TJMA - 0801655-08.2022.8.10.0047
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/12/2022 09:46
Publicado Sentença em 21/11/2022.
-
11/12/2022 09:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
-
08/12/2022 13:35
Arquivado Definitivamente
-
08/12/2022 13:34
Transitado em Julgado em 05/12/2022
-
08/12/2022 13:33
Juntada de termo
-
18/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE IMPERATRIZ 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo nº: 0801655-08.2022.8.10.0047 Classe CNJ: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assuntos CNJ: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Demandante MARIANO VELOSO SILVA Advogado ADEVALDO DIAS DA ROCHA FILHO - OABMA15533-A Reu BANCO BRADESCO S.A.
Procuradoria Procuradoria do Bradesco SA S E N T E N Ç A Cuidam os autos de ação cível processada pelo rito da lei dos juizados especiais.
Conforme informações da inicial o requerente reside no Bairro Bacuri desta cidade, portanto, à margem direita da BR 010 (sentido Açailândia a Estreito).
A Resolução n. 15/2006 do Tribunal de Justiça, ao estabelecer a área de jurisdição de cada Juizado desta Comarca, compreendeu o domicílio das partes na abrangência do 1º Juizado Especial Cível, in verbis: Art. 1º.
Ficam instituídas as seguintes áreas de jurisdição dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Imperatriz: I) – 1º Juizado Especial Cível – compreende a área dos bairros e povoados do Município de Imperatriz que ficam à margem direita da BR010, sentido Açailândia a Estreito, e dos Municípios de São Pedro da Água Branca e Vila Nova dos Martírios, excetuando-se as localidades denominadas Juçara, Nova Imperatriz, Entroncamento, Bananal, Barra Grande, Lagoa Verde, Loteamento Chaparral e Povoado 1700; II) – 2º Juizado Especial Cível – compreende a área dos bairros e povoados do Município de Imperatriz que ficam à margem esquerda da BR010, sentido Açailândia a Estreito, incluindo toda a área das localidades denominadas Juçara, Nova Imperatriz, Bananal, Barra Grande, Entroncamento, Lagoa Verde, Loteamento Chaparral, Povoado 1700 e dos Municípios de Davinópolis e Governador Edison Lobão.
Deste modo, este juízo não possui competência territorial para apreciar a presente demanda.
O enunciado n. 89 do FONAJE estabelece que "A incompetência territorial pode ser reconhecida de ofício no sistema de juizados especiais cíveis".
ISTO POSTO, preenchidos os requisitos do artigo 51, inciso III, da Lei nº 9.099/95, JULGO EXTINTO o processo, sem apreciação do mérito.
Em havendo audiência designada para o feito, promova-se o seu cancelamento.
Sem custas e honorários advocatícios, conforme art. 55, caput, da Lei acima citada.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
Publicada e Registrada com o lançamento no sistema PJE.
Intime-se.
Anote-se no mapa de captação mensal.
Imperatriz-MA, 13 de novembro de 2022 Juíza DAYNA LEÃO TAJRA REIS TEIXEIRA - Titular do 2º Juizado Especial Cível - -
17/11/2022 12:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/11/2022 09:19
Extinto o processo por incompetência territorial
-
12/11/2022 11:24
Conclusos para decisão
-
12/11/2022 11:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2022
Ultima Atualização
11/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0816114-32.2017.8.10.0001
Antonio Ferreira Penha
Estado do Maranhao
Advogado: Doriana dos Santos Camello
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 15/05/2017 15:54
Processo nº 0801949-17.2022.8.10.0029
Edmilson Costa da Silva
Procuradoria do Banco Mercantil do Brasi...
Advogado: Marcio Emanuel Fernandes de Oliveira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 15/02/2022 08:52
Processo nº 0806199-17.2022.8.10.0022
Rodrigo Grajau Dutra
Banco Bradesco SA
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 17/11/2022 21:46
Processo nº 0836560-90.2016.8.10.0001
Luiz Henrique Falcao Teixeira
Estado do Maranhao
Advogado: Thiago Henrique de Sousa Teixeira
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 06/10/2022 22:30
Processo nº 0836560-90.2016.8.10.0001
Luiz Henrique Falcao Teixeira
Estado do Maranhao
Advogado: Thiago Henrique de Sousa Teixeira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 06/07/2016 08:09