TJMA - 0821712-88.2022.8.10.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 15:16
Conclusos para julgamento
-
05/08/2025 15:48
Juntada de Certidão
-
04/08/2025 12:20
Juntada de petição
-
30/07/2025 00:16
Decorrido prazo de PRIMOS EMPREENDIMENTOS LTDA em 29/07/2025 23:59.
-
23/06/2025 10:15
Publicado Citação em 05/06/2025.
-
23/06/2025 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
03/06/2025 09:37
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 09:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/06/2025 13:42
Juntada de Edital
-
28/05/2025 10:34
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
28/05/2025 10:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
22/05/2025 14:11
Juntada de petição
-
21/05/2025 08:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/05/2025 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 09:12
Conclusos para despacho
-
17/01/2025 14:24
Juntada de petição
-
03/12/2024 11:48
Decorrido prazo de AMAZONAS FRANCISCO DO AMARAL em 02/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 06:53
Decorrido prazo de JOAO ALEXANDRE REMOWICZ em 02/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 06:53
Decorrido prazo de MURILO FRANCISCO DO AMARAL em 02/12/2024 23:59.
-
29/11/2024 19:19
Juntada de diligência
-
29/11/2024 19:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/11/2024 19:19
Juntada de diligência
-
26/11/2024 08:00
Expedição de Mandado.
-
25/11/2024 16:26
Juntada de Mandado
-
17/11/2024 05:48
Publicado Intimação em 14/11/2024.
-
17/11/2024 05:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
13/11/2024 09:14
Juntada de petição
-
12/11/2024 12:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/11/2024 12:36
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2024 21:56
Decorrido prazo de PRIMOS EMPREENDIMENTOS LTDA em 06/11/2024 23:59.
-
09/11/2024 09:32
Decorrido prazo de PRIMOS EMPREENDIMENTOS LTDA em 06/11/2024 23:59.
-
09/11/2024 02:50
Decorrido prazo de PRIMOS EMPREENDIMENTOS LTDA em 06/11/2024 23:59.
-
29/10/2024 13:51
Juntada de petição
-
29/10/2024 09:39
Juntada de diligência
-
29/10/2024 09:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/10/2024 09:39
Juntada de diligência
-
21/10/2024 11:05
Juntada de diligência
-
21/10/2024 11:05
Juntada de diligência
-
21/10/2024 11:05
Juntada de diligência
-
21/10/2024 11:05
Juntada de diligência
-
20/10/2024 12:39
Decorrido prazo de PRIMOS EMPREENDIMENTOS LTDA em 18/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 05:21
Decorrido prazo de PRIMOS EMPREENDIMENTOS LTDA em 09/10/2024 23:59.
-
29/09/2024 20:33
Juntada de diligência
-
29/09/2024 20:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/09/2024 20:33
Juntada de diligência
-
24/09/2024 15:09
Juntada de diligência
-
24/09/2024 15:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/09/2024 15:09
Juntada de diligência
-
17/09/2024 10:08
Expedição de Mandado.
-
17/09/2024 10:03
Desentranhado o documento
-
17/09/2024 10:03
Cancelada a movimentação processual Expedição de Mandado.
-
17/09/2024 09:55
Expedição de Mandado.
-
16/09/2024 15:55
Juntada de Mandado
-
16/09/2024 15:54
Juntada de Mandado
-
12/09/2024 09:41
Expedição de Mandado.
-
11/09/2024 16:08
Juntada de Mandado
-
06/09/2024 03:21
Decorrido prazo de MURILO FRANCISCO DO AMARAL em 05/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 03:21
Decorrido prazo de AMAZONAS FRANCISCO DO AMARAL em 05/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 03:21
Decorrido prazo de JOAO ALEXANDRE REMOWICZ em 05/09/2024 23:59.
-
26/08/2024 09:11
Juntada de petição
-
22/08/2024 01:18
Publicado Intimação em 22/08/2024.
