TJMA - 0852975-41.2022.8.10.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/01/2023 10:50
Juntada de petição
-
12/12/2022 08:51
Arquivado Definitivamente
-
06/12/2022 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2022 12:31
Conclusos para despacho
-
02/12/2022 21:05
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 01/12/2022 23:59.
-
29/11/2022 03:25
Publicado Intimação em 09/11/2022.
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29/11/2022 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
22/11/2022 09:37
Juntada de petição
-
17/11/2022 21:55
Juntada de petição
-
08/11/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 12ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0852975-41.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: LUZENIR NATIVIDADE SALES RÉU: BANCO ITAUCARD S.
A.
Advogado/Autoridade do(a) RÉU: LARISSA SENTO SE ROSSI OAB/MA 19147-A SENTENÇA LUZENIR NATIVIDADE SALES ajuizou AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS em desfavor do BANCO ITAUCARD S.
A., pelos fatos e fundamentos jurídicos constantes da inicial.
Designada audiência de conciliação, as partes chegaram a termo, regido pelas cláusulas e condições ali especificadas e pedem a sua homologação.
Nada existindo a se considerar acerca dos termos da avença, dispensado juízo de valor a seu respeito.
Em consequência HOMOLOGO o acordo entabulado em audiência, conforme ata de ID nº 79640411, o que faço com fundamento no art. 487, III, b, do CPC, para que produza seus legais e jurídicos efeitos.
Custas finais na forma do art. 90, §3º do CPC.
Honorários de sucumbência conforme acordado entre as partes.
No processo eletrônico, a publicação e o registro da sentença decorrem simultâneos à liberação da peça assinada digitalmente nos autos.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado desta sentença, arquivem-se com as cautelas legais e baixa na distribuição.
São Luís/MA, 3 de novembro de 2022.
Juiz FERDINANDO MARCO GOMES SEREJO SOUSA Respondendo pela 12ª Vara Cível. -
07/11/2022 20:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/11/2022 20:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/11/2022 12:05
Homologada a Transação
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03/11/2022 10:19
Conclusos para julgamento
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03/11/2022 10:18
Audiência Conciliação realizada para 03/11/2022 09:30 12ª Vara Cível de São Luís.
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01/11/2022 11:40
Juntada de contestação
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28/09/2022 14:39
Juntada de petição
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27/09/2022 13:39
Juntada de Certidão
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26/09/2022 10:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/09/2022 10:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/09/2022 10:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/09/2022 11:27
Audiência Conciliação designada para 03/11/2022 09:30 12ª Vara Cível de São Luís.
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20/09/2022 11:13
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2022 15:59
Conclusos para despacho
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15/09/2022 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2022
Ultima Atualização
11/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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