TJMA - 0859519-45.2022.8.10.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            12/02/2025 10:30 Juntada de petição 
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                                            30/01/2024 20:45 Publicado Intimação em 22/01/2024. 
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                                            30/01/2024 20:45 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024 
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                                            11/01/2024 17:17 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            10/01/2024 11:50 Processo Suspenso por Execução Frustrada 
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                                            15/12/2023 08:37 Conclusos para despacho 
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                                            13/12/2023 09:20 Juntada de Certidão 
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                                            21/11/2023 03:16 Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 20/11/2023 23:59. 
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                                            03/11/2023 11:02 Publicado Intimação em 03/11/2023. 
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                                            03/11/2023 11:02 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023 
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                                            01/11/2023 00:00 Intimação Juízo de Direito da 11ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Processo: 0859519-45.2022.8.10.0001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: BANCO DO BRASIL SA Advogado do(a) EXEQUENTE: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A Réu: GALMAN EMPREENDIMENTOS LTDA - ME e outros DESPACHO
 
 Vistos.
 
 Tendo em vista a certidão de ID 98838631, intime-se a parte requerente para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se requerendo o que entender de direito.
 
 Cumpra-se.
 
 Após, conclusos.
 
 São Luís, Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023.
 
 ANTÔNIO ELIAS DE QUEIROGA FILHO Juiz auxiliar de entrância final respondendo pela 11ª Vara Cível Portaria CGJ nº. 3.846/2023
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                                            31/10/2023 18:55 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            30/10/2023 16:35 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            10/08/2023 08:09 Conclusos para despacho 
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                                            10/08/2023 08:08 Juntada de Certidão 
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                                            16/07/2023 08:16 Decorrido prazo de GEORGE ALAN RAMALHO PEREIRA em 12/07/2023 23:59. 
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                                            29/05/2023 17:26 Juntada de aviso de recebimento 
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                                            02/05/2023 15:57 Juntada de termo 
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                                            17/04/2023 11:48 Juntada de Certidão 
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                                            17/04/2023 11:46 Juntada de Certidão 
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                                            30/03/2023 15:06 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            30/03/2023 15:06 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            30/03/2023 10:05 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            01/12/2022 09:58 Conclusos para despacho 
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                                            01/12/2022 09:02 Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência 
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                                            08/11/2022 00:00 Intimação Juízo de Direito da 15ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0859519-45.2022.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A EXECUTADO: GALMAN EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, GEORGE ALAN RAMALHO PEREIRA DECISÃO Cuida-se de cumprimento de sentença distribuída por força da Portaria-Conjunta n. 5/2017, em dependência ao processo n. 31440-07.2013.8.10.0001 que tramita na 11ª Vara Cível de São Luis - MA.
 
 Observando-se erro material na distribuição da demanda, compreensão ratificada pelo endereçamento da petição inicial, DECLARO ESTE JUÍZO INCOMPETENTE para determinar a remessa dos autos à 11ª Vara Cível.
 
 Cumpra-se.
 
 São Luis - MA, data da assinatura eletrônica. ÍRIS DANIELLE DE ARAÚJO SANTOS Juíza Auxiliar resp. 15ª Vara Cível de São Luís Portaria-CGJ 4475/2022
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                                            07/11/2022 19:24 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            24/10/2022 11:49 Declarada incompetência 
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                                            18/10/2022 11:46 Conclusos para despacho 
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                                            18/10/2022 11:46 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            01/12/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            01/11/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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