TJMA - 0802345-10.2022.8.10.0153
1ª instância - 14º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/12/2023 17:13
Arquivado Definitivamente
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09/12/2023 12:46
Transitado em Julgado em 27/11/2023
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28/11/2023 08:58
Decorrido prazo de CONDOMINIO BELIZE RESIDENCE em 27/11/2023 23:59.
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10/11/2023 00:54
Publicado Intimação em 10/11/2023.
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10/11/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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09/11/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0802345-10.2022.8.10.0153 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO BELIZE RESIDENCE Advogado(s) do reclamante: TALVIK RUBENS PEREIRA DOS SANTOS JUNIOR REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO TALVIK RUBENS PEREIRA DOS SANTOS JUNIOR (OAB 19450-MA) EXECUTADO: CREZUS RALPH LAVRA SANTOS INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito deste Juízo, fica(am) a(s) parte(s) exequente intimada(s) do(a) sentença cujo teor segue transcrito: "Vistos, etc.
Permanecendo o exequente inerte por mais de 30 dias quanto ao cumprimento da diligência que lhe foi determinada, configurando o abandono da causa, deixo de homologar o acordo juntado no ID 97516325 e DECLARO EXTINTO o processo, com fulcro no art. 485, III, do CPC.
Sem custas e sem honorários - Lei nº 9.099/95, 54 e 55.
Com o trânsito em julgado da presente decisão, arquivem-se os autos com as cautelas legais.
Publique-se.
Intime-se.
São Luís (MA), data do Sistema.
JUIZ NELSON FERREIRA MARTINS FILHO.
Titular do 14º JECRC.
São Luís, 8 de novembro de 2023 NATALYA TEIXEIRA CORTES Servidor Judicial -
08/11/2023 13:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/11/2023 22:41
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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09/10/2023 13:05
Conclusos para julgamento
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09/10/2023 13:05
Juntada de termo
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18/08/2023 01:58
Decorrido prazo de CONDOMINIO BELIZE RESIDENCE em 17/08/2023 23:59.
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09/08/2023 01:10
Publicado Intimação em 09/08/2023.
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09/08/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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08/08/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0802345-10.2022.8.10.0153 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO BELIZE RESIDENCE Advogado(s) do reclamante: TALVIK RUBENS PEREIRA DOS SANTOS JUNIOR (OAB 19450-MA) EXECUTADO: CREZUS RALPH LAVRA SANTOS INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito deste Juízo, fica(am) a(s) parte(s) exequente intimada(s) do(a) despacho cujo teor segue transcrito: "Vistos etc.
Considerando problemas no reconhecimento da assinatura da parte executada lavrada no termo de acordo de id 97516325, intime-se o exequente, a fim de que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente termo de acordo firmado entre as partes contendo assinatura válida da parte CREZUS RALPH LAVRA SANTOS, sob pena de não homologação e extinção do feito.
Cumpra-se.
São Luís (MA), data do Sistema.
JUIZ NELSON FERREIRA MARTINS FILHO.
Titular do 14º JECRC.
São Luís, 7 de agosto de 2023 NATALYA TEIXEIRA CORTES Servidor Judicial -
07/08/2023 14:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/08/2023 20:35
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2023 22:07
Conclusos para julgamento
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23/07/2023 22:07
Juntada de termo
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22/07/2023 11:22
Juntada de petição
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02/06/2023 02:45
Decorrido prazo de CREZUS RALPH LAVRA SANTOS em 01/06/2023 23:59.
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02/06/2023 02:13
Decorrido prazo de CREZUS RALPH LAVRA SANTOS em 01/06/2023 23:59.
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29/05/2023 19:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/05/2023 19:20
Juntada de diligência
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19/04/2023 00:45
Decorrido prazo de CONDOMINIO BELIZE RESIDENCE em 27/02/2023 23:59.
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07/04/2023 12:40
Publicado Intimação em 16/02/2023.
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07/04/2023 12:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
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21/03/2023 14:28
Expedição de Mandado.