-
22/08/2024 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
20/08/2024 11:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/08/2024 09:14
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 12:30
Juntada de petição
-
08/08/2024 09:28
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 13:21
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 08:51
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 05:14
Decorrido prazo de JOAO ALEXANDRE REMOWICZ em 12/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 05:14
Decorrido prazo de AMAZONAS FRANCISCO DO AMARAL em 12/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 05:14
Decorrido prazo de MURILO FRANCISCO DO AMARAL em 12/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 17:54
Juntada de petição
-
05/06/2024 01:02
Publicado Intimação em 05/06/2024.
-
05/06/2024 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
03/06/2024 14:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/05/2024 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2024 00:19
Decorrido prazo de PRIMOS EMPREENDIMENTOS LTDA em 09/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 14:57
Conclusos para despacho
-
08/01/2024 15:16
Juntada de petição
-
08/01/2024 11:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/01/2024 11:21
Juntada de diligência
-
24/10/2023 13:01
Expedição de Mandado.
-
23/10/2023 17:17
Juntada de Mandado
-
06/10/2023 18:06
Decorrido prazo de AMAZONAS FRANCISCO DO AMARAL em 05/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 18:02
Decorrido prazo de MURILO FRANCISCO DO AMARAL em 05/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 17:50
Decorrido prazo de JOAO ALEXANDRE REMOWICZ em 05/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 12:32
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 02:14
Publicado Intimação em 21/09/2023.
-
21/09/2023 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
20/09/2023 12:19
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
20/09/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 9ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Processo: 0821712-88.2022.8.10.0001 Ação: MONITÓRIA (40) AUTOR: AP COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES LTDA - EPP Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: MURILO FRANCISCO DO AMARAL - PR42090, AMAZONAS FRANCISCO DO AMARAL - PR10879, JOAO ALEXANDRE REMOWICZ - PR41528 REU: PRIMOS EMPREENDIMENTOS LTDA ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, recolher as custas referentes a expedição de novo mandado pela Secretaria conforme a tabela de custas atualizada da Lei 9.109/2009 - TJMA e, ainda, indicar a "quadra" do endereço em que se pede citação da parte demandada, em razão do que consta do ID 98280948.
Após REITERO a expedição de MANDADO DE CITAÇÃO E PAGAMENTO, a ser cumprido por Oficial de Justiça, a pedido do autor, no endereço anteriormente diligenciado, a saber: Rua Santa Terezinha, nº15, Janaína, São Luís/MA, CEP 65.058-367, acrescido da "quadra" (caso informado).
São Luís, Terça-feira, 19 de Setembro de 2023.
RITA RAQUEL CHAVES RIBEIRO Técnica Judiciária Matrícula 103614 -
19/09/2023 20:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/09/2023 13:08
Juntada de Certidão
-
08/09/2023 00:41
Decorrido prazo de AMAZONAS FRANCISCO DO AMARAL em 06/09/2023 23:59.
-
08/09/2023 00:38
Decorrido prazo de MURILO FRANCISCO DO AMARAL em 06/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 16:01
Juntada de petição
-
23/08/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
23/08/2023 00:17
Publicado Intimação em 23/08/2023.
-
23/08/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 9ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Processo: 0821712-88.2022.8.10.0001 Ação: MONITÓRIA (40) AUTOR: AP COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES LTDA - EPP Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: MURILO FRANCISCO DO AMARAL - PR42090, AMAZONAS FRANCISCO DO AMARAL - PR10879, JOAO ALEXANDRE REMOWICZ - PR41528 REU: PRIMOS EMPREENDIMENTOS LTDA ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para manifestar-se da Carta de Citação devolvida pelo correio (ID nº 98280948), no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
São Luís, Domingo, 20 de Agosto de 2023.
