STJ - 0806532-40.2019.8.10.0000
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Gurgel de Faria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/11/2022 00:00
Intimação
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO nº 0806532-40.2019.8.10.0000 – Pje Agravante: Estado do Maranhão.
Procuradora: Dra.
Milla Paixão Paiva.
Agravada: Belzimar de Sousa Rios.
Advogados: Dr.
Manoel Antônio Rocha Fonsêca (OAB/MA 12.021) e Dra.
Virgínia Ingrid Carvalho Fonsêca (OAB/MA 12.232).
Relator: Des.
Antonio Guerreiro Júnior.
D E S P A C H O Tendo em vista a Certidão (19625330) determino à Secretaria da Segunda Câmara Cível que certifique o trânsito em julgado do decisum, dê baixa na distribuição e proceda ao arquivamento dos presentes autos.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís, data do sistema.
Des.
Antonio Guerreiro Júnior R E L A T O R -
24/08/2022 15:32
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO
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24/08/2022 15:32
Transitado em Julgado em 24/08/2022
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01/08/2022 05:01
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 01/08/2022
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29/07/2022 23:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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30/06/2022 23:30
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 01/08/2022
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30/06/2022 23:30
Conheço do agravo de ESTADO DO MARANHÃO para dar provimento ao Recurso Especial - reconhecendo que, na hipótese, é cabível o agravo de instrumento e determinando o retorno dos autos ao Tribunal de origem, a fim de que prossiga no julgamento do recurso, de
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09/09/2021 08:35
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) GURGEL DE FARIA (Relator) - pela SJD
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09/09/2021 08:01
Redistribuído por sorteio, em razão de encaminhamento NARER, ao Ministro GURGEL DE FARIA - PRIMEIRA TURMA
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08/09/2021 13:51
Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS
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08/09/2021 12:54
Remetidos os Autos (para distribuição) para COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS, em razão de a hipótese dos autos não se enquadrar nas atribuições da Presidência, previstas no art. 21 E, do Regimento Inter
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21/06/2021 18:32
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
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21/06/2021 18:30
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
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09/06/2021 10:48
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2021
Ultima Atualização
30/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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