TJMA - 0802772-33.2022.8.10.0015
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/03/2024 12:43
Arquivado Definitivamente
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08/03/2024 12:42
Transitado em Julgado em 27/02/2024
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01/03/2024 00:37
Publicado Intimação em 01/03/2024.
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01/03/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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28/02/2024 12:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/02/2024 12:18
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/03/2023 08:15, 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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27/02/2024 15:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/02/2024 07:20
Conclusos para julgamento
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23/02/2024 07:20
Juntada de Certidão
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21/02/2024 11:10
Juntada de petição
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16/01/2024 09:30
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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16/01/2024 09:30
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/01/2024 09:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/01/2024 16:13
Processo Desarquivado
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09/01/2024 12:35
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2024 13:50
Conclusos para despacho
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08/01/2024 13:50
Juntada de Certidão
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04/01/2024 15:22
Juntada de petição
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02/02/2023 14:23
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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02/02/2023 14:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023
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16/01/2023 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0802772-33.2022.8.10.0015 Promovente(s): CONDOMINIO RESIDENCIAL RIO TOCANTINS Rua Europa, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-610 Advogado:Advogado(s) do reclamante: TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA (OAB 8545-MA), MARILIA MENDES FERREIRA (OAB 17336-MA) Promovido : JOACI LIMA SILVA Rua Europa, SN, Residencial Rio Tocantins, Bloco Urano, Apto. 004, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-610 Advogado: ILM.º(ª) SR.(ª) Demandante: CONDOMINIO RESIDENCIAL RIO TOCANTINS Endereço:CONDOMINIO RESIDENCIAL RIO TOCANTINS Rua Europa, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-610 De ordem do MM.
Juíza de Direito do 10º Juizado Especial Cível das Relações de Consumo, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da SENTENÇA Isto posto, homologo o acordo extrajudicial acostado, por conseguinte, extingo os autos com resolução do mérito, nos termo do artigo 487, III, b, CPC/2015.
A partir deste momento o acordo passará a produzir efeitos jurídicos e legais.
Concedo os benefícios da assistência judiciária gratuita ao demandante.
Custas dispensadas com fulcro nos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95.
Transitada em julgado por preclusão lógica, arquivem-se.
NATALIA GOMES CASCAES Tecnico Judiciario Sigiloso -
13/01/2023 13:35
Arquivado Definitivamente
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13/01/2023 13:35
Transitado em Julgado em 16/12/2022
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13/01/2023 13:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/01/2023 13:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/12/2022 03:11
Publicado Intimação em 28/11/2022.
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19/12/2022 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
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16/12/2022 16:08
Homologada a Transação
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16/12/2022 15:33
Conclusos para julgamento
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16/12/2022 15:33
Juntada de Certidão
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15/12/2022 16:45
Juntada de petição
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25/11/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUIS, DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 10º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO AVENIDA MARIO ANDREAZZA, N 637, EDIFÍCIO PIAZZA NAVONA, 2º PISO, TURU Telefone: (98) 98 999811653 CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA AUDIÊNCIA SALA 01 MODALIDADE PRESENCIAL COMENDAÇÃO COMPARECER DE MÁSCARAS DUVIDAS 98-999811653 Processo nº 0802772-33.2022.8.10.0015 Promovente(s) : CONDOMINIO RESIDENCIAL RIO TOCANTINS Rua Europa, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-610 Advogado: Advogado(s) do reclamante: TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA (OAB 8545-MA), MARILIA MENDES FERREIRA (OAB 17336-MA) Promovido : JOACI LIMA SILVA Rua Europa, SN, Residencial Rio Tocantins, Bloco Urano, Apto. 004, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-610 Advogado: De ordem da Juíza de Direito deste Juizado, Dra.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR, fica Vossa Senhoria, CITADO(A) para termos da ação acima especificada, proposta pela parte acima identificada e INTIMADO(A) para a AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, designada para o dia 09/03/2023 08:15. a qual será realizada na modalidade presencial ou através do sistema de VIDEOCONFERÊNCIA, disponível no site do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão.
O inteiro teor e validade dos documentos do processo podem ser consultados por meio do recurso disponível no sítio eletrônico http://www.tjma.jus.br/contrafe1g.
