TJMA - 0864684-73.2022.8.10.0001
1ª instância - 2º Centro Judiciario de Solucao de Conflitos e Cidadania de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/01/2023 09:20
Arquivado Definitivamente
-
04/01/2023 11:01
Decorrido prazo de LUIS FERNANDO VERDE em 25/11/2022 23:59.
-
08/12/2022 08:32
Publicado Sentença (expediente) em 18/11/2022.
-
08/12/2022 08:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
-
17/11/2022 00:00
Intimação
Processo: 0864684-73.2022.8.10.0001 AÇÃO: [Perdas e Danos] RECLAMANTE: LUIS FERNANDO VERDE RECLAMADO: MUNICIPIO DE SAO VICENTE FERRER DECISÃO Trata-se de RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL requerida por LUIS FERNANDO VERDE em face do MUNICIPIO DE SAO VICENTE FERRER/MA, devidamente qualificados.
Verifico que a audiência de conciliação extrajudicial foi solicitada tendo como polo passivo o Município de São Vicente Férrer/MA, pessoa jurídica de direito público.
Assim, em razão da parte ser configurada como Fazenda Pública, não é cabível procedimento extrajudicial de solução de conflitos nos CEJUSCs, vez que entes fazendários possuem foro especializado.
Deste modo, em razão da incompetência deste CEJUSC para a resolução do conflito, extingo o procedimento sem resolução do mérito, pela inadequação da via eleita.
Intimem-se as partes.
Arquive-se.
São Luís (MA), 14 de novembro de 2022.
MARIA IZABEL PADILHA JUÍZA DE DIREITO TITULAR DO 1º JECRC COORDENADORA DO 2º CEJUSC/MA -
16/11/2022 10:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/11/2022 12:01
Extinto o processo por incompetência em razão da pessoa
-
14/11/2022 08:35
Conclusos para julgamento
-
14/11/2022 08:35
Evoluída a classe de RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL (11875) para HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL (12374)
-
11/11/2022 12:31
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/12/2022 08:30, 2º CEJUSC de São Luís - Rua do Egito.
-
11/11/2022 12:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2022
Ultima Atualização
10/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801787-62.2022.8.10.0048
Elisabete Alves dos Santos
Advogado: Hemeterio Marcos de Lima Weba
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 28/03/2022 11:23
Processo nº 0817967-37.2021.8.10.0001
Dicor-Medicina,Diagnostica e Preventiva ...
R. Lima Fialho
Advogado: Fernando Augusto Coelho de Araujo Lousei...
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 12/05/2021 11:33
Processo nº 0001350-64.2018.8.10.0090
Ministerio Publico do Estado do Maranhao
Wagner Santos da Silva
Advogado: Quilza da Silva e Silva
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 19/12/2018 10:16
Processo nº 0800788-14.2018.8.10.0028
Banco do Nordeste
M. V. Mendes e Cia LTDA
Advogado: Antonio Malaquias Chaves Junior
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 25/04/2018 12:34
Processo nº 0801537-40.2022.8.10.0109
Francisca Almeida Alves
Advogado: Rayenne Dalfran Fernandes
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 18/10/2022 18:15