TJMA - 0800005-42.2020.8.10.0128
1ª instância - 1ª Vara de Sao Mateus do Maranhao
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/04/2023 12:11
Arquivado Definitivamente
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19/04/2023 12:01
Transitado em Julgado em 06/02/2023
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19/04/2023 09:46
Decorrido prazo de JOSE DE ARIMATHEA MUNIZ DE OLIVEIRA em 30/01/2023 23:59.
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18/04/2023 15:49
Decorrido prazo de JOSE DE ARIMATHEA MUNIZ DE OLIVEIRA em 06/02/2023 23:59.
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14/04/2023 02:10
Publicado Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença em 23/01/2023.
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14/04/2023 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023
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07/02/2023 00:51
Publicado Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença em 23/01/2023.
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07/02/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023
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20/01/2023 00:00
Intimação
Processo n.º 0800005-42.2020.8.10.0128 Classe CNJ: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PRESENTES: Réu: LUIS CARLOS GARCIA LAGO AUSENTES: Autor: JOSE DE ARIMATHEA MUNIZ DE OLIVEIRA Advogado: TIAGO ABREU DOS SANTOS - OAB/MA 13853-A Link da sala virtual de audiência: https://vc.tjma.jus.br/vara1smmsala01 TERMO DE AUDIÊNCIA VIA VIDEOCONFERÊNCIA Aos 24 de novembro de 2022, às 08h30min, na sala virtual do Sistema WEB Conferência, da Comarca de São Mateus do Maranhão, acessível no link: https://vc.tjma.jus.br/vara1smmsala01, encontrava-se presentes: o Senhor Juiz de Direito Titular da Comarca, Dr.
Aurimar de Andrade Arrais Sobrinho.
Registradas as presenças e ausências conforme informado acima.
O magistrado presidente determinou ao início dos trabalhos. da AUDIÊNCIA designada para o processo n.º 0800005-42.2020.8.10.0128.
Em seguida o magistrado proferiu a seguinte SENTENÇA: “Relatório dispensado na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Parte autora não presente ao ato, embora devidamente intimada (ID 79904347), pelo que a extinção sem resolução de mérito se impõe, na forma do art. 51, I, da Lei dos Juizados Especiais.
Condeno a parte autora no pagamento das custas, a partir da leitura do art. 51, § 2º, da norma de regência em comento.
Sem condenação em honorários de sucumbência.
Transitado em julgado, arquive-se com baixa no sistema." Nada mais havendo a tratar, determinou o magistrado que fosse lavrado o presente termo, o qual vai por mim digitado e pela autoridade presidente assinado.
AURIMAR DE ANDRADE ARRAIS SOBRINHO JUIZ DE DIREITO -
19/01/2023 09:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/01/2023 09:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/01/2023 03:51
Decorrido prazo de LUIS CARLOS GARCIA LAGO em 17/11/2022 23:59.
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19/01/2023 03:51
Decorrido prazo de LUIS CARLOS GARCIA LAGO em 17/11/2022 23:59.
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29/11/2022 09:20
Decorrido prazo de TIAGO ABREU DOS SANTOS em 17/11/2022 23:59.
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28/11/2022 13:02
Publicado Intimação em 09/11/2022.
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28/11/2022 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
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24/11/2022 09:01
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/11/2022 08:30, 1ª Vara de São Mateus.
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24/11/2022 09:01
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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09/11/2022 16:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/11/2022 16:16
Juntada de diligência
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08/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO Processo n.º: 0800005-42.2020.8.10.0128 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE DE ARIMATHEA MUNIZ DE OLIVEIRA REQUERIDO: LUIS CARLOS GARCIA LAGO DESPACHO Inicialmente, determino a habilitação do Advogado do autor, Dr.
Tiago Abreu dos Santos, OAB/MA nº 13.853, o qual, ainda, deve ser intimado a regularizar a representação processual, juntando a competente procuração, sob pena de ser extraída a peça de ID 43569627.
Seguindo-se, nos termos do art. 22, § 2º da Lei n.º 9.099/95 e consoante orientação da PORTARIA-GP – 8142019, DESIGNO audiência de CONCILIAÇÃO NÃO PRESENCIAL, a ser realizada na sala de audiência virtual desta unidade judiciária no dia 24 de novembro de 2022, às 08h30min.
