TJMA - 0800334-97.2022.8.10.0091
1ª instância - Vara Unica de Icatu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 10:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
08/06/2025 15:27
Juntada de petição
-
12/05/2025 00:19
Publicado Sentença (expediente) em 08/05/2025.
-
12/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
06/05/2025 17:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2025 22:40
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
28/04/2025 10:37
Conclusos para decisão
-
28/04/2025 10:33
Juntada de Certidão
-
27/04/2025 17:48
Juntada de apelação
-
24/04/2025 00:13
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ICATU - CAMARA MUNICIPAL em 23/04/2025 23:59.
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23/04/2025 18:09
Sessão do Tribunal do Juri realizada em/para 19/02/2025 09:00 Vara Única de Icatu.
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23/04/2025 18:09
Julgado procedente o pedido
-
22/04/2025 23:08
Juntada de petição
-
15/04/2025 19:50
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
15/04/2025 19:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/04/2025 19:50
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
14/04/2025 10:53
Expedição de Mandado.
-
14/04/2025 10:50
Juntada de Ofício
-
19/03/2025 08:36
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
19/03/2025 08:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/03/2025 08:36
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
18/03/2025 18:59
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
18/03/2025 18:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/03/2025 18:59
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
16/03/2025 00:19
Decorrido prazo de EDILSON FERREIRA AIRES em 17/02/2025 23:59.
-
14/03/2025 17:06
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
14/03/2025 17:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/03/2025 17:06
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
10/03/2025 10:58
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
10/03/2025 10:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/03/2025 10:58
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
10/03/2025 10:54
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
10/03/2025 10:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/03/2025 10:54
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
10/03/2025 10:50
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
10/03/2025 10:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/03/2025 10:50
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
10/03/2025 10:48
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
10/03/2025 10:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/03/2025 10:48
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
10/03/2025 10:45
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
10/03/2025 10:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/03/2025 10:45
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
10/03/2025 10:43
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
10/03/2025 10:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/03/2025 10:43
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
10/03/2025 10:41
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
10/03/2025 10:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/03/2025 10:41
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
10/03/2025 10:39
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
10/03/2025 10:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/03/2025 10:38
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
10/03/2025 10:36
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
10/03/2025 10:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/03/2025 10:36
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
10/03/2025 10:34
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
10/03/2025 10:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/03/2025 10:34
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
10/03/2025 10:31
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
10/03/2025 10:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/03/2025 10:31
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
10/03/2025 10:29
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
10/03/2025 10:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/03/2025 10:29
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
10/03/2025 10:27
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
10/03/2025 10:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/03/2025 10:27
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
10/03/2025 10:05
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
10/03/2025 10:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/03/2025 10:05
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
10/03/2025 10:02
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
10/03/2025 10:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/03/2025 10:02
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
25/02/2025 11:02
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
25/02/2025 11:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/02/2025 11:02
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
25/02/2025 10:59
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
25/02/2025 10:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/02/2025 10:59
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
25/02/2025 10:57
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
25/02/2025 10:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/02/2025 10:57
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
25/02/2025 10:55
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
25/02/2025 10:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/02/2025 10:55
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
25/02/2025 10:54
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
25/02/2025 10:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/02/2025 10:53
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
25/02/2025 10:52
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
25/02/2025 10:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/02/2025 10:52
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
25/02/2025 10:47
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
25/02/2025 10:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/02/2025 10:47
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
25/02/2025 10:43
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
25/02/2025 10:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/02/2025 10:43
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
25/02/2025 10:39
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
25/02/2025 10:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/02/2025 10:39
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
25/02/2025 10:36
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
25/02/2025 10:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/02/2025 10:36
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
25/02/2025 10:34
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
25/02/2025 10:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/02/2025 10:34
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
25/02/2025 10:33
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
25/02/2025 10:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/02/2025 10:33
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
25/02/2025 10:30
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
25/02/2025 10:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/02/2025 10:30
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
25/02/2025 10:29
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
25/02/2025 10:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/02/2025 10:29
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
25/02/2025 10:26
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
25/02/2025 10:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/02/2025 10:26
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
25/02/2025 10:24
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
25/02/2025 10:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/02/2025 10:24
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
20/02/2025 13:57
Juntada de petição
-
18/02/2025 18:24
Juntada de petição
-
18/02/2025 18:07
Juntada de petição
-
18/02/2025 14:44
Juntada de petição
-
18/02/2025 14:30
Expedição de Mandado.
