TJMA - 0800140-44.2021.8.10.0023
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Acail Ndia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2022 21:56
Arquivado Definitivamente
-
15/08/2022 21:56
Transitado em Julgado em 12/08/2022
-
13/08/2022 18:20
Decorrido prazo de EVENTBRITE BRASIL GESTAO ONLINE DE EVENTOS LTDA. em 12/08/2022 23:59.
-
05/08/2022 13:10
Juntada de Certidão
-
30/07/2022 13:43
Decorrido prazo de JUANNAS BAR E LANCHONETE EIRELI em 22/07/2022 23:59.
-
29/07/2022 17:13
Decorrido prazo de DAVI CARPEGIANE DE SOUSA em 22/07/2022 23:59.
-
20/07/2022 18:20
Decorrido prazo de DAVI CARPEGIANE DE SOUSA em 24/06/2022 23:59.
-
12/07/2022 17:46
Juntada de Certidão
-
12/07/2022 06:28
Publicado Intimação em 08/07/2022.
-
12/07/2022 06:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
-
06/07/2022 16:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/07/2022 14:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/07/2022 10:05
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
05/07/2022 09:59
Conclusos para julgamento
-
05/07/2022 09:59
Juntada de Certidão
-
16/06/2022 05:16
Publicado Intimação em 09/06/2022.
-
16/06/2022 05:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
-
07/06/2022 10:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/06/2022 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2022 09:09
Conclusos para julgamento
-
21/03/2022 09:08
Juntada de Certidão
-
21/03/2022 09:07
Juntada de Certidão
-
25/02/2022 18:15
Juntada de petição
-
20/01/2022 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2021 12:41
Conclusos para julgamento
-
20/10/2021 12:41
Juntada de Certidão
-
17/09/2021 13:15
Juntada de Certidão
-
01/09/2021 13:53
Juntada de Certidão
-
29/08/2021 01:03
Publicado Intimação em 25/08/2021.
-
29/08/2021 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2021
-
24/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE AÇAILÂNDIA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE AÇAILÂNDIA Rua Ministro José Reinaldo Tavares, Q-09, s/n, Residencial Tropical – AÇAILÂNDIA.
TEL. (99) 3538-1169 CARTA DE INTIMAÇÃO Segunda-feira, 23 de Agosto de 2021 Processo nº 0800140-44.2021.8.10.0023 AUTOR: DAVI CARPEGIANE DE SOUSA REU: JUANNAS BAR E LANCHONETE EIRELI, EVENTBRITE BRASIL GESTAO ONLINE DE EVENTOS LTDA.
JUANNAS BAR E LANCHONETE EIRELI DAVI CARPEGIANE DE SOUSA Advogado(s) do reclamante: DAVI CARPEGIANE DE SOUSA Advogado(s) do reclamado: PAULO ALFREDO GOLINELLI FERRAZ De ordem do MM.
Juiz de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia-MA, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para TOMAR CIÊNCIA DO INTEIRO TEOR DA DECISÃO/DESPACHO PROFERIDO de ID 51160773 . Cordialmente, SAMARA AQUINO SOUSA Servidor Judiciário -
23/08/2021 10:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/08/2021 09:14
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 23/08/2021 09:40 Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia.
-
20/08/2021 20:56
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2021 10:07
Conclusos para despacho
-
20/08/2021 10:05
Juntada de Certidão
-
11/08/2021 06:09
Decorrido prazo de JUANNAS BAR E LANCHONETE EIRELI em 10/08/2021 23:59.
-
11/08/2021 06:08
Decorrido prazo de JUANNAS BAR E LANCHONETE EIRELI em 10/08/2021 23:59.
-
09/08/2021 13:28
Juntada de Certidão
-
03/08/2021 12:26
Publicado Intimação em 03/08/2021.
-
03/08/2021 12:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2021
-
30/07/2021 13:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/07/2021 11:08
Publicado Intimação em 23/07/2021.
-
27/07/2021 11:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2021
-
23/07/2021 09:11
Juntada de Certidão
-
22/07/2021 11:21
Publicado Intimação em 12/07/2021.
-
22/07/2021 11:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2021
-
22/07/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE AÇAILÂNDIA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE AÇAILÂNDIA Rua Ministro José Reinaldo Tavares, Q-09, s/n, Residencial Tropical – AÇAILÂNDIA.
TEL. (99) 3538-1169 CARTA DE INTIMAÇÃO Quarta-feira, 21 de Julho de 2021 Processo nº 0800140-44.2021.8.10.0023 AUTOR: DAVI CARPEGIANE DE SOUSA REU: JUANNAS BAR E LANCHONETE EIRELI, EVENTBRITE BRASIL GESTAO ONLINE DE EVENTOS LTDA Senhor(a)JUANNAS BAR E LANCHONETE EIRELI DAVI CARPEGIANE DE SOUSA Advogado(s) do reclamante: DAVI CARPEGIANE DE SOUSA Advogado(s) do reclamado: PAULO ALFREDO GOLINELLI FERRAZ De ordem do MM.
