TJMA - 0801321-81.2021.8.10.0055
1ª instância - 1ª Vara de Santa Helena
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/12/2022 09:48
Juntada de petição
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21/11/2022 03:04
Publicado Intimação em 07/11/2022.
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21/11/2022 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
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09/11/2022 11:14
Arquivado Definitivamente
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08/11/2022 16:49
Juntada de Alvará
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04/11/2022 00:00
Intimação
PROCESSO nº 0801321-81.2021.8.10.0055 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Requerente: JOSEFA LIDIA BARBOSA Requerido: BANCO BRADESCO CARTOES S.A.
SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA requerido por JOSEFA LIDIA BARBOSA.
Realizado pagamento da condenação (ID 63647327), a parte autora concordou com o valor depositado, consoante petição retro, e efetuou o pagamento do selo de fiscalização.
Passo à fundamentação.
O Código de Processo Civil estabelece como uma das formas de extinção do processo a satisfação da obrigação pelo devedor.
No caso em apreço, foi efetuado o adimplemento da obrigação, ensejando, pois, a extinção do cumprimento de sentença, pois já não há mais sentido jurídico em seu processamento.
Decido.
Diante disso, com fundamento nos arts. 526, §3º do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO, satisfeita a obrigação.
Expeça-se o competente alvará de levantamento em favor da parte requerente, com base no DJO de ID 63647327.
Sem custas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se, arquivando-se com baixa na distribuição.
Dou a cópia do presente força de ofício/mandado/carta.
SANTA HELENA, data do sistema.
MÁRCIA DALETH GONÇALVES GARCEZ Juíza de Direito - 
                                            
03/11/2022 15:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/10/2022 12:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/10/2022 14:04
Conclusos para decisão
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30/03/2022 17:39
Juntada de petição
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28/03/2022 13:12
Juntada de petição
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22/03/2022 14:32
Juntada de petição
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21/03/2022 17:56
Decorrido prazo de RUTCHERIO SOUZA MELO em 08/03/2022 23:59.
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21/03/2022 10:44
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 18/03/2022 23:59.
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04/03/2022 00:05
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 22/02/2022 23:59.
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21/02/2022 10:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/02/2022 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2022 09:43
Conclusos para despacho
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08/02/2022 09:43
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/02/2022 17:45
Juntada de petição
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07/02/2022 15:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/02/2022 15:31
Juntada de Certidão
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07/02/2022 15:28
Transitado em Julgado em 27/01/2022
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14/12/2021 20:19
Audiência Una realizada para 09/12/2021 10:30 1ª Vara de Santa Helena.
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14/12/2021 20:19
Julgado procedente o pedido
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09/12/2021 09:33
Juntada de petição
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08/12/2021 07:35
Juntada de contestação
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18/11/2021 14:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/11/2021 14:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/11/2021 16:43
Juntada de petição
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18/10/2021 09:06
Audiência Una designada para 09/12/2021 10:30 1ª Vara de Santa Helena.
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06/10/2021 18:15
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2021 15:07
Conclusos para despacho
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17/09/2021 16:59
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            17/09/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            22/12/2022                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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