-
18/02/2025 14:30
Expedição de Mandado.
-
18/02/2025 14:30
Expedição de Mandado.
-
18/02/2025 14:30
Expedição de Mandado.
-
18/02/2025 14:30
Expedição de Mandado.
-
18/02/2025 14:30
Expedição de Mandado.
-
18/02/2025 14:30
Expedição de Mandado.
-
18/02/2025 14:30
Expedição de Mandado.
-
18/02/2025 14:30
Expedição de Mandado.
-
18/02/2025 14:30
Expedição de Mandado.
-
18/02/2025 14:30
Expedição de Mandado.
-
18/02/2025 14:30
Expedição de Mandado.
-
18/02/2025 14:30
Expedição de Mandado.
-
18/02/2025 14:30
Expedição de Mandado.
-
18/02/2025 14:30
Expedição de Mandado.
-
18/02/2025 14:30
Expedição de Mandado.
-
18/02/2025 14:30
Expedição de Mandado.
-
18/02/2025 14:30
Expedição de Mandado.
-
18/02/2025 14:30
Expedição de Mandado.
-
18/02/2025 14:30
Expedição de Mandado.
-
18/02/2025 14:30
Expedição de Mandado.
-
18/02/2025 14:30
Expedição de Mandado.
-
18/02/2025 14:30
Expedição de Mandado.
-
18/02/2025 14:30
Expedição de Mandado.
-
18/02/2025 14:30
Expedição de Mandado.
-
18/02/2025 14:30
Expedição de Mandado.
-
18/02/2025 14:30
Expedição de Mandado.
-
18/02/2025 14:30
Expedição de Mandado.
-
18/02/2025 14:30
Expedição de Mandado.
-
18/02/2025 14:30
Expedição de Mandado.
-
18/02/2025 13:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/02/2025 13:57
Expedição de Mandado.
-
18/02/2025 13:57
Expedição de Mandado.
-
18/02/2025 13:57
Expedição de Mandado.
-
18/02/2025 13:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
18/02/2025 13:37
Sessão do Tribunal do Juri designada em/para 23/04/2025 09:00 Vara Única de Icatu.
-
18/02/2025 09:45
Outras Decisões
-
18/02/2025 09:39
Conclusos para decisão
-
18/02/2025 04:45
Publicado Intimação em 18/02/2025.
-
18/02/2025 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
17/02/2025 18:40
Juntada de petição
-
17/02/2025 14:11
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
17/02/2025 14:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/02/2025 14:11
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
17/02/2025 11:06
Expedição de Mandado.
-
17/02/2025 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 10:39
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
17/02/2025 10:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/02/2025 10:39
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
17/02/2025 10:33
Conclusos para decisão
-
17/02/2025 09:25
Juntada de petição
-
17/02/2025 08:44
Expedição de Mandado.