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21/03/2023 11:17
Juntada de Mandado
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20/03/2023 17:25
Juntada de ato ordinatório
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09/03/2023 10:09
Juntada de petição
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15/02/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0802345-10.2022.8.10.0153 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO BELIZE RESIDENCE Advogado(s) do reclamante: TALVIK RUBENS PEREIRA DOS SANTOS JUNIOR (OAB 19450-MA) EXECUTADO: CREZUS RALPH LAVRA SANTOS INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito deste Juízo, fica(am) a(s) parte(s) exequente intimada(s) do(a) ato ordinatório cujo teor segue transcrito: Considerando certidão exarada pelo Sr.
Oficial de Justiça, fica a parte exequente intimada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe o novo endereço da parte executada, sob pena de extinção dos autos.(ATO ORDINATÓRIO.
Fundamentação: Art. 93, XIV, da CF, Art. 203, §4º do CPC c/c Provimento nº 22/2018 – CGJ/MA).
São Luís, 14 de fevereiro de 2023 NATALYA TEIXEIRA CORTES Servidor Judicial -
14/02/2023 14:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/02/2023 00:14
Juntada de ato ordinatório
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11/02/2023 10:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/02/2023 10:03
Juntada de diligência
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02/02/2023 10:13
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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02/02/2023 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023
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26/01/2023 08:53
Expedição de Mandado.
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25/01/2023 12:29
Juntada de Mandado
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20/01/2023 16:11
Juntada de ato ordinatório
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19/01/2023 14:54
Juntada de petição
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16/01/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0802345-10.2022.8.10.0153 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO BELIZE RESIDENCE Advogado(s) do reclamante: TALVIK RUBENS PEREIRA DOS SANTOS JUNIOR (OAB 19450-MA) EXECUTADO: CREZUS RALPH LAVRA SANTOS INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito deste Juízo, fica(am) a(s) parte(s) autora intimada(s) do(a) ato ordinatório cujo teor segue transcrito: "Considerando o teor da certidão do oficial de justiça no ID 83483579, onde noticia que não conseguiu realizar a citação, INTIMO a parte exequente, para se manifestar sobre referida certidão, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. (ATO ORDINATÓRIO.
Fundamentação: Art. 93, XIV, da CF, Art. 203, §4º do CPC c/c Provimento nº 22/2018 – CGJ/MA).
São Luís, MA, 13 de janeiro de 2023.
CLEOSWALDO FERREIRA COSTA.
Secretário Judicial Substituto." São Luís, 13 de janeiro de 2023 FRANCIRENE VEIGA FARAY Servidor Judicial -
13/01/2023 12:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/01/2023 08:37
Juntada de ato ordinatório
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12/01/2023 22:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/01/2023 22:28
Juntada de diligência
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12/12/2022 08:38
Expedição de Mandado.
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08/12/2022 13:11
Juntada de Mandado
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07/12/2022 11:21
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2022 09:29
Decorrido prazo de CONDOMINIO BELIZE RESIDENCE em 23/11/2022 23:59.
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07/12/2022 06:00
Publicado Intimação em 16/11/2022.
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07/12/2022 06:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2022
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25/11/2022 10:16
Juntada de petição
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20/11/2022 11:31
Conclusos para despacho
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20/11/2022 11:31
Juntada de termo
-
16/11/2022 10:11
Juntada de petição
-
15/11/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0802345-10.2022.8.10.0153 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO BELIZE RESIDENCE Advogado(s) do reclamante: TALVIK RUBENS PEREIRA DOS SANTOS JUNIOR (OAB 19450-MA) EXECUTADO: CREZUS RALPH LAVRA SANTOS INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) autora intimada(s) do(a) despacho cujo teor segue transcrito: "Vistos etc.
Atento a que, na conformidade do documento encartado no ID 79999393, o mandato do síndico seria para o período de 2020, intime-se o condomínio a regularizar sua representação nos autos, pena de extinção.
Cumpra-se.
São Luís (MA), data do Sistema.
JUIZ NELSON FERREIRA MARTINS FILHO.
Titular do 14º JECRC." São Luís, 14 de novembro de 2022 FRANCIRENE VEIGA FARAY Servidor Judicial -
14/11/2022 13:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/11/2022 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2022 15:15
Conclusos para despacho
-
09/11/2022 15:14
Juntada de termo
-
08/11/2022 11:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2022
Ultima Atualização
09/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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