TJMA - 0854650-73.2021.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2023 09:37
Arquivado Definitivamente
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27/02/2023 09:35
Transitado em Julgado em 30/01/2023
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05/01/2023 02:30
Decorrido prazo de MEDEIROS FRIOS E CONGELADOS LTDA em 13/12/2022 23:59.
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21/11/2022 00:15
Publicado Intimação em 21/11/2022.
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18/11/2022 21:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
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18/11/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº. 0854650-73.2021.8.10.0001 AUTOR: AUTOR: MEDEIROS FRIOS E CONGELADOS LTDA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: BENNER ROBERTO RANZAN DE BRITTO - MA19215-A, GIVANILDO LEAO MENDES - PI3840, JOAO ULISSES DE BRITTO AZEDO - PI3446-A, BRUNO MILTON SOUSA BATISTA - PI5150-A RÉU(S): REU: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) SENTENÇA Vistos, Homologo por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência formulado pela parte autora, MEDEIROS FRIOS E CONGELADOS LTDA nos autos da PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL , ajuizado contra o ESTADO DO MARANHAO, Processo nº. 0854650-73.2021.8.10.0001.
Na hipótese dos autos, ao considerar ausência de apresentação de contestação, vejo que inexiste obstáculo que impeça a pretensão aduzida, conforme aduz o artigo 485, §4ºe §5ºdo CPC.
Em consequência, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, na forma do art. 485, VIII, do CPC.
Sem custas e sem honorários.
Intimem-se. e, certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
São Luís, data do sistema. (documento assinado eletronicamente) Juiz Celso Orlando Aranha Pinheiro Junior Titular da 1ª Vara da Fazenda Pública -
17/11/2022 07:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/11/2022 14:57
Juntada de petição
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01/11/2022 13:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/10/2022 16:28
Extinto o processo por desistência
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01/02/2022 17:30
Juntada de petição
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29/11/2021 10:34
Conclusos para decisão
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24/11/2021 16:27
Juntada de petição
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22/11/2021 15:15
Não Concedida a Antecipação de tutela
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19/11/2021 16:35
Conclusos para decisão
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19/11/2021 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2021
Ultima Atualização
27/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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