-
15/02/2025 09:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/02/2025 09:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
15/02/2025 09:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
14/02/2025 21:56
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 15:52
Conclusos para decisão
-
14/02/2025 14:31
Juntada de petição
-
13/02/2025 14:24
Decorrido prazo de GILBERTO LIMA em 10/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 14:24
Decorrido prazo de MARIA VENÂNCIA DINIZ ALMEIDA em 10/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 10:59
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
12/02/2025 10:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/02/2025 10:59
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
11/02/2025 18:51
Decorrido prazo de CLEBSON RIBEIRO SOBRINHO em 10/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 20:09
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
07/02/2025 20:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/02/2025 20:09
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
07/02/2025 20:01
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
07/02/2025 20:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/02/2025 20:01
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
07/02/2025 19:58
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
07/02/2025 19:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/02/2025 19:58
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
07/02/2025 19:54
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
07/02/2025 19:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/02/2025 19:54
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
07/02/2025 19:49
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
07/02/2025 19:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/02/2025 19:49
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
07/02/2025 19:45
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
07/02/2025 19:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/02/2025 19:45
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
07/02/2025 19:41
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
07/02/2025 19:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/02/2025 19:41
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
07/02/2025 19:34
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
07/02/2025 19:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/02/2025 19:34
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
07/02/2025 19:21
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
07/02/2025 19:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/02/2025 19:21
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
07/02/2025 19:12
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
07/02/2025 19:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/02/2025 19:12
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
07/02/2025 19:10
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
07/02/2025 19:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/02/2025 19:10
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
07/02/2025 19:07
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
07/02/2025 19:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/02/2025 19:07
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
07/02/2025 19:05
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
07/02/2025 19:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/02/2025 19:05
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
07/02/2025 19:02
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
07/02/2025 19:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/02/2025 19:02
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
07/02/2025 19:00
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
07/02/2025 19:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/02/2025 19:00
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
07/02/2025 18:57
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
07/02/2025 18:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/02/2025 18:57
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
07/02/2025 18:51
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
07/02/2025 18:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/02/2025 18:51
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
07/02/2025 18:49
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
07/02/2025 18:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/02/2025 18:49
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
07/02/2025 18:46
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
07/02/2025 18:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/02/2025 18:46
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
07/02/2025 18:44
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
07/02/2025 18:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/02/2025 18:44
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
07/02/2025 18:40
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
07/02/2025 18:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/02/2025 18:40
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
07/02/2025 18:37
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
07/02/2025 18:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/02/2025 18:37
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
07/02/2025 18:33
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
07/02/2025 18:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/02/2025 18:33
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
07/02/2025 18:27
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
07/02/2025 18:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/02/2025 18:27
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
07/02/2025 18:23
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
07/02/2025 18:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/02/2025 18:23
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
07/02/2025 18:20
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
07/02/2025 18:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/02/2025 18:20
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
07/02/2025 18:17
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
07/02/2025 18:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/02/2025 18:17
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
07/02/2025 18:14
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
07/02/2025 18:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/02/2025 18:14
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
07/02/2025 18:11
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
07/02/2025 18:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/02/2025 18:10
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
07/02/2025 10:09
Publicado Intimação em 05/02/2025.
-
07/02/2025 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
06/02/2025 12:10
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
06/02/2025 12:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/02/2025 12:10
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
03/02/2025 16:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/02/2025 15:38
Juntada de Edital
-
30/01/2025 11:19
Juntada de termo
-
30/01/2025 11:15
Juntada de Ofício
-
28/01/2025 11:11
Decorrido prazo de CLEBSON RIBEIRO SOBRINHO em 27/01/2025 23:59.
-
25/01/2025 22:16
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
25/01/2025 22:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/01/2025 22:16
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
23/01/2025 15:25
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 16:09
Juntada de Certidão de antecedentes penais
-
22/01/2025 11:31
Expedição de Mandado.
-
22/01/2025 11:31
Expedição de Mandado.
-
22/01/2025 11:31
Expedição de Mandado.
-
22/01/2025 11:31
Expedição de Mandado.
-
22/01/2025 11:31
Expedição de Mandado.
-
22/01/2025 11:31
Expedição de Mandado.
-
22/01/2025 11:31
Expedição de Mandado.
-
22/01/2025 11:31
Expedição de Mandado.
-
22/01/2025 11:31
Expedição de Mandado.
-
22/01/2025 11:31
Expedição de Mandado.
-
22/01/2025 11:31
Expedição de Mandado.
-
22/01/2025 11:31
Expedição de Mandado.
-
22/01/2025 11:31
Expedição de Mandado.
-
22/01/2025 11:31
Expedição de Mandado.
-
22/01/2025 11:31
Expedição de Mandado.
-
22/01/2025 11:31
Expedição de Mandado.
-
22/01/2025 11:31
Expedição de Mandado.
-
22/01/2025 11:31
Expedição de Mandado.
-
22/01/2025 11:31
Expedição de Mandado.
-
22/01/2025 11:31
Expedição de Mandado.
