TJMA - 0011214-69.1999.8.10.0001
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:29
Publicado Intimação em 16/09/2025.
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16/09/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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14/09/2025 20:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/09/2025 20:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/09/2025 20:15
Juntada de ato ordinatório
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12/09/2025 17:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara da Fazenda Pública de São Luís.
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12/09/2025 17:46
Realizado Cálculo de Liquidação
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17/12/2024 18:22
Juntada de Certidão
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03/07/2024 16:40
Recebidos os Autos pela Contadoria
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29/06/2024 13:26
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2024 16:58
Conclusos para despacho
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12/12/2023 12:41
Juntada de Certidão
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23/06/2023 01:27
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MATOES em 22/06/2023 23:59.
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10/05/2023 12:03
Juntada de Certidão
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10/05/2023 12:02
Expedição de Informações pessoalmente.
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04/04/2023 14:08
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/04/2023 10:32
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2022 19:12
Conclusos para despacho
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11/12/2022 19:07
Juntada de Certidão
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30/11/2022 22:54
Juntada de petição
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29/11/2022 13:29
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MATOES em 24/11/2022 23:59.
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28/11/2022 17:17
Publicado Intimação em 09/11/2022.
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28/11/2022 17:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
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08/11/2022 00:00
Intimação
PROCESSO: 0011214-69.1999.8.10.0001 AUTOR: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) RÉU: MUNICIPIO DE MATOES Advogados/Autoridades do(a) REU: BENEVENUTO MARQUES SEREJO NETO - MA4022-A, HERLINDA DE OLINDA VIEIRA - MA5604-A ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2009 e n.22/2018, da CGJ/MA) Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº16/2019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos; II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3.
O referido é verdade e dou fé.
São Luís, 4 de outubro de 2022 Quesia C.
S.
Sousa Secretária Judicial 3ª Vara da Fazenda Pública -
07/11/2022 14:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/11/2022 14:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/10/2022 18:47
Juntada de Certidão
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09/08/2022 12:15
Juntada de Certidão
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22/07/2022 11:58
Juntada de Certidão
-
22/07/2022 11:58
Juntada de Certidão
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09/07/2022 21:49
Juntada de volume
-
14/06/2022 11:57
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/1999
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Volume • Arquivo
Volume • Arquivo
Volume • Arquivo
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