TJMA - 0800072-89.2021.8.10.0154
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Sao Jose de Ribamar
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2023 21:19
Arquivado Definitivamente
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18/06/2023 16:30
Decorrido prazo de WALBER FERREIRA AMORIM em 14/06/2023 23:59.
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18/06/2023 15:37
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 14/06/2023 23:59.
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30/05/2023 00:13
Publicado Sentença em 30/05/2023.
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30/05/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
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29/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Av.
Cons.
Hilton Rodrigues (MA-203), nº 5, Qd.
L, Ed.
Bacuri Center, 2º Piso, Bairro Araçagy, São José de Ribamar/MA, CEP 65110-000 PROCESSO Nº 0800072-89.2021.8.10.0154 DEMANDANTE: WALBER FERREIRA AMORIM Advogados/Autoridades do(a) DEMANDANTE: FRANCISCO CIPRIANO MOURAO JUNIOR - MA20812, JENNYFER BARBARA SILVA MOTA - MA20677 DEMANDADO: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES - MA6100-A SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/1995.
Trata-se de ação ajuizada por WALBER FERREIRA AMORIM em face de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A.
As partes colacionaram aos autos termo de acordo extrajudicial, pugnando pela homologação judicial daquela avença.
Com efeito, tratando-se de direitos disponíveis, autor e réu podem compor livremente, devendo, em tais casos, ser respeitada a autonomia da vontade das partes.
O art. 487, III, “b”, do CPC prevê que haverá extinção do processo, com resolução de mérito, quando as partes transigirem.
No vertente caso, as partes compuseram acordo extrajudicial, que fora juntado ao ID 82482238, devidamente assinado pelos seus representantes legais, revestidos de poderes para transigir.
Ante o exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo celebrado entre as partes ao ID 82482238, cujas cláusulas são partes integrantes desta, para que produza os seus efeitos jurídicos e legais e, assim, declaro EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. art. 487, III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Em caso de pagamento voluntário, expeça-se alvará, se necessário.
Cancele-se eventual constrição judicial pendente em desfavor do demandado.
Após, nos termos do que prevê o art. 41 da Lei nº 9.099/1995, arquivem-se os autos.
Cumpra-se.
São José de Ribamar, data do sistema PJe.
Juiz JÚLIO CÉSAR LIMA PRASERES Respondendo pelo 2º JECCrim -
26/05/2023 10:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/05/2023 16:20
Homologada a Transação
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18/04/2023 16:49
Decorrido prazo de FRANCISCO CIPRIANO MOURAO JUNIOR em 09/02/2023 23:59.
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18/04/2023 16:49
Decorrido prazo de JENNYFER BARBARA SILVA MOTA em 09/02/2023 23:59.
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18/04/2023 16:49
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES em 09/02/2023 23:59.
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20/03/2023 11:14
Conclusos para julgamento
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20/03/2023 11:14
Juntada de Certidão
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15/01/2023 00:03
Publicado Intimação em 16/12/2022.
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15/01/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
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15/12/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0800072-89.2021.8.10.0154 DEMANDANTE: WALBER FERREIRA AMORIM Advogados/Autoridades do(a) DEMANDANTE: FRANCISCO CIPRIANO MOURAO JUNIOR - MA20812, JENNYFER BARBARA SILVA MOTA - MA20677 DEMANDADO: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES - MA6100-A Intimação dos Advogados FRANCISCO CIPRIANO MOURAO JUNIOR - MA20812, JENNYFER BARBARA SILVA MOTA - MA20677 e LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES - MA6100-A de inteiro teor de Ato ordinatório: De ordem do MM.
Juiz de Direito ANTÔNIO AGENOR GOMES, Titular do 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de São José de Ribamar, tendo em vista o retorno dos autos das Turmas Recursais Permanentes da Comarca da Ilha de São Luís, intimo as partes demandante e demandada para se manifestarem e requererem o que entenderem de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Dado e passado o presente nesta cidade e Termo Judiciário de São José de Ribamar/MA, em 14 de dezembro de 2022.
Eu, ANA LOURDES SILVA DE CARVALHO, Tecnico Judiciario Sigiloso, com fundamento no art. 93, XIV, da Constituição Federal, nos arts. 152, VI e § 1º, e 203, § 4º, do CPC e no Provimento-CGJ nº 22/2018, digitei e assinei.
ANA LOURDES SILVA DE CARVALHO Tecnico Judiciario -
14/12/2022 11:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/12/2022 11:36
Juntada de ato ordinatório
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14/12/2022 11:30
Recebidos os autos
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14/12/2022 11:30
Juntada de despacho
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18/08/2022 10:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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14/07/2022 18:50
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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27/05/2022 17:34
Decorrido prazo de JENNYFER BARBARA SILVA MOTA em 11/05/2022 23:59.
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12/05/2022 09:05
Conclusos para decisão
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11/05/2022 23:16
Juntada de contrarrazões
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27/04/2022 19:14
Publicado Intimação em 27/04/2022.
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27/04/2022 19:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
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25/04/2022 19:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/04/2022 19:31
Juntada de Certidão
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11/04/2022 08:31
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 07/04/2022 23:59.
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08/04/2022 17:47
Decorrido prazo de WALBER FERREIRA AMORIM em 07/04/2022 23:59.
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07/04/2022 15:08
Juntada de recurso inominado
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26/03/2022 04:56
Publicado Intimação em 24/03/2022.
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26/03/2022 04:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
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26/03/2022 04:56
Publicado Intimação em 24/03/2022.
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26/03/2022 04:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
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22/03/2022 10:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/03/2022 10:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/03/2022 10:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/03/2022 10:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/03/2022 08:02
Julgado procedente o pedido
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18/03/2022 09:52
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 17/03/2022 23:59.
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15/03/2022 14:40
Conclusos para julgamento
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11/03/2022 10:14
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 10/03/2022 08:40 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de São José de Ribamar.
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11/03/2022 10:14
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2022 16:43
Juntada de contestação
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08/03/2022 16:12
Juntada de petição
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08/03/2022 15:08
Juntada de Certidão
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07/03/2022 10:48
Juntada de petição
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04/03/2022 10:16
Juntada de termo
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15/02/2022 13:24
Juntada de termo
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15/02/2022 08:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/01/2022 15:12
Juntada de Certidão
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14/01/2022 15:11
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 10/03/2022 08:40 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de São José de Ribamar.
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22/12/2021 19:20
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 27/01/2022 14:40 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de São José de Ribamar.
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22/12/2021 19:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/12/2021
Ultima Atualização
29/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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