-
22/01/2025 11:31
Expedição de Mandado.
-
22/01/2025 11:31
Expedição de Mandado.
-
22/01/2025 11:31
Expedição de Mandado.
-
22/01/2025 11:31
Expedição de Mandado.
-
22/01/2025 11:31
Expedição de Mandado.
-
22/01/2025 11:31
Expedição de Mandado.
-
22/01/2025 11:31
Expedição de Mandado.
-
22/01/2025 11:31
Expedição de Mandado.
-
22/01/2025 11:31
Expedição de Mandado.
-
22/01/2025 11:31
Expedição de Mandado.
-
22/01/2025 11:31
Expedição de Mandado.
-
22/01/2025 11:00
Sessão do Tribunal do Juri designada em/para 19/02/2025 09:00 Vara Única de Icatu.
-
21/01/2025 17:19
Juntada de Certidão
-
21/01/2025 17:16
Juntada de Certidão
-
21/01/2025 16:03
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/01/2025 10:30, Vara Única de Icatu.
-
21/01/2025 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2025 08:36
Audiência de instrução redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/01/2025 10:30, Vara Única de Icatu.
-
14/01/2025 14:49
Juntada de Certidão
-
14/01/2025 14:41
Expedição de Carta precatória.
-
14/01/2025 11:59
Juntada de Carta precatória
-
14/01/2025 10:11
Expedição de Mandado.
-
13/01/2025 18:32
Juntada de petição
-
09/01/2025 11:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
08/01/2025 19:17
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
08/01/2025 19:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/01/2025 19:17
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
17/12/2024 10:17
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
17/12/2024 10:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/12/2024 10:17
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
17/12/2024 10:14
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
17/12/2024 10:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/12/2024 10:14
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
14/12/2024 07:13
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
14/12/2024 07:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/12/2024 07:13
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
13/12/2024 15:33
Juntada de petição
-
13/12/2024 10:55
Publicado Intimação em 13/12/2024.
-
13/12/2024 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
11/12/2024 14:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/12/2024 14:42
Expedição de Mandado.
-
11/12/2024 14:42
Expedição de Mandado.
-
11/12/2024 14:42
Expedição de Mandado.
-
11/12/2024 14:42
Expedição de Mandado.
-
11/12/2024 14:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
11/12/2024 14:18
Sessão do Tribunal do Juri designada em/para 19/02/2025 09:00 Vara Única de Icatu.
-
30/10/2024 06:59
Outras Decisões
-
23/08/2024 12:11
Juntada de petição
-
01/07/2024 21:58
Juntada de petição
-
19/06/2024 15:11
Conclusos para decisão
-
19/06/2024 15:11
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 05:15
Decorrido prazo de MARCO AURELIO SOUSA ROCHA em 17/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 01:24
Publicado Intimação em 12/06/2024.
-
12/06/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
11/06/2024 16:10
Juntada de petição
-
10/06/2024 11:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/06/2024 11:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
07/06/2024 10:05
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 09:12
Conclusos para decisão
-
15/05/2024 07:54
Recebidos os autos
-
15/05/2024 07:54
Juntada de despacho
-
23/06/2023 17:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
23/06/2023 15:04
Outras Decisões
-
09/06/2023 09:54
Conclusos para decisão
-
09/06/2023 09:53
Juntada de Certidão
-
08/06/2023 08:27
Juntada de contrarrazões
-
06/06/2023 14:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
05/06/2023 21:47
Outras Decisões
-
30/05/2023 11:31
Conclusos para decisão
-
30/05/2023 11:30
Juntada de termo
-
30/05/2023 00:52
Decorrido prazo de CLEBSON RIBEIRO SOBRINHO em 29/05/2023 23:59.
