TJMA - 0824382-79.2022.8.10.0040
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Juiza Maria do Socorro Mendonca Carneiro - Substituta de 2O. Grau
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2025 07:28
Baixa Definitiva
-
02/04/2025 07:28
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
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02/04/2025 07:28
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
-
02/04/2025 00:20
Decorrido prazo de RITA MAGALHAES LOBATO em 27/03/2025 23:59.
-
02/04/2025 00:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 27/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 00:10
Publicado Decisão (expediente) em 06/03/2025.
-
01/03/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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27/02/2025 10:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/02/2025 00:03
Conhecido o recurso de RITA MAGALHAES LOBATO - CPF: *32.***.*13-87 (APELANTE) e não-provido
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19/08/2024 16:51
Redistribuído por encaminhamento em razão de sucessão
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13/10/2023 21:30
Conclusos ao relator ou relator substituto
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13/10/2023 15:42
Juntada de parecer do ministério público
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29/09/2023 07:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/09/2023 00:07
Publicado Despacho (expediente) em 27/09/2023.
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27/09/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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26/09/2023 00:00
Intimação
PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO APELAÇÃO CÍVEL Nº 0824382-79.2022.8.10.0040 APELANTE: RITA MAGALHÃES LOBATO.
ADVOGADO (A): LEONARDO BARROS POUBEL OAB MA 9957.
APELADO (A): BANCO BRADESCO SA.
ADVOGADO (A): WILSON SALES BELCHIOR OAB MA 11099 A.
RELATORA: DESA.
MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES.
DESPACHO Preenchidos os requisitos de admissibilidade, tais como o cabimento, a legitimidade, o interesse recursal e a tempestividade, conheço o recurso de apelação para que tenha o seu regular processamento em 2o grau, nos termos dos arts. 1.010 e seguintes do CPC.
Foram apresentadas contrarrazões.
Não havendo pedido antecipatório (art. 932, II, do CPC), encaminhe-se o processo à Procuradoria Geral de Justiça para emissão de parecer (art. 932, inciso VII, do CPC).
Após, devolva-me concluso.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís, 25 de setembro de 2023.
Desembargadora Maria das Graças de Castro Duarte Mendes Relatora -
25/09/2023 22:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/09/2023 11:56
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2023 17:58
Recebidos os autos
-
18/09/2023 17:57
Conclusos para despacho
-
18/09/2023 17:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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