TJMA - 0840730-66.2020.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara de Interdicao, Sucessoes e Alvaras de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 05:41
Transitado em Julgado em 08/07/2025
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24/06/2025 00:12
Decorrido prazo de ALBERTO DE JESUS SANTOS JUNIOR em 12/06/2025 23:59.
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23/06/2025 09:32
Publicado Intimação em 05/06/2025.
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23/06/2025 09:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 09:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/06/2025 09:00
Ato ordinatório praticado
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01/05/2025 00:20
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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01/05/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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30/04/2025 17:44
Juntada de petição
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29/04/2025 09:09
Juntada de petição
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28/04/2025 08:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/04/2025 08:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2025 08:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/03/2025 14:30
Julgado procedente o pedido
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11/11/2024 15:12
Juntada de petição
-
04/11/2024 09:20
Conclusos para decisão
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04/11/2024 09:20
Juntada de Certidão
-
01/11/2024 09:01
Publicado Intimação em 29/10/2024.
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01/11/2024 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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24/10/2024 11:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/09/2024 12:09
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2024 12:07
Juntada de petição
-
15/08/2024 09:55
Conclusos para despacho
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15/08/2024 09:55
Juntada de Certidão
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08/07/2024 23:49
Juntada de petição
-
06/06/2024 11:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
02/05/2024 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 11:01
Juntada de petição
-
30/04/2024 09:14
Conclusos para despacho
-
30/04/2024 09:14
Juntada de Certidão
-
20/04/2024 00:18
Decorrido prazo de ALBERTO DE JESUS SANTOS JUNIOR em 19/04/2024 23:59.
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05/03/2024 01:32
Publicado Intimação em 05/03/2024.
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05/03/2024 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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01/03/2024 08:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/12/2023 00:18
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO LUIS em 19/12/2023 23:59.
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19/12/2023 07:24
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 18/12/2023 23:59.
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20/11/2023 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2023 15:58
Conclusos para despacho
-
17/11/2023 15:58
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 10:56
Juntada de petição (3º interessado)
-
02/11/2023 15:45
Juntada de petição
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24/10/2023 09:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/10/2023 09:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/10/2023 09:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/08/2023 11:24
Juntada de petição
-
27/07/2023 23:25
Decorrido prazo de ALBERTO DE JESUS SANTOS JUNIOR em 21/07/2023 23:59.
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27/07/2023 20:22
Decorrido prazo de ALBERTO DE JESUS SANTOS JUNIOR em 21/07/2023 23:59.
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27/07/2023 17:26
Decorrido prazo de ALBERTO DE JESUS SANTOS JUNIOR em 21/07/2023 23:59.
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27/07/2023 09:04
Decorrido prazo de ALBERTO DE JESUS SANTOS JUNIOR em 21/07/2023 23:59.
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26/07/2023 22:38
Decorrido prazo de ALBERTO DE JESUS SANTOS JUNIOR em 21/07/2023 23:59.
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30/06/2023 00:24
Publicado Intimação em 30/06/2023.
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29/06/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
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27/06/2023 14:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/06/2023 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2023 09:51
Conclusos para despacho
-
02/06/2023 09:50
Juntada de Certidão
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23/05/2023 14:17
Juntada de petição
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18/04/2023 14:27
Decorrido prazo de ALBERTO DE JESUS SANTOS JUNIOR em 03/02/2023 23:59.
-
20/03/2023 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2023 00:21
Publicado Intimação em 12/12/2022.
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11/01/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2022
-
08/12/2022 00:00
Intimação
AÇÃO: INVENTÁRIO (39) PJE Nº 0840730-66.2020.8.10.0001 REQUERENTE: LIA CRISTINA ARANHA RIBEIRO DE SOUZA ESPÓLIO DE: NADSON HENRIQUE CAMPOS DE SOUZA ADVOGADO: ALBERTO DE JESUS SANTOS JUNIOR OAB: MA22052 DESPACHO: (...) ... 3 - Cumpridas as determinações retro, intimem-se herdeiros habilitados, por advogado, a Fazenda Pública estadual para que se manifestem, no prazo de 05 (cinco) dias.
Publique-se.
São Luís/MA, Segunda-feira, 19 de Setembro de 2022.
HELIO DE ARAÚJO CARVALHO FILHO Juiz de Direito Titular da 1ª Vara de Interdição, Sucessão e Alvará. -
07/12/2022 08:53
Conclusos para despacho
-
07/12/2022 08:52
Juntada de Certidão
-
07/12/2022 08:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/12/2022 17:16
Juntada de Certidão
-
14/11/2022 11:20
Juntada de Certidão
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20/09/2022 11:44
Juntada de Certidão
-
19/09/2022 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2022 14:30
Conclusos para despacho
-
02/09/2022 14:30
Juntada de Certidão
-
01/08/2022 00:57
Decorrido prazo de ALBERTO DE JESUS SANTOS JUNIOR em 29/07/2022 23:59.