-
22/05/2023 22:59
Juntada de petição de recurso em sentido estrito (426)
-
22/05/2023 20:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/05/2023 20:13
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
22/05/2023 20:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/05/2023 20:10
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
16/05/2023 00:00
Intimação
Processo nº. 0800334-97.2022.8.10.0091 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) Requerente: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE ICATU e outros Requerido(a): REU: CLEBSON RIBEIRO SOBRINHO Advogado/Autoridade do(a) REU: MARCO AURELIO SOUSA ROCHA - MA15873-A FINALIDADE: Intimação do(s) ; Advogado/Autoridade do(a) REU: MARCO AURELIO SOUSA ROCHA - MA15873-A, do inteiro teor do(a) ato ordinatório/despacho/decisão/sentença, transcrito(a) a seguir: DECISÃO DE PRONÚNCIA O Representante do MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL apresentou denúncia em desfavor de CLEBSON RIBEIRO SOBRINHO, qualificado nos autos, imputando-lhe a prática do crime do art. 121, §2º, inciso I e IV, do Código Penal Brasileiro aduzindo, em resumo, que: “ no dia 11/02/2022, por volta das 16h30, o acusado Clebson Ribeiro Sobrinho, por motivo torpe e à traição, com disparos de arma de fogo, matou a vítima Nelson Cordeiro dos Santos Neto.
Consta dos autos que no dia do fato a vítima estava brincando de “tacobol” com outras pessoas nas proximidades de sua residência e estava esperando sua vez de jogar, sentado de costas pra rua.
Em determinado momento, o denunciado chegou de repente no local conduzindo uma motocicleta com o motor desligado e, sem proferir qualquer palavra e não dando qualquer chance de defesa, efetuou três disparos de arma de fogo no ofendido.
Ato contínuo, mesmo atingida, a vítima ainda conseguiu sair correndo em direção a uma oficina próxima, mas em tal local já caiu já praticamente sem vida.
Populares ainda tentaram socorrê-la, mas Nelson não resistiu à gravidade das lesões e veio a óbito.
Em seu interrogatório perante a Autoridade Policial, o denunciado alegou que praticou o crime por motivo de vingança, pois aproximadamente um mês antes do fato havia tido uma discussão com a vítima, afirmando que adquirira a arma de fogo de um paraibano que vendia panelas na cidade pela quantia de R$ 1.000,00 (mil reais).
Disse ainda que, após comprar a arma, se dirigiu até a residência do ofendido e a surpreendeu com três disparos enquanto ele estava sentando no meio-fio” Os autos se iniciaram em 16/03/2022 a partir da juntada de Inquérito Policial que apurou os fatos a partir de Boletim de Ocorrência registrado pela mãe da vítima em 14/02/2022.
A denúncia foi apresentada em 18/03/2022.
A denúncia foi recebida no dia 25/07/2022 (ID 72242590).
Resposta à acusação apresentada em 31/08/20222 (id – 75103880).
Em sede de audiência de instrução e julgamento realizada no dia 13/02/2023, foram ouvidas as testemunhas, MARIANE FURTADO SANTOS e MATEUS DOS SANTOS ARAÚJO, bem como foi feito o interrogatório do acusado CLEBSON RIBEIRO SOBRINHO, cujos depoimentos foram gravados todos em mídia audiovisual.
O Ministério Público requereu em audiência que fosse oficiada a Delegacia de Polícia Civil de Icatu para que faça a reconstituição dos fatos com fotografias no prazo de 30 dias e que os familiares da vítima anexem fotografias da vítima, o que foi deferido por este juízo.
Reconstituição dos fatos juntado em 08/03/2023 ao id- 87289925.
O Ministério Público, em alegações finais, manifesta-se para que sejam acolhidas as acusações contidas na denúncia, a fim de que seja PRONUNCIADO o acusado pela prática do crime previsto artigo 121, §2º, inciso I e IV do Código Penal, devendo esta ser julgada e condenada pelo E.
Tribunal do Júri (ID 87832042).
Nas Alegações Finais da Defesa do acusado (id-89738850), foi reconhecida a materialidade e autoria delitivo em razão do acusado ter confessado, requerendo o prosseguimento do feito, com apresentação da tese defensiva em plenário.
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
Cuida-se de ação penal com o desiderato de apurar a responsabilidade criminal pelo homicídio da vítima Nelson Cordeiro dos Santos, cuja conduta delituosa é imputada ao Réu.