Juiz de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia, Pedro Guimarães Junior, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) do inteiro teor da SENTENÇA proferida nos autos em epígrafe. Cordialmente, SAMARA AQUINO SOUSA Servidor Judiciário -
21/07/2021 11:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/07/2021 11:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/07/2021 08:29
Juntada de petição
-
19/07/2021 11:46
Extinto o processo por desistência
-
12/07/2021 19:50
Conclusos para julgamento
-
12/07/2021 19:49
Juntada de Certidão
-
08/07/2021 14:17
Juntada de petição
-
08/07/2021 11:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/07/2021 11:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/07/2021 10:56
Audiência de instrução e julgamento designada para 23/08/2021 09:40 Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia.
-
07/07/2021 07:58
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2021 18:23
Conclusos para julgamento
-
28/06/2021 18:23
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Conciliador(a) em 28/06/2021 10:40 Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia .
-
16/06/2021 08:29
Juntada de petição
-
01/06/2021 00:24
Publicado Intimação em 01/06/2021.
-
31/05/2021 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2021
-
31/05/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE AÇAILÂNDIA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE AÇAILÂNDIA Rua Ministro José Reinaldo Tavares, Q-09, s/n, Residencial Tropical – AÇAILÂNDIA.
TEL. (99) 3538-1169 e (99) 99989-6965 PROCESSO: 0800140-44.2021.8.10.0023 PROMOVENTE: DAVI CARPEGIANE DE SOUSA DAVI CARPEGIANE DE SOUSA Advogado(s) do reclamante: DAVI CARPEGIANE DE SOUSA PROMOVIDO: JUANNAS BAR E LANCHONETE EIRELI Advogado(s) do reclamado: PAULO ALFREDO GOLINELLI FERRAZ INTIMAÇÃO ELETRÔNICA De ordem do MM.
Juiz de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia, Pedro Guimarães Junior, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para a Audiência de Conciliação Instrução e Julgamento, não presencial designada para o dia 28/06/2021 10:40, a ser realizada através de videoconferência, podendo ser acessada através do link: https://vc.tjma.jus.br/juizcivcrimaca2 , com usuário: email ou nome do advogado e senha: tjma1234.
Ficam as partes cientificadas sobre o que determina §2º do art. 3º da Portaria Conjunta nº 18/2020 TJMA, que assim dispões: “Os atos processuais que eventualmente não puderem ser praticados pelo meio eletrônico ou virtual, por absoluta impossibilidade técnica ou prática a ser apontada por qualquer dos envolvidos no ato, com a devida justificativa, serão certificados pela serventia e encaminhados para decisão fundamentada do magistrado”.
Adverte-se as partes: 1) se a parte promovente não comparecer à audiência não presencial, acompanhada ou não de advogado, o processo será extinto com a condenação das custas processuais. 2) se a parte promovida não comparecer ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, ensejará o julgamento de plano, conforme determina o art. 23 da Lei nº 9.099/95.
Caso a parte que não possua advogado, e que não tenha possibilidade de participar da audiência, informar a este Juízo pelo telefone (99) 3538-1169, (99) 9989-6965 (WhatsApp ou Telegram) ou pelo e mail [email protected] em até 24 horas que anteceder a audiência designada.
Cordialmente, AçAILâNDIA, 28/05/2021 SAMARA AQUINO SOUSA Técnico Judiciário -
28/05/2021 08:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/05/2021 17:03
Audiência de instrução e julgamento redesignada para 28/06/2021 10:40 Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia.
-
26/05/2021 13:07
Juntada de Certidão
-
11/05/2021 01:34
Publicado Intimação em 11/05/2021.
-
11/05/2021 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2021
-
07/05/2021 11:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/05/2021 11:15
Audiência de instrução e julgamento redesignada para 31/05/2021 10:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia.
-
05/05/2021 09:22
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 09/04/2021 10:20 Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia .
-
05/05/2021 09:22
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2021 15:54
Juntada de contestação
-
08/03/2021 08:54
Juntada de Certidão
-
08/03/2021 00:32
Publicado Intimação em 08/03/2021.
-
05/03/2021 09:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
-
05/03/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE AÇAILÂNDIA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE AÇAILÂNDIA Rua Ministro José Reinaldo Tavares, Q-09, s/n, Residencial Tropical – AÇAILÂNDIA.
