TJMA - 0819800-32.2017.8.10.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/05/2021 15:52
Arquivado Definitivamente
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19/04/2021 18:27
Transitado em Julgado em 22/03/2021
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13/04/2021 12:34
Juntada de Certidão
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26/03/2021 17:47
Juntada de Ofício
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20/03/2021 02:55
Decorrido prazo de ANA PAULA GOMES CORDEIRO em 19/03/2021 23:59:59.
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20/03/2021 02:55
Decorrido prazo de NATHALIA RAFIZA SILVA BARROS em 19/03/2021 23:59:59.
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27/02/2021 01:31
Publicado Intimação em 26/02/2021.
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25/02/2021 05:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
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25/02/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 2ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0819800-32.2017.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA Advogados do(a) EXEQUENTE: NATHALIA RAFIZA SILVA BARROS - OAB/MA 15329, ANA PAULA GOMES CORDEIRO - OAB/MA 9987 EXECUTADO: ANTONIO CANTUARIO DOS SANTOS FILHO SENTENÇA:
Vistos.
BANCO BRADESCO SA propôs a presente ação em face de ANTONIO CANTUARIO DOS SANTOS FILHO com fulcro nos argumentos fáticos e jurídicos esposados na exordial.
Conforme documento acostado nos autos (ID nº 39271061), verifica-se que as partes transigiram e vem a este juízo requerer a homologação do acordo com a consequente extinção do processo nos termos do artigo 487, inciso III, b, do CPC. É o relatório.
DECIDO. É facultado às partes realizarem acordo em qualquer fase processual, submetendo-o à apreciação para a obtenção da chancela judicial.
Oportuno destacar que o artigo 840 do CC dispõe expressamente que é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas.
Acrescente-se que a composição a que alude o dispositivo em comento pode se dar em qualquer momento, inclusive após o trânsito em julgado, cabendo ao Juiz a análise e homologação do ajuste.
Em face do exposto, homologo por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes (ID nº 39271061), e julgo extinto o processo com resolução de mérito, conforme o artigo 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil.
Cientifique-se as partes que eventual descumprimento dos termos avençados poderá ensejar a propositura de cumprimento de sentença, por constituir-se o presente decisum, título executivo judicial (artigo 515, III do CPC).
Expeça-se o alvará.
Sem custas, na forma do §3º do artigo 90 do CPC.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais (fundamentada de acordo com o artigo 93, inciso IX da CF/88 c/c artigo 11, do CPC).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se .
São Luís/MA, data registrada no sistema.
Luiz de França Belchior Silva Juiz de Direito da 2ª Vara Cível. -
24/02/2021 15:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/02/2021 15:45
Homologada a Transação
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08/01/2021 20:19
Conclusos para julgamento
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16/12/2020 14:06
Juntada de Certidão
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16/12/2020 10:27
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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15/12/2020 16:03
Juntada de petição
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04/12/2020 10:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/12/2020 17:25
Juntada de Carta ou Mandado
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01/12/2020 12:31
Juntada de Ato ordinatório
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25/11/2020 11:56
Juntada de bloqueio parcial BACENJUD
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19/11/2020 14:41
Juntada de protocolo BACENJUD
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25/09/2020 11:36
Juntada de protocolo
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25/09/2020 04:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 24/09/2020 23:59:59.
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17/09/2020 00:47
Publicado Intimação em 17/09/2020.
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17/09/2020 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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16/09/2020 14:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/08/2020 13:22
Determinado o bloqueio/penhora on line
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19/02/2020 11:43
Conclusos para despacho
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19/02/2020 11:42
Juntada de termo
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19/02/2020 11:42
Juntada de Certidão
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04/02/2020 13:52
Juntada de petição
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25/01/2020 04:00
Decorrido prazo de NATHALIA RAFIZA SILVA BARROS em 24/01/2020 23:59:59.
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25/01/2020 04:00
Decorrido prazo de ANA PAULA GOMES CORDEIRO em 24/01/2020 23:59:59.
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09/12/2019 15:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/11/2019 10:45
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2019 12:19
Conclusos para despacho
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15/01/2019 12:19
Juntada de Certidão
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21/09/2018 17:41
Decorrido prazo de ANTONIO CANTUARIO DOS SANTOS FILHO em 19/09/2018 23:59:59.
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28/08/2018 08:04
Juntada de diligência
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28/08/2018 08:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/06/2018 00:58
Decorrido prazo de NATHALIA RAFIZA SILVA BARROS em 14/06/2018 23:59:59.
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18/05/2018 00:22
Publicado Despacho (expediente) em 18/05/2018.
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18/05/2018 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/05/2018 16:24
Expedição de Mandado
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16/05/2018 16:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/05/2018 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2017 16:38
Conclusos para despacho
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09/06/2017 14:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2017
Ultima Atualização
10/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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