Verifica-se que o feito foi regularmente instruído, estando isento de vícios ou nulidades, sem falhas a sanar.
Foram observados os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório, além de inocorrência da prescrição, estando, pois, em pleno vigor, o jus puniendi estatal.
Em caso de pronúncia descabe ao juiz aprofundar-se no meritum causae, prerrogativa constitucionalmente deferida ao Tribunal do Júri. É esta a posição da doutrina e jurisprudência.
Todavia, a fundamentação é requisito básico de todo e qualquer pronunciamento judicial decisório, razão porque passo à análise do que se apurou no curso da primeira fase do procedimento dos crimes dolosos contra a vida, isto é, no judicium accusationis.
A materialidade é incontestável ante ao Exame Cadavérico Indireto (pág. 22/23 do ID 62627373 ) e a Certidão de Óbito (pág. 13 do ID 62627373 ) que atesta que a vítima faleceu em 11/02/2022.
Fato esse comprovado pelos depoimentos das testemunhas ouvidas em Juízo e fora dele, bem como pela confissão do próprio acusado.
Sendo assim, as provas produzidas nesta fase processual indicam que há indícios suficientes de autoria delitiva e comprovação da materialidade do fato, razão pela qual o Acusado deve ser pronunciado.
Clara é a lição de Guilherme de Souza Nucci quando menciona que “logicamente, cuidando-se de um juízo de mera admissibilidade da imputação, não se demanda certeza, mas elementos suficientes” (Código de Processo Penal Comentado.
São Paulo: RT, 2008, p. 744-745).
Além do mais, à luz do art. 413 do CPP, é suficiente para a pronúncia a existência da materialidade do fato e indícios suficientes de que seja o réu o autor.
Isto porque, nesta fase, não vigora o princípio in dubio pro reo, mas o in dubio pro societate.
De mais a mais, a decisão de pronúncia não encerra um juízo de culpabilidade, mas, tão-somente, de admissibilidade da acusação vestibular, e como tal, atribui o exame da causa ao Tribunal do Júri (art. 5º, XXXVIII, CF).
Quanto as qualificadoras, o réu deve ser pronunciado em relação àquelas imputações lançadas na denúncia, destacando-se a conduta tipificada no art. 121, §2º, inciso I (por motivo torpe) e inciso IV (à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido) do CPB.
Ademais, conforme plenamente consolidado, uma qualificadora só pode ser rejeitada na fase da pronúncia se nitidamente absurda, sob pena de ser usurpada a competência de seu julgador natural, qual seja, o Tribunal do Júri Popular.
DEVIDO O EXPOSTO, com esteio no art. 413 do Código de Processo Penal, JULGO ADMISSÍVEL A ACUSAÇÃO para PRONUNCIAR o réu CLEBSON RIBEIRO SOBRINHO, já qualificado, como incurso na sanção prevista do art. 121, § 2º, I (por motivo torpe) e inciso IV (à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido), do Código Penal Brasileiro, a fim de submetê-los a julgamento pelo Tribunal do Júri desta Comarca.
Preclusas as vias impugnativas, dê-se vista dos autos ao Representante do Ministério Público, e após as Defesas, pelo prazo de 5 (cinco) dias, para apresentarem rol de testemunhas que irão depor em plenário, até o máximo de 5 (cinco), em observância ao disposto no art. 422 do Código de Processo Penal.
Oportunamente, façam-se os autos conclusos para designação de data para a realização do julgamento do réu pelo Egrégio Tribunal do Júri da Comarca de Penalva.
Determino a alteração da classe judicial para AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JURI.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
CÓPIA DESTA DECISÃO SERVE DE MANDADO DE INTIMAÇÃO Icatu (MA), datado e assinado eletronicamente.
Nivana Pereira Guimarães Juíza da Comarca de Icatu -
15/05/2023 16:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/05/2023 16:04
Expedição de Mandado.
-
15/05/2023 16:04
Expedição de Mandado.
