TJMA - 0801770-52.2022.8.10.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/05/2023 10:23
Arquivado Definitivamente
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10/05/2023 10:23
Transitado em Julgado em 08/05/2023
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10/05/2023 00:35
Decorrido prazo de JULIO CESAR ARAUJO DESTERRO em 08/05/2023 23:59.
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09/05/2023 00:36
Decorrido prazo de YANNA KLEPER DE OLIVEIRA EVERTON em 08/05/2023 23:59.
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20/04/2023 00:10
Publicado Intimação em 20/04/2023.
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20/04/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
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18/04/2023 08:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/04/2023 07:43
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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18/04/2023 07:43
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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17/04/2023 12:11
Conclusos para despacho
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17/04/2023 12:10
Juntada de Certidão
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08/04/2023 14:28
Publicado Intimação em 22/02/2023.
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08/04/2023 14:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
-
17/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO CAMPUS UNIVERSITÁRIO PAULO VI - UEMA, ESTRADA PARQUE INDEPENDÊNCIA, S/N, CEP: 65055-900, São Luís/MA, Fone: 98 3198-4543 PROCESSO: 0801770-52.2022.8.10.0007 EXEQUENTE: GERRAY WILKISON COSTA DOS SANTOS *35.***.*48-37 ADVOGADOS: YANNA KLEPER DE OLIVEIRA EVERTON - MA24144, JULIO CESAR ARAUJO DESTERRO - MA23077 EXECUTADO: ANA REGINA DOS SANTOS DIAS DESPACHO Compulsando os autos, observo que o documento de ID. 83848784 colacionado ao processo pelo exequente, em resposta a anterior determinação contida no despacho de evento 81068151, em verdade não guarda qualquer relação com o cartão CNPJ da empresa requerente, existente no ID. 79130907.
Note-se que o CNPJ da pessoa jurídica demandante é 26.***.***/0001-90, enquanto o Certificado MEI (CCMEI) apresentado no ID. 83848784, diversamente, exibe o CNPJ 42.***.***/0001-09.
Destarte, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, corretamente colacionar aos autos o citado documento faltante, sob pena de indeferimento da inicial e consequente extinção do presente processo sem resolução de mérito.
Cumpra-se.
São Luís/MA, data do sistema.
JANAINA ARAUJO DE CARVALHO Juíza de Direito do 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís-MA -
16/02/2023 11:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/02/2023 09:44
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2023 14:46
Conclusos para despacho
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20/01/2023 14:46
Juntada de termo
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19/01/2023 09:26
Juntada de petição
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04/01/2023 15:28
Decorrido prazo de YANNA KLEPER DE OLIVEIRA EVERTON em 13/12/2022 23:59.
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19/12/2022 00:48
Publicado Intimação em 28/11/2022.
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19/12/2022 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
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25/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO CAMPUS UNIVERSITÁRIO PAULO VI - UEMA, ESTRADA PARQUE INDEPENDÊNCIA, S/N, CEP: 65055-900, São Luís/MA, Fone: 98 3198-4543 PROCESSO: 0801770-52.2022.8.10.0007 EXEQUENTE: GERRAY WILKISON COSTA DOS SANTOS ADVOGAOS: JULIO CESAR ARAUJO DESTERRO - OAB MA23077, YANNA KLEPER DE OLIVEIRA EVERTON - OAB MA24144 EXECUTADA: ANA REGINA DOS SANTOS DIAS DESPACHO Compulsando os autos, observo que colaciona ao processo o exequente cópia de seu cartão CNPJ, conforme documento de ID. 79130907, entretanto, constato que deixa o postulante de anexar ao feito cópia de seu Certificado MEI (CCMEI)/atos constitutivos, documento indispensável pelo qual é possível identificar as informações pessoais do titular da microempresa, como o nome completo, CPF e RG.
Destarte, intime-se o demandante para, no prazo de 10 (dez) dias, colacionar aos autos o citado documento, sob pena de indeferimento da inicial e consequente extinção do presente processo sem resolução de mérito.
São Luís/MA, data do sistema.
JANAÍNA ARAÚJO DE CARVALHO Juíza de Direito Titular deste Juizado -
24/11/2022 08:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/11/2022 10:04
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2022 23:50
Conclusos para despacho
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25/10/2022 23:50
Juntada de termo
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25/10/2022 23:50
Juntada de Certidão
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25/10/2022 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2022
Ultima Atualização
17/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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