TJMA - 0802614-40.2022.8.10.0059
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Sao Jose de Ribamar
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2023 14:15
Arquivado Definitivamente
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07/03/2023 14:14
Transitado em Julgado em 28/11/2022
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19/01/2023 03:47
Decorrido prazo de EVANDRO SANTOS AMORIM em 28/11/2022 23:59.
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19/01/2023 03:47
Decorrido prazo de EVANDRO SANTOS AMORIM em 28/11/2022 23:59.
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03/12/2022 02:30
Publicado Intimação em 11/11/2022.
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03/12/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
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10/11/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO DE S.
J.
DE RIBAMAR - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS -JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RIBAMAR - Processo nº 0802614-40.2022.8.10.0059 Requerente: EVANDRO SANTOS AMORIM Requerido(a): EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A SENTENÇA Dispensado o relatório ( art. 38, caput, da Lei n.º 9.099/95).
Trata-se de pedido de desistência do feito, conforme formulado pelo(a) requerente (Id. 79828173).
No caso em apreço, não há impedimento legal para a desistência da ação, independentemente da concordância do réu.
Segundo o disposto no Enunciado 90 do FONAJE: “A desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento (Aprovado no XVI Encontro – Rio de Janeiro/RJ)”.
Diante do exposto, HOMOLOGO o PEDIDO DE DESISTÊNCIA pelos fundamentos do art. 485, VIII do CPC, e via de consequência, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito.
Sem custas.
Registrado no PJE.
Intime-se /publique-se.
Arquivem-se.
São José de Ribamar, data do sistema.
Juiz Mário Márcio de Almeida Sousa Titular da 2ª Vara Criminal, respondendo pelo 1º JECRRIM, ambos do Termo Judiciário de São José de Ribamar, Comarca da Ilha - Portaria - CCJ nº. 4822. -
09/11/2022 17:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/11/2022 17:13
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 20/02/2023 11:20 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de São José de Ribamar.
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07/11/2022 14:05
Extinto o processo por desistência
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07/11/2022 10:14
Conclusos para julgamento
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07/11/2022 10:13
Juntada de termo
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04/11/2022 23:13
Juntada de petição
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04/11/2022 18:04
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 20/02/2023 11:20 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de São José de Ribamar.
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04/11/2022 18:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2022
Ultima Atualização
07/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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