TJMA - 0802394-51.2022.8.10.0153
1ª instância - 14º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/02/2023 15:23
Arquivado Definitivamente
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07/02/2023 17:02
Juntada de aviso de recebimento
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30/01/2023 19:12
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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30/01/2023 19:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
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12/01/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0802394-51.2022.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DEMANDANTE: ILHAS GREGAS CONDOMINIO Advogado(s) do reclamante: TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA (OAB 8545-MA), MARILIA MENDES FERREIRA (OAB 17336-MA) DEMANDADO: PEDRO HENRIQUE SALDANHA CARDOSO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito deste Juízo, fica(am) a(s) parte(s) autora intimada(s) do(a) sentença cujo teor segue transcrito: "Vistos em correição.
Homologo a desistência tal como formulada(ID 82949783), a fim de que produza seus efeitos legais, declarando, ipso facto, extinto o processo sem resolução de mérito - CPC 485, VIII.
Cancele-se a audiência designada.
Registrada e publicada no Sistema.
Intimem-se.
São Luís(MA), data do sistema.
JUIZ NELSON FERREIRA MARTINS FILHO.
Titular do 14º JECRC." São Luís, 11 de janeiro de 2023 FRANCIRENE VEIGA FARAY Servidor Judicial -
11/01/2023 14:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/01/2023 12:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/01/2023 09:52
Audiência Conciliação cancelada para 13/03/2023 10:00 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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10/01/2023 18:57
Extinto o processo por desistência
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30/12/2022 18:57
Conclusos para julgamento
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30/12/2022 18:57
Juntada de termo
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26/12/2022 17:58
Juntada de petição
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10/12/2022 08:23
Publicado Intimação em 21/11/2022.
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10/12/2022 08:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
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08/12/2022 13:43
Juntada de aviso de recebimento
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18/11/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0802394-51.2022.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DEMANDANTE: ILHAS GREGAS CONDOMINIO Advogado(s) do reclamante: TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA (OAB 8545-MA), MARILIA MENDES FERREIRA (OAB 17336-MA) DEMANDADO: PEDRO HENRIQUE SALDANHA CARDOSO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) demandante intimada(s) para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, designada para o dia 13/03/2023 10:00 a ser realizada por meio do sistema de videoconferência do Poder Judiciário do Maranhão (WEBconferência), através do link e credenciais de acesso abaixo, ficando facultado às partes e seus advogados comparecerem pessoalmente à sala de audiência deste Juizado, no endereço acima informado.
SALA DE VIDEOCONFERÊNCIA - SALA 02 Link de acesso à sala: https://vc.tjma.jus.br/14jecslss2 Usuário: Reclamante ou Reclamado - nome e sobrenome Senha: tjma1234 Orientações: 1.
Acessar usando, preferencialmente, o navegador Google Chrome, através do seu computador, tablet ou celular; 2.
Fazer o login no sistema com o usuário (exemplo: "Reclamante - nome e sobrenome"; "Reclamado - nome e sobrenome", "Advogado - nome e sobrenome/0AB") e senha recebido e aguardar a liberação de acesso pelo conciliador/moderador até o início da sessão; ATENÇÃO: A sala de audiência será aberta 05 (cinco) minutos antes do horário designado.
Em caso de demora na liberação de entrada pelo moderador ou havendo problemas para acesso antes ou durante a videoconferência, entrar em contato, IMEDIATAMENTE, pelos telefones (98) 3248-3176 ou (98) 99981-9504; 3.
Disponibilizar a transmissão de som e imagem em tempo real, ativando o microfone e câmera do seu dispositivo; 4.
Entrar na sala de videoconferência no horário previsto da audiência e permanecer até o encerramento pelo conciliador; 5.
Evitar interferências externas; 6.
Tratando-se a reclamada de pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representada por preposto, devendo juntar diretamente nos autos, antes do início da audiência, a carta de preposto e documento de identificação pessoal com foto, para legal representação.
São Luís, MA, 17 de novembro de 2022 NATALYA TEIXEIRA CORTES Servidor Judicial -
17/11/2022 11:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/11/2022 10:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/11/2022 10:02
Juntada de ato ordinatório
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17/11/2022 10:02
Audiência Conciliação designada para 13/03/2023 10:00 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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14/11/2022 13:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2022
Ultima Atualização
12/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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