TJMA - 0801385-20.2022.8.10.0035
1ª instância - 2ª Vara de Coroata
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2023 18:07
Arquivado Definitivamente
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23/05/2023 18:06
Transitado em Julgado em 18/05/2023
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19/05/2023 00:34
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 18/05/2023 23:59.
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19/05/2023 00:33
Decorrido prazo de FILOMENA GOMES DE OLIVEIRA em 18/05/2023 23:59.
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26/04/2023 02:16
Publicado Intimação em 26/04/2023.
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26/04/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
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25/04/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO ELETRÔNICA/DJEN Processo nº 0801385-20.2022.8.10.0035 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor (a): FILOMENA GOMES DE OLIVEIRA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ANA PIERINA CUNHA SOUSA - MA16495-A Réu: BANCO PAN S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A FINALIDADE: Intimação das partes por seus respectivos advogados, para tomar ciência do ato judicial e cumpri-lo, conforme segue: " SENTENÇA Vistos, etc.
Cuidam os autos de Ação de Indenização ajuizada por FILOMENA GOMES DE OLIVEIRA em face de BANCO PAN S/A, todos devidamente qualificados nos autos, fazendo as alegações contidas na Petição Inicial.
Conforme se verifica, a parte requerente pugnou pela desistência da demanda.
Intimada, a parte requerida se manifestou, inicialmente, discordando do pedido (ID 87929788).
Entretanto, posteriormente, manifestou-se concordando com a desistência pleiteada (ID 88583141). É o que basta relatar.
DECIDO.
Restou cristalino o pedido de desistência do feito realizado pela parte autora.
O caso é de extinção do processo sem resolução do mérito.
A concordância da parte requerida satisfaz plenamente a regra insculpida no artigo 485, § 4º, do Código de Processo Civil.
Desta forma, promovo a homologação da desistência da ação para fins do artigo 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se.
Coroatá/MA, Segunda-feira, 24 de Abril de 2023.
DUARTE HENRIQUE RIBEIRO DE SOUZA Juiz de Direito A.G.G. ".
Expedido o presente nesta cidade de Coroatá/MA, em 24 de abril de 2023.
FERNANDA OLIVEIRA PINHEIRO, servidor da 2ª Vara/Coroatá (Assinando de ordem do MM.
Juiz DUARTE HENRIQUE RIBEIRO DE SOUZA, Titular da 2ª Vara, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) tm -
24/04/2023 21:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/04/2023 15:17
Extinto o processo por desistência
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23/04/2023 23:06
Conclusos para julgamento
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23/04/2023 23:05
Juntada de Certidão
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15/04/2023 01:48
Publicado Intimação em 09/03/2023.
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15/04/2023 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
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23/03/2023 16:01
Juntada de petição
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15/03/2023 21:33
Juntada de petição
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08/03/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO ELETRÔNICA/DJEN Processo nº 0801385-20.2022.8.10.0035 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor (a): FILOMENA GOMES DE OLIVEIRA Réu: BANCO PAN S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A FINALIDADE: Intimação da parte ré por seu respectivo advogado, para tomar ciência do ato judicial e cumpri-lo, conforme segue: DESPACHO Vistos, etc.
A parte requerente compareceu aos autos pugnando pela desistência do feito.
Considerando que já foi apresentada a contestação, em conformidade com a regra insculpida no artigo 485, § 4º, do Código de Processo Civil, INTIME-SE a parte requerida para que se manifeste nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, informando se concorda com o pedido de desistência formulado.
Decorrido o prazo, havendo concordância ou ausência de manifestação, venham os autos conclusos para sentença de extinção.
Coroatá/MA, Quinta-feira, 02 de Março de 2023.
DUARTE HENRIQUE RIBEIRO DE SOUZA Juiz de Direito jmr.
Expedido o presente nesta cidade de Coroatá/MA, em 2 de março de 2023.
FERNANDA OLIVEIRA PINHEIRO, servidor da 2ª Vara/Coroatá (Assinando de ordem do MM.
Juiz DUARTE HENRIQUE RIBEIRO DE SOUZA, Titular da 2ª Vara, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) rf -
07/03/2023 00:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/03/2023 10:50
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2023 14:34
Conclusos para decisão
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22/02/2023 14:33
Juntada de Certidão
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05/12/2022 09:42
Juntada de petição
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15/11/2022 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO ELETRÔNICA/DJEN Processo nº 0801385-20.2022.8.10.0035 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor (a): FILOMENA GOMES DE OLIVEIRA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ANA PIERINA CUNHA SOUSA - MA16495-A Réu: BANCO PANAMERICANO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A FINALIDADE: Intimação das partes por seus respectivos advogados, para tomar ciência do ato judicial e cumpri-lo, conforme segue: "Juntada a contestação, INTIME-SE o autor, via advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pronunciar-se sobre alegações de fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), sobre os documentos anexados à inicial (art. 437, CPC), bem como a respeito de matérias elencadas no art. 337, CPC.".
Expedido o presente nesta cidade de Coroatá/MA, em 14 de novembro de 2022.
RAISSA AURORA LIMA FERREIRA, servidor da 2ª Vara/Coroatá (Assinando de ordem do MM.
Juiz DUARTE HENRIQUE RIBEIRO DE SOUZA, Titular da 2ª Vara, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA). -
14/11/2022 16:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/08/2022 23:39
Juntada de petição
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20/08/2022 23:31
Juntada de petição
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07/07/2022 17:18
Juntada de contestação
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28/06/2022 16:04
Juntada de termo de juntada
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02/06/2022 14:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/06/2022 11:14
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2022 08:46
Conclusos para despacho
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30/05/2022 08:46
Juntada de Certidão
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26/05/2022 11:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2022
Ultima Atualização
25/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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