TJMA - 0801272-84.2022.8.10.0126
1ª instância - Vara Unica de Sao Joao dos Patos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2023 15:22
Arquivado Definitivamente
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21/03/2023 15:21
Transitado em Julgado em 30/01/2022
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07/03/2023 01:11
Decorrido prazo de FRANCISCO WELLINGTON SOUSA DE SA em 23/01/2023 23:59.
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20/01/2023 04:02
Decorrido prazo de FRANCISCO WELLINGTON SOUSA DE SA em 30/11/2022 23:59.
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06/01/2023 03:45
Decorrido prazo de SÉRGIO( CONHECIDO POR GORDÃO) em 15/12/2022 23:59.
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06/12/2022 18:01
Publicado Sentença (expediente) em 16/11/2022.
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06/12/2022 18:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2022
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05/12/2022 11:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/12/2022 11:17
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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30/11/2022 14:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/11/2022 14:17
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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15/11/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0801272-84.2022.8.10.0126 REQUERENTE: FRANCISCO WELLINGTON SOUSA DE SA REQUERIDO: SÉRGIO SANTANA TERMO DE AUDIÊNCIA Aos nove dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e dois (09.11.2022), às 15h, na Sala das Audiências do Fórum da Comarca de São João dos Patos, Estado do Maranhão, onde presente se encontrava a Conciliadora Bruna Letícia Barros Gomes, Assessora Jurídica, foi declarada aberta a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO.
Feito o Pregão, constatou-se a ausência do requerente e do requerido, bem como conta nos autos certidão de ID: 80032762, na qual o requerente informa que o requerido, efetuou o pagamento da dívida, requerendo assim, o arquivamento do processo.
SENTENÇA:
Ante ao exposto, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, tendo em vista que, já alcançado o objetivo pretendido com o ajuizamento da ação, ocorre a perda do objeto, extinguindo-se o feito por falta de interesse processual, nos termos do artigo 485, VI, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Transitado em julgado, arquive-se, com baixa na distribuição.
Nada mais havendo, encerrou-se este termo.
Sem necessidade de assinatura.
Eu, Bruna Letícia Barros Gomes, Assessora Jurídica, que o digitei. -
14/11/2022 09:44
Expedição de Mandado.
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14/11/2022 09:44
Expedição de Mandado.
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14/11/2022 09:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/11/2022 11:55
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/11/2022 15:00, Vara Única de São João dos Patos.
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11/11/2022 11:55
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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08/11/2022 14:33
Juntada de Certidão
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24/10/2022 17:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/10/2022 17:00
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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24/10/2022 16:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/10/2022 16:59
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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28/09/2022 08:43
Expedição de Mandado.
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28/09/2022 08:43
Expedição de Mandado.
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28/09/2022 08:42
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 09/11/2022 15:00 Vara Única de São João dos Patos.
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27/09/2022 10:30
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2022 07:05
Conclusos para despacho
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21/09/2022 17:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2022
Ultima Atualização
21/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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