TJMA - 0823331-33.2022.8.10.0040
1ª instância - 5ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            18/08/2025 13:46 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            18/08/2025 10:33 Conclusos para despacho 
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                                            02/06/2025 09:28 Juntada de petição 
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                                            15/05/2025 16:30 Juntada de petição 
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                                            12/05/2025 00:23 Publicado Intimação em 08/05/2025. 
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                                            12/05/2025 00:23 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025 
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                                            06/05/2025 16:48 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            06/05/2025 15:22 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            05/05/2025 22:35 Conclusos para decisão 
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                                            07/04/2025 16:28 Juntada de petição 
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                                            22/01/2025 10:53 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            07/01/2025 09:24 Conclusos para despacho 
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                                            27/09/2024 17:21 Juntada de petição 
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                                            06/09/2024 01:24 Publicado Intimação em 06/09/2024. 
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                                            06/09/2024 01:24 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024 
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                                            04/09/2024 09:40 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            03/09/2024 16:25 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            02/09/2024 10:42 Conclusos para decisão 
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                                            21/07/2024 00:37 Decorrido prazo de MARCIO DE SOUSA CAMPOS em 28/06/2024 23:59. 
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                                            21/07/2024 00:37 Decorrido prazo de MARCIO DE SOUSA CAMPOS em 28/06/2024 23:59. 
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                                            21/07/2024 00:36 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 28/06/2024 23:59. 
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                                            21/07/2024 00:36 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 28/06/2024 23:59. 
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                                            07/06/2024 14:12 Juntada de petição 
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                                            28/05/2024 14:09 Expedição de Comunicação eletrônica. 
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                                            27/02/2024 16:27 Outras Decisões 
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                                            09/12/2023 12:09 Conclusos para despacho 
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                                            16/11/2023 20:48 Juntada de petição 
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                                            08/11/2023 00:31 Publicado Intimação em 08/11/2023. 
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                                            08/11/2023 00:31 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023 
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                                            07/11/2023 00:00 Intimação ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Monte Castelo, nº 296-A, Mercadinho - CEP: 65.901-100 Processo Judicial Eletrônico n.º 0823331-33.2022.8.10.0040 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Direito de Imagem, Direito de Imagem] REQUERENTE: MARCIO DE SOUSA CAMPOS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: HEINZ FABIO DE OLIVEIRA RAHMIG - MA12258-A REQUERIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
 
 Advogado/Autoridade do(a) REU: MARIA SOCORRO ARAUJO SANTIAGO - CE1870-A DESPACHO Ante a presença nos autos de elementos que evidenciam a falta de pressupostos legais (art. 98, do CPC) para a concessão da gratuidade de justiça requerida, intime-se a parte autora para comprovar o preenchimento dos mencionados pressupostos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento do benefício pleiteado (art. 99, § 2º, do CPC).
 
 Intime-se.
 
 Imperatriz(MA), 10/08/2023.
 
 Frederico Feitosa de Oliveira Juiz de Direito
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                                            06/11/2023 09:19 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            10/08/2023 16:10 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            25/05/2023 19:13 Conclusos para decisão 
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                                            25/05/2023 19:13 Juntada de termo 
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                                            21/03/2023 11:05 Juntada de petição 
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                                            02/02/2023 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Monte Castelo, nº 296-A, Mercadinho, CEP: 65.901-350 Telefone: (99) 3523-1165 E-mail: [email protected] Processo nº: 0823331-33.2022.8.10.0040 Classe CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCIO DE SOUSA CAMPOS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: HEINZ FABIO DE OLIVEIRA RAHMIG - MA12258-A RÉU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
 
 ATO ORDINATÓRIO Apresentada a contestação, intimo o(a) requerente para réplica em 15 (quinze) dias, arts. 350 e/ou 351 do Código de Processo Civil.
 
 Imperatriz, Terça-feira, 31 de Janeiro de 2023 IRAILDE DE SOUSA CASTRO Tecnico Judiciario Sigiloso
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                                            01/02/2023 09:53 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            31/01/2023 12:47 Juntada de ato ordinatório 
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                                            27/12/2022 10:43 Juntada de contestação 
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                                            16/12/2022 09:59 Decorrido prazo de MARCIO DE SOUSA CAMPOS em 12/12/2022 23:59. 
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                                            09/12/2022 03:40 Publicado Intimação em 18/11/2022. 
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                                            09/12/2022 03:40 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022 
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                                            17/11/2022 00:00 Intimação ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Monte Castelo, nº 296-A, Mercadinho - CEP: 65.901-100 Processo Judicial Eletrônico n.º 0823331-33.2022.8.10.0040 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] REQUERENTE: MARCIO DE SOUSA CAMPOS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: HEINZ FABIO DE OLIVEIRA RAHMIG - MA12258-A REQUERIDO: REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
 
 BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
 
 DESPACHO Defere-se o benefício da assistência judiciária gratuita, com fundamento e sob as penas da Lei 1.060/50.
 
 Deixo de realizar a audiência de conciliação prevista no artigo 334, do CPC, pois a experiência tem demonstrado que, nessa espécie de demanda, a parte requerida não vem apresentando proposta de acordo, frustrando assim, o objetivo do referido ato processual.
 
 Cite-se a parte ré para, querendo, oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
 
 Caso a(s) parte(s) ré(s) não apresente(m) contestação, se dará a sua revelia, ou seja, serão consideradas verdadeiras as alegações de fato formuladas pela(s) parte(s) autora(s) (art. 344, CPC).
 
 Intimem-se.
 
 Cite-se e Cumpra-se.
 
 Imperatriz, Sexta-feira, 04 de Novembro de 2022.
 
 FREDERICO FEITOSA DE OLIVEIRA Juiz de Direito
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                                            16/11/2022 15:09 Expedição de Comunicação eletrônica. 
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                                            16/11/2022 15:07 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            05/11/2022 08:46 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            21/10/2022 10:54 Juntada de petição 
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                                            20/10/2022 09:57 Conclusos para despacho 
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                                            20/10/2022 09:56 Juntada de termo 
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                                            19/10/2022 17:17 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            19/10/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            07/11/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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