TEL. (99) 3538-1169 e (99) 99989-6965 PROCESSO: 0800140-44.2021.8.10.0023 PROMOVENTE: DAVI CARPEGIANE DE SOUSA DAVI CARPEGIANE DE SOUSA Advogado(s) do reclamante: DAVI CARPEGIANE DE SOUSA PROMOVIDO: JUANNAS BAR E LANCHONETE EIRELI INTIMAÇÃO ELETRÔNICA De ordem do MM.
Juiz de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia, Pedro Guimarães Junior, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para a Audiência de Conciliação Instrução e Julgamento, não presencial designada para o dia 04/05/2021 12:00, a ser realizada através de videoconferência, podendo ser acessada através do link: https://vc.tjma.jus.br/jeccrac, com usuário: email ou nome do advogado e senha: tjma1234.
Ficam as partes cientificadas sobre o que determina §2º do art. 3º da Portaria Conjunta nº 18/2020 TJMA, que assim dispões: “Os atos processuais que eventualmente não puderem ser praticados pelo meio eletrônico ou virtual, por absoluta impossibilidade técnica ou prática a ser apontada por qualquer dos envolvidos no ato, com a devida justificativa, serão certificados pela serventia e encaminhados para decisão fundamentada do magistrado”.
Adverte-se as partes: 1) se a parte promovente não comparecer à audiência não presencial, acompanhada ou não de advogado, o processo será extinto com a condenação das custas processuais. 2) se a parte promovida não comparecer ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, ensejará o julgamento de plano, conforme determina o art. 23 da Lei nº 9.099/95.
Caso a parte que não possua advogado, e que não tenha possibilidade de participar da audiência, informar a este Juízo pelo telefone (99) 3538-1169, (99) 9989-6965 (WhatsApp ou Telegram) ou pelo e mail [email protected] em até 24 horas que anteceder a audiência designada.
Cordialmente, AçAILâNDIA, 04/03/2021 SAMARA AQUINO SOUSA Técnico Judiciário -
04/03/2021 11:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/03/2021 11:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/03/2021 11:00
Audiência de instrução e julgamento designada para 04/05/2021 12:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia.
-
02/03/2021 00:58
Publicado Intimação em 02/03/2021.
-
01/03/2021 12:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2021
-
01/03/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE AÇAILÂNDIA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE AÇAILÂNDIA Rua Ministro José Reinaldo Tavares, Q-09, s/n, Residencial Tropical – AÇAILÂNDIA.
TEL. (99) 3538-1169 e (99) 99989-6965 PROCESSO: 0800140-44.2021.8.10.0023 PROMOVENTE: DAVI CARPEGIANE DE SOUSA Advogado(s) do reclamante: DAVI CARPEGIANE DE SOUSA PROMOVIDO: JUANNAS BAR E LANCHONETE EIRELI INTIMAÇÃO ELETRÔNICA De ordem do MM.
Juiz de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia, Pedro Guimarães Junior, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para a Audiência de Conciliação Instrução e Julgamento, não presencial designada para o dia 09/04/2021 10:20, a ser realizada através de videoconferência, podendo ser acessada através do link: https://vc.tjma.jus.br/jeccrac, com usuário: email ou nome do advogado e senha: tjma1234.
Ficam as partes cientificadas sobre o que determina §2º do art. 3º da Portaria Conjunta nº 18/2020 TJMA, que assim dispões: “Os atos processuais que eventualmente não puderem ser praticados pelo meio eletrônico ou virtual, por absoluta impossibilidade técnica ou prática a ser apontada por qualquer dos envolvidos no ato, com a devida justificativa, serão certificados pela serventia e encaminhados para decisão fundamentada do magistrado”.
Adverte-se as partes: 1) se a parte promovente não comparecer à audiência não presencial, acompanhada ou não de advogado, o processo será extinto com a condenação das custas processuais. 2) se a parte promovida não comparecer ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, ensejará o julgamento de plano, conforme determina o art. 23 da Lei nº 9.099/95.
Caso a parte que não possua advogado, e que não tenha possibilidade de participar da audiência, informar a este Juízo pelo telefone (99) 3538-1169, (99) 9989-6965 (WhatsApp ou Telegram) ou pelo e mail [email protected] em até 24 horas que anteceder a audiência designada.
Cordialmente, AçAILâNDIA, 26/02/2021 LUANY CARLA MOREIRA MARTINS Técnico Judiciário -
26/02/2021 10:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/02/2021 10:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/02/2021 10:04
Audiência de instrução e julgamento designada para 09/04/2021 10:20 Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia.
-
01/02/2021 16:40
Juntada de petição
-
01/02/2021 14:47
Juntada de petição
-
01/02/2021 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2021
Ultima Atualização
24/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
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