TJMA - 0801464-56.2022.8.10.0016
1ª instância - 11º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/06/2023 12:46
Arquivado Definitivamente
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15/06/2023 12:46
Transitado em Julgado em 08/03/2023
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15/06/2023 12:44
Juntada de aviso de recebimento
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15/06/2023 12:44
Decorrido prazo de GONCALO BARBOSA LIMA NETO em 08/03/2023 23:59.
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18/04/2023 18:47
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL ECOSPACE III em 10/02/2023 23:59.
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14/04/2023 15:14
Publicado Intimação em 27/01/2023.
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14/04/2023 15:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
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26/01/2023 00:00
Intimação
Processo: 0801464-56.2022.8.10.0016 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DEMANDANTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL ECOSPACE III Advogado: TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA OAB: MA8545-A Endereço: desconhecido Advogado: MARILIA MENDES FERREIRA OAB: MA17336 Endereço: Avenida Daniel de La Touche, sn, Cond.
La Touche Center, loja 03 e sala 106, Cohajap, SãO LUíS - MA - CEP: 65072-455 DEMANDADO: GONCALO BARBOSA LIMA NETO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - DJe Pelo presente, de ordem da MM.
Juíza de Direito, ALESSANDRA COSTA ARCANGELI, titular do 11º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) intimada(s) do(a) sentença cujo teor segue transcrito: Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes, conforme id nº 81302210 PJE, julgando extinto o processo, com resolução de mérito, fundamentado no art. 487, Inciso III, alínea “b”, do Novo Código de Processo Civil.
Registre-se.
Publicada a decisão, intimem-se as partes.
Arquive-se, procedendo as devidas baixas.
São Luís (MA), 13 de dezembro de 2022 Alessandra Costa Arcangeli Juíza de Direito do 11º JECRC São Luís, 25 de janeiro de 2023 MILEIDE REIS MORAIS Servidor Judicial -
25/01/2023 16:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/01/2023 15:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/12/2022 07:34
Audiência Conciliação cancelada para 01/03/2023 10:00 11º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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13/12/2022 15:06
Homologada a Transação
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13/12/2022 14:14
Conclusos para julgamento
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13/12/2022 14:14
Juntada de Certidão
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06/12/2022 16:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/12/2022 16:15
Juntada de diligência
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02/12/2022 10:07
Publicado Intimação em 11/11/2022.
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02/12/2022 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
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26/11/2022 16:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/11/2022 16:35
Juntada de diligência
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25/11/2022 15:26
Juntada de petição
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10/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TERMO JUDICIÁRIO DA COMARCA DE SÃO LUÍS-MA 11º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo Avenida Casemiro Júnior, 260- Anil, São Luís/MA - CEP: 65.045-180 - Fone: 3259-8541 ATO ORDINATÓRIO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0801464-56.2022.8.10.0016 | PJE Promovente: CONDOMINIO RESIDENCIAL ECOSPACE III Advogados/Autoridades do(a) DEMANDANTE: TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA - MA8545-A, MARILIA MENDES FERREIRA - MA17336 Promovido: GONCALO BARBOSA LIMA NETO GONCALO BARBOSA LIMA NETO Avenida Edson Brandão, Residencial Eco Space III, Bloco 06, Apto. 301, Cutim, SãO LUíS - MA - CEP: 65045-380 De ordem da Excelentíssima Juíza de Direito do 11º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, Dra.
ALESSANDRA COSTA ARCANGELI, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADA da redesignação da AUDIÊNCIA UNA CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, modalidade PRESENCIAL - para o dia 01/03/2023 10:00 na 1ª sala de audiências deste Juízo, sem prejuízo de Vossa Senhoria justificar, em tempo hábil anterior à audiência, impossibilidade de comparecimento presencial, ficando facultado, neste caso, o comparecimento virtual, no link seguinte: https://vc.tjma.jus.br/11jecslss1, o qual deve ser acessado por meio do navegador Google Chrome.
As partes, advogados e prepostos ficam de já orientados de que poderão acessar a referida web conferência, identificando-se no campo usuário, com a senha tjma1234 e que, em caso de dificuldade no acesso, deverão registrar o problema com print da tela e entrar em contato com o Juizado dentro do horário da respectiva sessão, pelos números: (98) 3198-4755/4756 ou (98) 9981-1655.
Em caso de comparecimento presencial, no dia designado para a referida sessão é necessário que não apresente qualquer sintoma gripal ou associado à COVID-19, bem como que apresente comprovante de vacinação contra a COVID-19 devidamente atualizado, conforme determina a Portaria GP 482022 de 21 de janeiro de 2022 , que torna obrigatória a apresentação do comprovante de vacinação contra o Coronavírus (COVID-19) para ingresso nas unidades judiciais e administrativas da Justiça de 1º e 2º Grau do Poder Judiciário do Estado do Maranhão, de magistrados, magistradas, servidores, servidoras, colaboradores terceirizados, colaboradoras terceirizadas, membros do Ministério Público, defensores públicos, defensoras públicas, advogados, advogadas e público em geral.
Na hipótese do não comparecimento à audiência por alegar tais sintomas, a ausência deverá ser comprovada por meio de atestado médico até a data da sobredita reunião.
São Luís/MA, Quarta-feira, 09 de Novembro de 2022.
DIEGO BERREDO VEIGA Servidor do 11º Juizado Especial Cível -
09/11/2022 14:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/11/2022 14:52
Expedição de Mandado.
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09/11/2022 14:50
Audiência Conciliação designada para 01/03/2023 10:00 11º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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09/11/2022 11:54
Desentranhado o documento
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09/11/2022 11:54
Cancelada a movimentação processual
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09/11/2022 11:37
Audiência Conciliação cancelada para 22/02/2023 09:30 11º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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07/11/2022 12:23
Juntada de petição
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07/11/2022 12:15
Audiência Conciliação designada para 22/02/2023 09:30 11º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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07/11/2022 12:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2022
Ultima Atualização
26/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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