Intimem-se as partes e seus procuradores.
Cite-se a parte demandada no endereço indicado na petição de ID 43569627, conforme foto em anexo.
Para o ingresso na sala de audiência as partes deverão, na data e horário designados, solicitar acesso através do link correspondente e identificarem-se, com nome de usuário e senha, sendo estes os seguintes: Link: https://vc.tjma.jus.br/vara1smmsala01 Usuário: nome completo (apenas para identificação) Senha: tjma1234 Oriente-se as partes que o acesso poderá ser feio por notebook, computador ou smartphone, contendo câmera de vídeo, microfone e saídas de som (opcionalmente pode-se utilizar fones de ouvido para melhor recepção do som), além de conexão à Internet.
E que o navegador deverá estar atualizado, utilizando-se preferencialmente Google Chrome. É necessário a permitir o compartilhamento do microfone e da webcam quando solicitado.
Acaso a parte não tenham equipamento ou internet adequada, deverá se dirigir ao Fórum de Justiça, onde há ambiente para sua participação, devendo o Oficial de Justiça informá-lo.
SIRVA DE CÓPIA DO PRESENTE DESPACHO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CITAÇÃO Advirta-se à parte ré que o conteúdo integral da petição inicial e dos documentos que a acompanham podem ser acessados por meio da contrafé eletrônica (PROV - 392018), disponível à parte, ou advogado, no banner localizado na página inicial do sítio eletrônico do TJMA (www.tjma.jus.br), independente de cadastro, com o(s) código(s) abaixo elencado(s), sendo desnecessária, portanto, a impressão e remessa pela Secretaria Judicial: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 20010810155329300000025412570 JEC - JOSE DE ARIMATEIA MUNIZ Petição Inicial Digitalizada 20010810155352400000025412573 Despacho Despacho 20041317502231800000028329930 Intimação Intimação 20041317502231800000028329930 Citação Citação 20041317502231800000028329930 Certidão Certidão 20083016284353800000032835018 Despacho Despacho 20091808422795200000033503528 Certidão Certidão 20111114475554500000035501486 Certidão Certidão 20111114531726800000035502500 Petição Petição 21040610082368000000040846816 CamScanner 04-06-2021 10.05 Documento Diverso 21040610082394800000040848152 Ata da Audiência Ata da Audiência 21052011102234400000043129638 Expedientes e diligências necessários.
Cumpra-se.
São Mateus do Maranhão - MA, em 7 de novembro de 2022.
AURIMAR DE ANDRADE ARRAIS SOBRINHO Juiz de Direito -
07/11/2022 13:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/11/2022 12:07
Expedição de Mandado.
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07/11/2022 10:34
Audiência Una designada para 24/11/2022 08:30 1ª Vara de São Mateus.
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07/11/2022 10:34
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2022 12:56
Conclusos para despacho
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20/05/2021 11:10
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 20/05/2021 10:00 Vara Única de São Mateus .
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19/05/2021 11:32
Audiência de instrução e julgamento designada para 20/05/2021 10:00 Vara Única de São Mateus.
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06/04/2021 10:08
Juntada de petição
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18/01/2021 20:20
Audiência de instrução e julgamento cancelada para 21/09/2020 15:00 Vara Única de São Mateus.
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11/11/2020 14:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/11/2020 14:53
Juntada de Certidão
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11/11/2020 14:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/11/2020 14:47
Juntada de Certidão
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18/09/2020 08:42
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2020 16:29
Conclusos para despacho
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30/08/2020 16:28
Juntada de Certidão
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14/04/2020 11:16
Expedição de Mandado.
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14/04/2020 11:16
Expedição de Mandado.
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13/04/2020 17:52
Audiência de instrução e julgamento designada para 21/09/2020 15:00 Vara Única de São Mateus.
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13/04/2020 17:50
Proferido despacho de mero expediente
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13/04/2020 12:40
Conclusos para despacho
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08/01/2020 10:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2020
Ultima Atualização
19/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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