICA FERREIRA DE SOUSA MENESES em 30/06/2025 23:59.
-
25/06/2025 21:08
Arquivado Definitivamente
-
24/06/2025 00:18
Publicado Intimação em 23/06/2025.
-
19/06/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
17/06/2025 22:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/06/2025 22:48
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
03/06/2025 21:47
Determinado o arquivamento
-
28/05/2025 20:11
Conclusos para decisão
-
15/05/2024 02:48
Decorrido prazo de PEDRO SILVA DE OLIVEIRA em 14/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 02:48
Decorrido prazo de VALDINAR DE BRITO CASTRO em 14/05/2024 23:59.
-
22/04/2024 00:38
Publicado Decisão em 22/04/2024.
-
20/04/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
18/04/2024 10:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/04/2024 18:47
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
09/01/2024 13:58
Conclusos para despacho
-
14/12/2023 11:45
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 02:56
Decorrido prazo de PEDRO SILVA DE OLIVEIRA em 21/08/2023 23:59.
-
14/08/2023 02:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/08/2023 02:35
Juntada de diligência
-
21/07/2023 03:11
Decorrido prazo de VALDINAR DE BRITO CASTRO em 18/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 01:34
Publicado Intimação em 11/07/2023.
-
13/07/2023 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
07/07/2023 13:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/07/2023 13:21
Expedição de Mandado.
-
06/06/2023 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2023 09:18
Conclusos para despacho
-
11/08/2022 15:48
Decorrido prazo de VALDINAR DE BRITO CASTRO em 08/08/2022 23:59.
-
01/08/2022 17:08
Juntada de aviso de recebimento
-
01/06/2022 14:07
Juntada de petição
-
19/05/2022 09:21
Juntada de Certidão
-
12/05/2022 13:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/05/2022 21:23
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2022 16:23
Conclusos para despacho
-
26/01/2022 10:44
Juntada de Certidão
-
14/12/2021 16:58
Decorrido prazo de MONICA FERREIRA DE SOUSA MENESES em 13/12/2021 23:59.
-
03/12/2021 15:36
Publicado Intimação em 03/12/2021.
-
03/12/2021 15:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2021
-
01/12/2021 13:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/11/2021 09:25
Juntada de Certidão
-
01/10/2021 10:55
Decorrido prazo de PEDRO SILVA DE OLIVEIRA em 30/09/2021 23:59.
-
23/09/2021 12:12
Juntada de aviso de recebimento
-
08/09/2021 13:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/09/2021 19:38
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2021 15:26
Juntada de termo
-
03/05/2021 15:26
Conclusos para despacho
-
10/03/2021 08:20
Decorrido prazo de MONICA FERREIRA DE SOUSA MENESES em 09/03/2021 23:59:59.
-
02/03/2021 01:18
Publicado Intimação em 02/03/2021.
-
01/03/2021 12:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2021
-
01/03/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0801360-34.2019.8.10.0060 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VALDINAR DE BRITO CASTRO Advogado do(a) EXEQUENTE: MONICA FERREIRA DE SOUSA MENESES - PI15334 EXECUTADO: PEDRO SILVA DE OLIVEIRA Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento do DECISÃO expedido nos presentes autos, com o seguinte teor:DECISÃO VISTOS EM CORREIÇÃO.
Na exordial a parte exequente requer o bloqueio on line das contas do executado, constando certidão em Id. 27659700 atestando que o mesmo deixou transcorrer in albis os prazos para pagamento e impugnação.
Considerando que o processo de execução objetiva a satisfação do direito do credor, devendo serem adotadas medidas que o tornem eficaz, sem afrontar o art. 805 do CPC, e que o dinheiro é o primeiro bem na ordem legal estabelecida no artigo 835, I, do CPC, defiro o pedido do exequente de penhora on line, através do Sisbajud, determinando, com fulcro no artigo 854 do CPC/2015, a indisponibilidade de ativos financeiros de titularidade do executado, até o limite da quantia exequenda, juntando, nesta oportunidade, recibo de protocolamento de bloqueio de valores do montante exequendo, totalizando a quantia de R$ 2.763,76 (dois mil, setecentos e sessenta e três reais e setenta e seis centavos).
Intimem-se, servindo a presente como mandado de intimação, caso necessário.
Em seguida, voltem-me os autos conclusos para consulta ao Sisbajud.
Timon/MA, 10 de Fevereiro de 2021 Juíza Susi Ponte de Almeida Titular da 2ª Vara Cível de Timon. Aos 26/02/2021, eu MARCOS CARLOS ARAUJO DE ALENCAR, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
26/02/2021 11:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/02/2021 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2020 15:56
Conclusos para despacho
-
27/10/2020 15:56
Juntada de Certidão
-
02/05/2020 02:12
Decorrido prazo de MONICA FERREIRA DE SOUSA MENESES em 30/04/2020 23:59:00.
-
06/04/2020 20:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
04/04/2020 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2020 16:49
Conclusos para decisão
-
31/01/2020 16:49
Juntada de Certidão
-
30/10/2019 01:27
Decorrido prazo de PEDRO SILVA DE OLIVEIRA em 29/10/2019 23:59:59.
-
10/10/2019 10:33
Juntada de petição
-
14/09/2019 02:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/09/2019 02:17
Juntada de diligência
-
22/08/2019 15:24
Expedição de Mandado.
-
21/08/2019 12:14
Juntada de Mandado
-
13/08/2019 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2019 11:20
Juntada de termo
-
18/06/2019 11:19
Conclusos para despacho
-
29/05/2019 10:37
Juntada de petição
-
11/05/2019 16:50
Juntada de diligência
-
09/05/2019 08:26
Expedição de Mandado.
-
08/05/2019 12:08
Juntada de Mandado
-
07/05/2019 13:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
25/04/2019 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2019 11:35
Conclusos para despacho
-
13/03/2019 11:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2019
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Protocolo • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801378-04.2020.8.10.0001
Hospital Sao Domingos LTDA.
Odete Maria Vieira Linhares
Advogado: Lucimary Galvao Leonardo Garces
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 17/01/2020 11:52
Processo nº 0800417-10.2020.8.10.0051
Maria Vieira dos Anjos Ataide
Instituto Nacional de Seguro Social - --...
Advogado: Enazio Nascimento Nogueira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 28/09/2020 11:01
Processo nº 0800315-71.2021.8.10.0012
Condominio do Business Center Renascenca
Macedo Mendonca Participacoes LTDA
Advogado: Deolindo Luiz Rodrigues Neto
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 23/02/2021 17:36
Processo nº 0850935-91.2019.8.10.0001
Polo Empreendimentos e Representacoes Lt...
L S Fonseca &Amp; Cia LTDA - ME
Advogado: Marinete Lopes Santana
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 10/12/2019 14:56
Processo nº 0814960-74.2020.8.10.0000
Viena Siderurgica S/A
Noeme Maria da Conceicao Gomes
Advogado: Karolyne Pereira Diniz
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 19/08/2024 16:54