Orientações: 1 O acesso poderá ser feito pelo celular, notebook ou computador com webcam; 2 O link de acesso para audiência é https://vc.tjma.jus.br/jzdcivel10s1 3 Ao acessar o link será solicitado um usuário e uma senha. 3.1 O usuário será o seu nome completo, e a senha: tjma1234 Deverá Vossa Senhoria: 1 – Acessar o link no horário agendado para audiência; 2 – Esta unidade dará tolerância de 10 minutos de atraso para que todos estejam presentes na sala; 3 – Caso a parte requerida seja pessoa jurídica e, no ato, seja representada por preposto e/ou advogado, deverá Vossa Senhoria compartilhar o link da sala https://vc.tjma.jus.br/jzdcivel10s1 tão somente para o advogado e/ou preposto que irá participar; 4 – Em sendo o(a) requerido(a) pessoa jurídica, fica esclarecido que os documentos representativos, em especial carta de preposto, deverá estar juntada aos autos até o início da audiência.
ADVERTÊNCIAS: 1.
A presente objetiva a citação de V.
S a . por todo o conteúdo conforme documentação: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22111615262797500000075291767 AÇÃO DE COBRANÇA - RIO TOCANTINS X JOACI LIMA SILVA Petição 22111615262837700000075291770 Inadimplencia 004 Urano Documento Diverso 22111615262947200000075291772 2- Procuração - Rio Tocantins Documento Diverso 22111615262995300000075291773 3- Convenção - Rio Tocantins Documento Diverso 22111615263048100000075291782 4- Regimento interno - Rio tocantins Documento Diverso 22111615263270700000075294294 5- CNPJ - Rio Tocantins Documento Diverso 22111615263590000000075293002 Ata da taxa 175,00 - Extra 65,00 - RT Documento Diverso 22111615263725000000075293005 Ata da Taxa 210,00 Documento Diverso 22111615263827700000075293006 Ata da taxa 230,00 - Extra 62,50 - RT Documento Diverso 22111615263890400000075293011 Ata de Eleição - Rio Tocantins Documento Diverso 22111615264012500000075293016 Documento pessoal do síndico Documento Diverso 22111615264139600000075293018 Certidão Certidão 22111708585258500000075334556 2.
Não comparecendo Vossa Senhoria à audiência designada ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, ficará caracterizada a sua Revelia e o juiz proferirá sentença, nos termos do art 23 da lei 9.099/1995, alterado pela Lei 13.994/2020; 3.
Não ocorrendo a conciliação, a audiência prosseguirá com a Instrução e Julgamento, e nesta ocasião, em sendo necessário, é que V.
Sª. deverá, necessariamente, estar acompanhada de advogado nas causas de valor superior a 20 salários mínimos; apresentar contestação, por escrito ou oral, sob pena de confissão; e trazer independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, devidamente documentadas, caso julgue necessário para o esclarecimento da demanda, bem como produzir todas as provas que entenda necessárias; 4.
Caso a parte constitua advogado, recomenda-se que a peça de defesa deve ser apresentada em arquivo eletrônico e inserida no Sistema PJe antes da Audiência de Instrução e Julgamento para agilizar o ato, observando-se, para sua validade, que seja assinada por advogado(a) previamente credenciado junto ao Poder Judiciário do Estado do Maranhão para habilitação nos autos e atuação no ambiente do Processo Judicial Eletrônico – Pje, com uso de certificado digital A3. 5.
Tratando-se o citando de pessoa jurídica, deve apresentar na audiência designada a necessária carta de preposto para legal representação; 6.
Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, será aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n° 8.078/90; 7.
Em caso de mudança de endereço, o Réu deverá comunicar este Juízo, a fim de evitar remessa de intimação ao antigo domicílio, pois caso contrário, a intimação enviada será considerada eficaz por desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2° do art. 19 da Lei n° 9.099/95. 8.
O inteiro teor do processo eletrônico encontra-se acessível pelo Portal do TJMA no endereço http://www.pje.tjma.jus.br/pje/login.seam.
E, para o caso de consulta por pessoa não credenciada para uso do PJe, as informações do processo podem ser obtidas no endereço http://pje.tjma.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam e o conteúdo da petição inicial (ou termo de reclamação) e documento(s) anexado(s) podem ser consultados pelo Portal do TJMA, no endereço eletrônico http://pje.tjma.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, com utilização do(s) código(s) abaixo relacionado(s): Eu, EDILANE SOUZA SILVA COSTA, Tecnico Judiciario Sigiloso, digitei, conferi e assino.
São Luís – MA, 24 de novembro de 2022 EDILANE SOUZA SILVA COSTA Tecnico Judiciario Sigiloso -
24/11/2022 09:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/11/2022 09:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/11/2022 08:58
Juntada de Certidão
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16/11/2022 15:27
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 09/03/2023 08:15 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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16/11/2022 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2022
Ultima Atualização
16/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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