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21/07/2022 01:07
Publicado Intimação em 21/07/2022.
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21/07/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
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20/07/2022 00:00
Intimação
AÇÃO: INVENTÁRIO (39) PJE Nº 0840730-66.2020.8.10.0001 REQUERENTE: LIA CRISTINA ARANHA RIBEIRO DE SOUZA ESPÓLIO DE: NADSON HENRIQUE CAMPOS DE SOUZA ADVOGADO: ALBERTO DE JESUS SANTOS JUNIOR OAB: MA22052 DESPACHO Na forma do art. 635 do Novo Código de Processo Civil, intimem-se as partes, por advogado, para que juntem aos autos manifestação sobre o Laudo de Avaliação de ID nº69124939 pelo prazo comum de 05 (cinco) dias.
Em seguida, voltem-me conclusos.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, data e horário do sistema.
Juiz ANDRÉ B.
P.
SANTOS Auxiliar respondendo pela 1ª Vara de Interdição, Sucessão e Alvará. -
19/07/2022 09:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/07/2022 18:40
Juntada de petição
-
10/07/2022 18:37
Juntada de petição
-
06/07/2022 19:57
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2022 10:29
Conclusos para despacho
-
14/06/2022 10:29
Juntada de Certidão
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09/05/2022 09:34
Decorrido prazo de LIA CRISTINA ARANHA RIBEIRO DE SOUZA em 02/05/2022 23:59.
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25/04/2022 10:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/04/2022 10:29
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
11/04/2022 09:10
Juntada de petição
-
01/04/2022 08:45
Expedição de Mandado.
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26/01/2022 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2021 09:20
Conclusos para decisão
-
25/08/2021 09:19
Juntada de Certidão
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26/06/2021 00:39
Decorrido prazo de JOSE MARQUES DE RIBAMAR JUNIOR em 22/06/2021 23:59:59.
-
22/06/2021 15:23
Juntada de petição
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15/06/2021 03:26
Publicado Intimação em 15/06/2021.
-
15/06/2021 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2021
-
11/06/2021 10:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/04/2021 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2021 21:24
Conclusos para despacho
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08/04/2021 21:24
Juntada de Certidão
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16/03/2021 22:20
Decorrido prazo de JOSE MARQUES DE RIBAMAR JUNIOR em 15/03/2021 23:59:59.
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01/03/2021 11:41
Publicado Intimação em 01/03/2021.
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01/03/2021 11:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2021
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26/02/2021 00:00
Intimação
AÇÃO: INVENTÁRIO (39) PJE Nº 0840730-66.2020.8.10.0001 REQUERENTE: LIA CRISTINA ARANHA RIBEIRO DE SOUZA ESPÓLIO DE: NADSON HENRIQUE CAMPOS DE SOUZA ADVOGADO: JOSE MARQUES DE RIBAMAR JUNIOR OAB: MA-9004 DESPACHO: Trata-se de ação de inventário.
Verifico requerimento de autorização para a continuidade das atividades da empresa pertencente ao espólio, pedido este que defiro.
Por este motivo, determino: - A expedição de alvará judicial autorizando o inventariante LIA CRISTINA ARANHA RIBEIRO DE SOUZA (CPF n.º *79.***.*40-87) a proceder a todos os atos necessários para a gestão e continuidade das atividades da empresa N.
H.
C.
DE SOUZA EIRELI-ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ 16.***.***/0001-12, localizada à Avenida Getulio Vargas, nº 2844, Monte Castelo, nessa Cidade de São Luís/MA., CEP: 65030-005, bem como da Empresa Nadson Lia Medicina e Segurança do Trabalho Ltda., CNPJ 11.***.***/0001-85, localizada à Avenida Getulio Vargas, nº 2844, Monte Castelo, nessa Cidade de São Luís/MA., CEP: 65030-005, podendo representá-la em atos perante a quaisquer instituições, sejam privadas, públicas, financeiras, entre outras, com a devida prestação de contas nos autos deste processo de inventário a cada 03 (três) meses.
Publique-se.
Serve cópia do presente despacho como carta/ofício/mandado/alvará judicial com validade de 01 (um) ano.
São Luís/MA, 27 de janeiro de 2021 Juiz HELIO DE ARAÚJO CARVALHO FILHO Titular da 1ª Vara de Interdição, Sucessão e Alvará. -
25/02/2021 21:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/01/2021 10:58
Outras Decisões
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27/01/2021 08:46
Conclusos para despacho
-
20/01/2021 20:48
Juntada de petição
-
20/01/2021 12:51
Juntada de petição
-
05/01/2021 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2020 11:13
Conclusos para decisão
-
14/12/2020 11:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2020
Ultima Atualização
08/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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