TJMA - 0820965-21.2022.8.10.0040
1ª instância - 5ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2024 14:14
Arquivado Definitivamente
-
09/09/2024 14:10
Transitado em Julgado em 23/07/2024
-
27/07/2024 00:39
Decorrido prazo de YURI DE SOUSA OLIVEIRA em 22/07/2024 23:59.
-
27/07/2024 00:39
Decorrido prazo de ANA CAROLINA MATOS DE ALBUQUERQUE SILVA em 22/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 00:22
Publicado Intimação em 28/06/2024.
-
28/06/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
26/06/2024 03:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/06/2024 08:55
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
30/05/2024 11:25
Conclusos para julgamento
-
30/05/2024 11:25
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 02:06
Decorrido prazo de ANA CAROLINA MATOS DE ALBUQUERQUE SILVA em 05/03/2024 23:59.
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06/03/2024 02:06
Decorrido prazo de YURI DE SOUSA OLIVEIRA em 05/03/2024 23:59.
-
27/02/2024 02:11
Publicado Intimação em 27/02/2024.
-
27/02/2024 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
23/02/2024 13:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/02/2024 09:31
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2023 09:57
Conclusos para despacho
-
24/11/2023 09:57
Juntada de juntada de ar
-
21/08/2023 08:19
Juntada de termo
-
18/08/2023 01:51
Decorrido prazo de ANA CAROLINA MATOS DE ALBUQUERQUE SILVA em 17/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 01:51
Decorrido prazo de YURI DE SOUSA OLIVEIRA em 17/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 00:13
Publicado Intimação em 09/08/2023.
-
09/08/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Monte Castelo, nº 296-A, Mercadinho - CEP: 65.901-100 Processo Judicial Eletrônico n.º 0820965-21.2022.8.10.0040 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Rescisão / Resolução] REQUERENTE: YURI DE SOUSA OLIVEIRA e outros Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: RAFAEL WILSON DE MELLO LOPES - MA15345-A Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: RAFAEL WILSON DE MELLO LOPES - MA15345-A REQUERIDO: EMAGRESEE FRANCHISING LTDA DESPACHO Defiro o pleito formulado pela parte autora Id 85892900, a fim de que se promova nova tentativa de citação, nos termos requerido.
Cumpra-se.
Intime-se.
Imperatriz (MA), Quarta-feira, 21 de Junho de 2023.
Frederico Feitosa de Oliveira Juiz de Direito -
07/08/2023 06:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/08/2023 05:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/06/2023 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2023 11:13
Conclusos para despacho
-
18/02/2023 11:13
Juntada de termo
-
15/02/2023 16:00
Juntada de petição
-
14/02/2023 14:45
Recebidos os autos do CEJUSC
-
14/02/2023 14:45
Juntada de Certidão
-
14/02/2023 14:43
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/02/2023 14:15, Central de Videoconferência.
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14/02/2023 14:43
Conciliação infrutífera
-
14/02/2023 11:52
Juntada de aviso de recebimento
-
14/02/2023 11:52
Juntada de aviso de recebimento
-
14/02/2023 00:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Videoconferência
-
23/01/2023 11:13
Juntada de termo
-
23/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Monte Castelo, nº 296-A, Mercadinho, CEP: 65.901-350 E-mail: [email protected] Processo Judicial Eletrônico n.º 0820965-21.2022.8.10.0040 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Rescisão / Resolução] REQUERENTE: YURI DE SOUSA OLIVEIRA e outros Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: RAFAEL WILSON DE MELLO LOPES - MA15345-A Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: RAFAEL WILSON DE MELLO LOPES - MA15345-A REQUERIDO: EMAGRESEE FRANCHISING LTDA ATO ORDINATÓRIO Usando da faculdade que me confere a Constituição Federal em seu artigo 93, inciso XIV; assim como o arti. 203, §4º, do CPC, e ainda, o Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão.