-
15/05/2023 08:06
Juntada de petição
-
11/05/2023 00:00
Intimação
Processo nº. 0800334-97.2022.8.10.0091 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) Requerente: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE ICATU e outros Requerido(a): REU: CLEBSON RIBEIRO SOBRINHO Advogado/Autoridade do(a) REU: MARCO AURELIO SOUSA ROCHA - MA15873-A FINALIDADE: Intimação do(s) ; Advogado/Autoridade do(a) REU: MARCO AURELIO SOUSA ROCHA - MA15873-A , do inteiro teor do(a) ato ordinatório/despacho/decisão/sentença, transcrito(a) a seguir: Icatu, Quarta-feira, 10 de Maio de 2023.
NIVANA PEREIRA GUIMARAES Juíza de Direito Titular da Comarca de Icatu -
10/05/2023 13:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/05/2023 13:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
04/05/2023 10:25
Proferida Sentença de Pronúncia
-
19/04/2023 18:48
Decorrido prazo de MARCO AURELIO SOUSA ROCHA em 24/03/2023 23:59.
-
15/04/2023 11:00
Publicado Intimação em 17/03/2023.
-
15/04/2023 11:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
12/04/2023 09:04
Conclusos para julgamento
-
12/04/2023 09:03
Juntada de termo
-
12/04/2023 08:57
Classe retificada de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) para AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282)
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11/04/2023 16:56
Juntada de petição
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10/04/2023 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2023 15:38
Conclusos para despacho
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28/03/2023 15:10
Juntada de termo
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28/03/2023 15:08
Juntada de Certidão
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28/03/2023 15:04
Juntada de termo
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15/03/2023 09:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/03/2023 09:02
Juntada de petição
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08/03/2023 12:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/03/2023 11:18
Juntada de relatório de diligências criminais
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07/03/2023 19:46
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE ICATU em 27/01/2023 23:59.
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23/02/2023 12:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/02/2023 12:52
Juntada de Ofício
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16/02/2023 15:55
Juntada de Certidão
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15/02/2023 16:11
Juntada de Certidão
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15/02/2023 07:06
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 13/02/2023 11:30 Vara Única de Icatu.
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15/02/2023 07:06
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2023 19:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/01/2023 19:33
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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24/01/2023 09:34
Expedição de Mandado.
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20/01/2023 12:10
Decorrido prazo de CLEBSON RIBEIRO SOBRINHO em 12/12/2022 23:59.
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09/01/2023 14:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/01/2023 14:49
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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05/01/2023 06:12
Decorrido prazo de CLEBSON RIBEIRO SOBRINHO em 14/12/2022 23:59.
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26/12/2022 19:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/12/2022 19:49
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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05/12/2022 12:37
Decorrido prazo de MARCO AURELIO SOUSA ROCHA em 21/11/2022 23:59.
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04/12/2022 11:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/12/2022 11:40
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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04/12/2022 11:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/12/2022 11:38
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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03/12/2022 08:41
Publicado Intimação em 14/11/2022.
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03/12/2022 08:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
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14/11/2022 18:28
Juntada de petição
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10/11/2022 10:24
Expedição de Mandado.
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10/11/2022 10:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/11/2022 10:17
Expedição de Mandado.
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10/11/2022 10:17
Expedição de Mandado.
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10/11/2022 10:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/11/2022 10:09
Audiência Instrução e Julgamento designada para 13/02/2023 11:30 Vara Única de Icatu.
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10/11/2022 10:07
Juntada de Certidão
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31/08/2022 17:11
Juntada de petição
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03/08/2022 11:00
Juntada de petição
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02/08/2022 08:48
Expedição de Mandado.
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02/08/2022 08:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/08/2022 08:46
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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25/07/2022 21:54
Recebida a denúncia contra CLEBSON RIBEIRO SOBRINHO - CPF: *05.***.*47-00 (INVESTIGADO)
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22/03/2022 09:24
Conclusos para decisão
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22/03/2022 09:23
Juntada de termo
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18/03/2022 17:48
Juntada de denúncia
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17/03/2022 14:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/03/2022 14:27
Juntada de ato ordinatório
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16/03/2022 11:55
Distribuído por sorteio
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16/03/2022 11:54
Juntada de protocolo de inquérito policial e procedimentos investigatórios
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2022
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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