KAROLINE APARECIDA SANTOS GOMES Técnico Judiciário 148064 -
21/08/2023 04:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/08/2023 04:16
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 17:42
Juntada de termo
-
26/07/2023 08:45
Juntada de Certidão
-
20/06/2023 08:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/06/2023 16:01
Juntada de Mandado
-
06/06/2023 16:13
Juntada de petição
-
05/06/2023 10:26
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 23:17
Decorrido prazo de PRIMOS EMPREENDIMENTOS LTDA em 10/04/2023 23:59.
-
31/03/2023 14:46
Juntada de petição
-
28/03/2023 19:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/03/2023 19:34
Juntada de diligência
-
10/03/2023 14:12
Juntada de termo
-
15/02/2023 13:03
Juntada de Certidão
-
14/02/2023 10:15
Expedição de Mandado.
-
14/02/2023 09:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/02/2023 14:46
Juntada de Mandado
-
13/02/2023 14:45
Juntada de Mandado
-
07/02/2023 10:08
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
07/02/2023 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023
-
30/01/2023 15:41
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
20/01/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 9ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Processo: 0821712-88.2022.8.10.0001 Ação: MONITÓRIA (40) Autor: AP COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES LTDA - EPP Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: MURILO FRANCISCO DO AMARAL - PR42090, AMAZONAS FRANCISCO DO AMARAL - PR10879, JOAO ALEXANDRE REMOWICZ - PR41528 Réu: PRIMOS EMPREENDIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO DO DESPACHO: Em pedido de ID 82417492, foi requerido pela parte autora a concessão de prazo suplementar de 10 (dez) dias para comprovar o recolhimento das custas de citação.
Defiro o pedido.
Assim, intime-se a parte autora, por meio de seu patrono, para comprovar o recolhimento das custas processuais, no prazo de 10 (dez) dias.
Demonstrado o pagamento, expeça-se Mandado de Pagamento, Penhora, Avaliação e Intimação a ser cumprido nos endereços apontados em ID n. 66107004.
Cumpra-se.
São Luís, data registrada no sistema.
Adinaldo Ataíde Cavalcante Juiz de Direito titular da 9ª Vara Cível de São Luís -
19/01/2023 14:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/12/2022 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2022 08:17
Conclusos para despacho
-
13/12/2022 15:44
Juntada de petição
-
08/12/2022 04:42
Publicado Intimação em 18/11/2022.
-
08/12/2022 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
-
17/11/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 9ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0821712-88.2022.8.10.0001 AÇÃO: MONITÓRIA AUTOR: AP COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES LTDA - EPP Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: MURILO FRANCISCO DO AMARAL - PR42090, AMAZONAS FRANCISCO DO AMARAL - PR10879, JOAO ALEXANDRE REMOWICZ - PR41528 REU: PRIMOS EMPREENDIMENTOS LTDA DESPACHO Defiro o pedido de ID n. 66107004.
Assim, expeça-se Mandado de Pagamento, Penhora, Avaliação e Intimação a ser cumprido nos endereços ali apontados.
Antes, porém, intime-se a parte Autora para, em 10 (dez) dias, efetuar o recolhimento das custas da referida diligência.
Cumpra-se.
São Luís, data registrada no sistema.
Adinaldo Ataíde Cavalcante Juiz de Direito titular da 9ª Vara Cível de São Luís -
16/11/2022 09:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/10/2022 09:20
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2022 09:53
Decorrido prazo de PRIMOS EMPREENDIMENTOS LTDA em 27/06/2022 23:59.
-
06/06/2022 13:15
Conclusos para despacho
-
06/06/2022 10:25
Juntada de petição
-
03/06/2022 16:29
Juntada de Certidão
-
03/06/2022 11:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/06/2022 11:53
Juntada de diligência
-
01/06/2022 16:02
Expedição de Mandado.
-
05/05/2022 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2022 08:34
Conclusos para despacho
-
26/04/2022 22:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2022
Ultima Atualização
20/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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