Intimo as partes para tomar ciência da audiência de conciliação designada para o dia Tipo: Processual por videoconferência Sala: 4ª sala Processual de Videoconferência Data: 14/02/2023 Hora: 14:15 a ser realizada na 4ª sala Processual de Videoconferência.
Ficam cientes que o link e a senha para acesso a sala são: https://vc.tjma.jus.br/ctrvidcejuscs4; USUÁRIO: nome da pessoa participante e a SENHA: tjma1234, para maiores informações seguem os contatos: E-MAIL: central_conciliaçã[email protected] / TELEFONE: (98) 98541-6938 (whatsapp).
Sexta-feira, 13 de Janeiro de 2023 Atenciosamente, IARA BRITO DE AQUINO Diretor de Secretaria -
20/01/2023 09:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/01/2023 08:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/01/2023 13:28
Recebidos os autos do CEJUSC
-
13/01/2023 13:28
Juntada de ato ordinatório
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13/01/2023 13:27
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/02/2023 14:15, Central de Videoconferência.
-
08/12/2022 00:47
Decorrido prazo de ANA CAROLINA MATOS DE ALBUQUERQUE SILVA em 17/10/2022 23:59.
-
08/12/2022 00:47
Decorrido prazo de YURI DE SOUSA OLIVEIRA em 17/10/2022 23:59.
-
11/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Monte Castelo, nº 296-A, Mercadinho - CEP: 65.901-100 Processo Judicial Eletrônico n.º 0820965-21.2022.8.10.0040 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Rescisão / Resolução] REQUERENTE: YURI DE SOUSA OLIVEIRA e outros Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: RAFAEL WILSON DE MELLO LOPES - MA15345-A Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: RAFAEL WILSON DE MELLO LOPES - MA15345-A REQUERIDO: EMAGRESEE FRANCHISING LTDA DESPACHO Encaminhem-se os autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) nesta Comarca para possível realização de audiência de conciliação, nos termos dos arts. 165 a 168 do CPC.
INTIME-SE a parte autora na pessoa de seu advogado.
CITE-SE a parte requerida nos termos da inicial e observando todos os meios legais, com pelo menos 20 (vinte) dias úteis de antecedência, para comparecimento à audiência e ciência dos termos da exordial; bem como para, querendo, responder a ação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da realização da audiência, ciente que não contestada, se presumirão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (NCPC, arts. 334, 335, I, e 344 c/c 341).
Caso ambas as partes manifestarem, expressamente, pelo desinteresse na composição consensual, CIENTIFIQUE-SE a parte requerida que o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar resposta à ação, que será contado da data do protocolo do pedido de cancelamento da audiência (NCPC, art. 335, II).
As partes deverão estar acompanhadas de seus advogados ou defensores públicos (CPC, art. 695, §4º).
O não comparecimento injustificado à audiência de conciliação será considerado ato atentatório à dignidade da justiça, sancionado com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa a ser revertido em favor da União ou do Estado (CPC, art. 318, § único e 334, §8º).
Por fim, cientifiquem as partes que a autocomposição obtida será reduzida a termo e homologada por sentença (NCPC, art. 334, § 11).
O PRESENTE DESPACHO SERVE DE MANDADO.
Imperatriz, Terça-feira, 08 de Novembro de 2022.
FREDERICO FEITOSA DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
10/11/2022 14:35
Juntada de termo
-
10/11/2022 14:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Videoconferência
-
10/11/2022 14:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/11/2022 22:44
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2022 15:47
Conclusos para despacho
-
25/10/2022 15:46
Juntada de termo
-
21/10/2022 15:20
Juntada de petição
-
27/09/2022 07:06
Publicado Intimação em 23/09/2022.
-
27/09/2022 07:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
21/09/2022 12:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/09/2022 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2022 16:49
Juntada de petição
-
19/09/2022 15:33
Conclusos para despacho
-
19/09/2022 15:33
Juntada de termo
-
19/09/2022 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2022
Ultima Atualização
08/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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