TJMA - 0802076-97.2022.8.10.0014
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/01/2023 17:47
Arquivado Definitivamente
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24/01/2023 17:41
Transitado em Julgado em 23/01/2023
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27/12/2022 16:14
Publicado Sentença (expediente) em 02/12/2022.
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27/12/2022 16:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
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30/11/2022 09:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/11/2022 08:56
Indeferida a petição inicial
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29/11/2022 08:19
Conclusos para despacho
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29/11/2022 08:19
Juntada de Certidão
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28/11/2022 17:18
Publicado Intimação em 09/11/2022.
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28/11/2022 17:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
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08/11/2022 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) PROCESSO Nº: 0802076-97.2022.8.10.0014 DEMANDANTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL ATHENAS PARK - 4A ETAPA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: HILTON HENRIQUE SOUZA OLIVEIRA - MA14206-A DEMANDADO: NILCE ANDREIA PONTES PINHEIRO INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA – DJE DE ORDEM da Dra.
ISABELLA DE AMORIM PARGA MARTINS LAGO, Juíza de Direito Titular do 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, da Comarca da Ilha de São Luís/MA, procedo a INTIMAÇÃO do(a) Advogado(s) do reclamante: HILTON HENRIQUE SOUZA OLIVEIRA (OAB 14206-MA), do inteiro teor do(a) DECISÃO / DESPACHO de ID nº 79852839, proferido por este Juízo a seguir transcrito: DECISÃO / DESPACHO.
Trata-se de execução lastreada em débitos de taxa de condomínio.
Na hipótese vertente, a parte exequente, não juntou a planilha do débito solicitado na inicial.
Do exposto, intime-se a parte exequente, para que, em 05 (cinco) dias, junte aos autos a planilha de débito sob pena de indeferimento da inicial.
São Luís, data do sistema Isabella de Amorim Parga Martins Lago Juíza de Direito Instruções para responder intimações: Caso a presente intimação possua prazo para manifestação de V.
Sª, recomendamos que, após ciência da intimação, realize a juntada da manifestação através do ícone de resposta, localizado na aba "intimações" do PJE, e não peticionando de forma avulsa, evitando, assim, que o sistema deixe de registrar seu cumprimento corretamente.
São Luís/MA, aos 7 de novembro de 2022.
LIANA KERLLY SOUSA AMORIM Servidor Judicial -
07/11/2022 14:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/11/2022 10:53
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2022 07:04
Conclusos para despacho
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04/11/2022 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2022
Ultima Atualização
24/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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