TJMA - 0800372-12.2021.8.10.0070
1ª instância - Vara Unica de Arari
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/03/2023 11:19
Juntada de Certidão
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02/03/2023 14:44
Arquivado Definitivamente
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01/03/2023 14:34
Juntada de Certidão
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01/03/2023 10:51
Desentranhado o documento
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01/03/2023 10:51
Cancelada a movimentação processual
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16/02/2023 11:17
Juntada de petição
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09/02/2023 14:36
Transitado em Julgado em 23/01/2023
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26/01/2023 10:49
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 23/01/2023 23:59.
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25/01/2023 10:49
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO MACIEL ABAS em 23/01/2023 23:59.
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22/01/2023 02:07
Decorrido prazo de PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL SA em 19/12/2022 23:59.
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22/01/2023 02:07
Decorrido prazo de PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL SA em 19/12/2022 23:59.
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19/12/2022 03:40
Publicado Intimação em 28/11/2022.
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19/12/2022 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
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25/11/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Arari Secretaria Judicial PROCESSO: 0800372-12.2021.8.10.0070 AÇÃO: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: MANUEL DE JESUS DA CONCEICAO MARTINS, ROZA ALICE MENDES Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: CARLOS ALBERTO MACIEL ABAS - MA3200-A Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: CARLOS ALBERTO MACIEL ABAS - MA3200-A INTERESSADO: PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL SA Advogado/Autoridade do(a) INTERESSADO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A SENTENÇA Cuida-se de pedido de alvará judicial proposto por MANUEL DE JESUS DA CONCEIÇÃO MARTINS e outros, qualificado nos autos, objetivando autorização judicial para levantamento de valor depositado junto à instituição financeira de titularidade de VERA LÚCIA MENDES MARTINS, já falecido(a).
Em id.74511536, o BANCO DO BRASIL S/A., informou a existência de saldo no valor de R$ 1.831,77 (mil, oitocentos e trinta e um reais e setenta e sete centavos) na conta nº. 9.098-0, agência nº.5677-4 de titularidade do de cujus. É o relatório.
Fundamento e Decido.
O artigo 1.º, caput, da Lei nº 6.858/80, prevê a legitimidade para pleitear o levantamento dos referidos valores, os dependentes habilitados perante a Previdência Social ou na forma da legislação específica dos servidores civis e militares, e, na sua falta, os sucessores previstos na lei civil.
Por sua vez, o art. 666, do Código de Processo Civil, dispõe que independerá de inventário ou arrolamento o pagamento dos valores previstos na Lei nº 6.858/80.
No presente caso, verifica-se que o de cujus deixou, junto ao Banco do Brasil a quantia de R$ 1.831,77 (mil, oitocentos e trinta e um reais e setenta e sete centavos), em conta poupança, referente a conta nº. 9.098-0, agência nº.5677-4.
In casu, não houve a comprovação da existência de outros herdeiros, além do requerente, eis que o de cujus não deixou filhos.
Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido, com o fim de autorizar MANUEL DE JESUS DA CONCEIÇÃO MARTINS e ROSA ALICE MENDES a levantarem, em cotas iguais, os valores informados pelo Banco do Brasil S/A em id.74511532 e anexos, de titularidade da falecida, VERA LÚCIA MENDES MARTINS, CPF *56.***.*72-34.
Sem custas e honorários, em razão da gratuidade da justiça concedida e pelo pleito tratar-se de procedimento de jurisdição voluntária.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Após o trânsito, expeça-se alvará judicial.
Arari/MA, data do sistema.
JOÃO PAULO DE SOUSA OLIVEIRA Juiz de Direito Titular da Comarca de Arari/MA -
24/11/2022 10:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/11/2022 10:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/11/2022 14:44
Julgado procedente o pedido
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05/10/2022 10:06
Conclusos para despacho
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05/10/2022 10:06
Juntada de Certidão
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04/09/2022 00:56
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 25/08/2022 23:59.
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24/08/2022 11:21
Juntada de petição
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08/08/2022 10:56
Juntada de petição
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26/07/2022 09:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/07/2022 14:27
Juntada de Ofício
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25/07/2022 08:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/06/2022 14:57
Juntada de Ofício
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23/06/2022 14:57
Juntada de Ofício
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08/09/2021 15:55
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2021 13:42
Conclusos para despacho
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30/08/2021 13:41
Juntada de Certidão
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06/08/2021 10:48
Juntada de petição
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24/07/2021 13:10
Publicado Intimação em 16/07/2021.
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24/07/2021 13:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2021
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14/07/2021 18:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/06/2021 19:23
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2021 08:45
Conclusos para despacho
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22/06/2021 17:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2021
Ultima Atualização
16/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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