TJMA - 0801006-95.2021.8.10.0138
1ª instância - Vara Unica de Urbano Santos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/05/2024 10:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
13/04/2024 10:18
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2024 13:40
Conclusos para decisão
-
09/02/2024 13:39
Juntada de Certidão
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21/08/2023 20:34
Juntada de apelação
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21/08/2023 16:17
Juntada de apelação
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03/08/2023 11:29
Juntada de petição
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27/07/2023 04:54
Publicado Intimação em 27/07/2023.
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27/07/2023 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
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27/07/2023 04:54
Publicado Intimação em 27/07/2023.
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27/07/2023 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
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25/07/2023 10:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/07/2023 10:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/06/2023 08:48
Julgado procedente em parte do pedido
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21/06/2023 08:37
Conclusos para julgamento
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21/06/2023 08:30
Desentranhado o documento
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21/06/2023 08:30
Cancelada a movimentação processual
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16/06/2023 14:06
Conclusos para julgamento
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16/06/2023 14:05
Juntada de Certidão
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01/03/2023 22:12
Juntada de réplica à contestação
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03/12/2022 21:30
Publicado Intimação em 14/11/2022.
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03/12/2022 21:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
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01/12/2022 17:18
Juntada de contestação
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25/11/2022 11:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 21/11/2022 23:59.
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11/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO NAUJ – NÚCLEO DE APOIO ÀS UNIDADES JUDICIAIS Processo nº 0801006-95.2021.8.10.0138 AUTORA: FRANCISCA COSTA DE ABREU Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: KAIO EMANOEL TELES COUTINHO MORAES - PI17630 RÉU: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: LARISSA SENTO SE ROSSI - MA19147-A D E S P A C H O Vistos, etc.
Defiro o pedido de justiça gratuita.
Deixo de designar audiência de conciliação (art. 334, do CPC).
Porém, determino que, caso deseje transacionar, a(s) parte(s) requerida(s) informe sua proposta de acordo através de petição, devendo ser ouvida a parte autora em seguida, pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Cite(m)-se a(s) parte(s) ré(s) para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 335 do CPC).
Advirta-se que a ausência da apresentação da contestação no prazo supra implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (art. 344 do CPC).
Havendo na peça de resistência qualquer das matérias enumeradas no art. 337, questão processual ou juntada de documento, ouça-se a requerente pelo prazo de 15 dias, sendo que o lapso temporal terá início um dia após a juntada da peça, por se tratar de processo eletrônico, permitindo-lhe a produção de prova (art. 351, do CPC).
Decorridos os prazos acima, determino que a conclusão dos autos para inclusão decisão de saneamento.
Servirá este despacho como carta de citação e/ou mandado do requerido.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís, data do sistema. (documento assinado eletronicamente) MÁRCIO AURELIO CUTRIM CAMPOS Juiz de Direito Auxiliar NAUJ - Núcleo de Apoio às Unidades Judiciais PORTARIA-CGJ Nº 3521, de 12 de agosto de 2022. -
10/11/2022 14:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/11/2022 14:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/11/2022 14:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/09/2022 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2021 16:09
Conclusos para despacho
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17/08/2021 11:25
Juntada de petição
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13/08/2021 05:52
Publicado Intimação em 12/08/2021.
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13/08/2021 05:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2021
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10/08/2021 14:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/08/2021 14:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/07/2021 07:44
Juntada de petição
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23/07/2021 14:13
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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09/07/2021 16:59
Conclusos para despacho
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30/06/2021 11:59
Distribuído por 2
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2021
Ultima Atualização
13/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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