TJMA - 0802877-66.2022.8.10.0061
1ª instância - 1ª Vara de Viana
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2023 15:12
Arquivado Definitivamente
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06/12/2023 15:11
Transitado em Julgado em 19/10/2023
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20/10/2023 01:46
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 19/10/2023 23:59.
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14/10/2023 15:05
Juntada de petição
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06/10/2023 01:14
Publicado Intimação em 04/10/2023.
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06/10/2023 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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03/10/2023 00:00
Intimação
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE VIANA-MA PROCESSO Nº.: 0802877-66.2022.8.10.0061 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ARTHUR RAMON COSTA BELFORT Advogado do AUTOR: DEIVIDSON SILVA LOPES - OAB-MA 25.376 RÉU: MAGAZINE LUIZA S/A Advogado do REU: WILSON SALES BELCHIOR – OAB-MA: 11099-A SENTENÇA CÍVEL Conforme foi relatado, a parte requerente não compareceu, nem justificou sua ausência, apesar de devidamente intimada, o que demonstra a falta de interesse no prosseguimento do feito.
Quanto a condenação ao pagamento das custas, estabelece o artigo 98, caput e § 1º, inciso I, do CPC, que a pessoa natural, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.
Nesse contexto, a análise das condições pessoais do autor corrobora a hipossuficiência, inclusive, direito já deferido anteriormente (Id 81182686).
Assim sendo, julgo extinto o presente processo, sem resolução de mérito, nos termos do art.51, I, da Lei nº 9.099/95.
Sem custas, ante a justiça gratuita deferida.
Publicado em audiência, dou os presentes por intimados.
Transitada em julgado esta decisão arquive-se os autos com baixa na distribuição.
ENCERRAMENTO: E nada mais a tratar, pela MM.
Juíza de Direito foi determinado o enceramento do presente termo.
Eu_______ Natália Ila Veras Pereira, Analista Judiciária, digitei. -
02/10/2023 14:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/06/2023 09:48
Decorrido prazo de ARTHUR RAMON COSTA BELFORT em 14/06/2023 11:45.
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18/06/2023 09:48
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 14/06/2023 11:45.
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14/06/2023 21:08
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/06/2023 11:45, 1ª Vara de Viana.
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14/06/2023 21:08
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2023 18:49
Juntada de contestação
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19/04/2023 08:31
Decorrido prazo de ARTHUR RAMON COSTA BELFORT em 16/03/2023 08:30.
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08/03/2023 12:32
Juntada de aviso de recebimento
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01/02/2023 12:09
Publicado Ato Ordinatório em 23/01/2023.
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01/02/2023 12:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2023
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01/02/2023 12:09
Publicado Ato Ordinatório em 23/01/2023.
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01/02/2023 12:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2023
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19/01/2023 12:37
Juntada de Certidão de juntada
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13/01/2023 00:00
Intimação
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE VIANA-MA PROCESSO Nº.: 0802877-66.2022.8.10.0061 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ARTHUR RAMON COSTA BELFORT Advogado do AUTOR: DEIVIDSON SILVA LOPES - OAB-MA 25.376 RÉU: MAGAZINE LUIZA S/A Advogado do REU: WILSON SALES BELCHIOR – OAB-MA: 11099-A ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no Art. 203, §4º do CPC c/c o Provimento nº 22/2018 – CGJ/MA e conforme juntada da Certidão ID 83452555, impulsiono estes autos, com a finalidade de intimação das partes do cancelamento da audiência do dia 16/03/2023, às 08:30 horas, a qual não será realizada em virtude que durante a correição ordinária realizada em janeiro foi verificada a necessidade de ajustes na pauta de 2023, ficando a audiência redesignada para o dia 14/06/2023, às 11:45 horas, conforme Certidão ID 83452555.
Viana/MA, 12 de janeiro de 2023.
Ildelena Trindade Costa Aux.
Judiciária Mat: 174813 -
12/01/2023 14:56
Audiência Una designada para 14/06/2023 11:45 1ª Vara de Viana.
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12/01/2023 14:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/01/2023 14:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/01/2023 14:54
Juntada de Certidão
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12/01/2023 14:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/01/2023 14:27
Audiência Una cancelada para 16/03/2023 08:30 1ª Vara de Viana.
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12/01/2023 14:26
Juntada de Certidão
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29/11/2022 00:25
Publicado Intimação em 29/11/2022.
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29/11/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
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28/11/2022 16:19
Juntada de Informações prestadas
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28/11/2022 00:00
Intimação
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE VIANA-MA PROCESSO Nº.: 0802877-66.2022.8.10.0061 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ARTHUR RAMON COSTA BELFORT Advogado do(a) AUTOR: DRº DEIVIDSON SILVA LOPES OAB/MA 25.376 RÉU: MAGAZINE LUIZA S/A DESPACHO Defiro o pleito autoral de assistência judiciária gratuita, considerando-se a situação de hipossuficiência declarada nos autos pelo requerente.CITE-SE o requerido, na forma do art. 18 da Lei nº. 9.099/95.Designo o dia 16 DE MARÇO DE 2023, às 08:30 horas, para audiência UNA de conciliação, instrução e julgamento, oportunidade em que o réu, querendo, poderá apresentar contestação oral ou escrita.
Intimem-se, com a advertência ao requerido de que a ausência de defesa implicará revelia, bem como julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 20 da Lei nº. 9.099/95.
Já o não comparecimento da parte autora importará em extinção do processo sem resolução do mérito, com consequente condenação em custas (art. 51, I da Lei nº. 9.099/95 c/c Enunciado 58 do FONAJE).
Caso a parte requerida seja pessoa jurídica, é imprescindível o comparecimento do respectivo preposto, obrigatoriamente, munido com a carta de preposição, bem como com documentos que comprovem que a pessoa que assinou a referida carta possui os poderes previstos no respectivo contrato social ou estatuto, sob pena de revelia e confissão ficta (Enunciado nº. 42 do Fórum Permanente de Juízes Coordenadores dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Brasil).As comunicações processuais dirigidas às partes que possuam domicílio noutra comarca deverão ser feitas mediante a expedição de ofício pela via postal (Enunciado nº. 33 do Fórum Permanente de Juízes Coordenadores dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Brasil).
As partes deverão comparecer com todos as provas documentais, bem como apresentar testemunhas que tenham conhecimento sobre fatos.
As testemunhas, na ocasião, deverão comparecer munidas com documento de identificação com foto.
Por fim, Registre-se a possibilidade do ato ser realizado por videoconferência (Link : https://vc.tjma.jus.br/vara1via2.
Senha: tjma1234), PARA TANTO AS PARTES DEVEM MANIFESTAR O INTERESSE NA AUDIÊNCIA VIRTUAL NO PRAZO DE ATÉ 30 DIAS ANTES DA DATA DESIGNADA.
O PRESENTE DESPACHO SERVE COMO MANDADO PARA CUMPRIMENTO.Viana, data do sistema.ODETE MARIA PESSOA MOTA TROVÃO - Juíza Titular da 1ª Vara da Comarca de Viana. -
25/11/2022 08:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/11/2022 07:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/11/2022 07:26
Audiência Una designada para 16/03/2023 08:30 1ª Vara de Viana.
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25/11/2022 07:14
Proferido despacho de mero expediente
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20/11/2022 14:34
Conclusos para despacho
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20/11/2022 14:34
Juntada de Certidão
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19/11/2022 18:29
Juntada de petição
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19/11/2022 18:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2022
Ultima Atualização
03/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
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