TJMA - 0800458-55.2022.8.10.0067
1ª instância - Vara Unica Anajatuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            19/04/2023 02:20 Decorrido prazo de JOÃO OTÃO, BARROCA em 03/03/2023 23:59. 
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                                            18/04/2023 13:28 Decorrido prazo de TOMAZ MENDONCA PEREIRA em 30/01/2023 23:59. 
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                                            10/02/2023 13:50 Arquivado Definitivamente 
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                                            10/02/2023 13:46 Transitado em Julgado em 30/01/2023 
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                                            08/02/2023 16:14 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            08/02/2023 16:14 Juntada de diligência 
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                                            29/12/2022 11:58 Publicado Intimação em 05/12/2022. 
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                                            29/12/2022 11:58 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022 
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                                            02/12/2022 00:00 Intimação Processo: 0800458-55.2022.8.10.0067 Autor: JOAO FRANCISCO SAMPAIO ARAUJO Advogado: Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: TOMAZ MENDONCA PEREIRA - MA3482 Promovido: JOÃO OTÃO, BARROCA SENTENÇA Determinada a intimação do advogado da parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar o comprovante de endereço do autor, sob pena de extinção do processo, este quedou-se inerte, conforme certidão inserida no evento id nº 81299347.
 
 Desta forma, indefiro a petição inicial, declarando extinto o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 321, parágrafo único, c/c art. 485, I do Código de Processo Civil.
 
 Sem custas e honorários advocatícios.
 
 Publicação com a inclusão no sistema.
 
 Intimem-se as partes por meio dos advogados.
 
 Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
 
 Sirva-se desta sentença como mandado de intimação.
 
 Cumpra-se.
 
 Anajatuba/MA, Segunda-feira, 28 de Novembro de 2022.
 
 Bruno Chaves de Oliveira Juiz de Direito Titular
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                                            01/12/2022 13:29 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            01/12/2022 13:29 Expedição de Mandado. 
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                                            28/11/2022 08:43 Indeferida a petição inicial 
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                                            25/11/2022 15:01 Conclusos para julgamento 
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                                            25/11/2022 15:01 Juntada de Certidão 
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                                            21/11/2022 08:30 Decorrido prazo de TOMAZ MENDONCA PEREIRA em 14/11/2022 23:59. 
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                                            21/11/2022 01:10 Publicado Intimação em 07/11/2022. 
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                                            21/11/2022 01:10 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022 
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                                            04/11/2022 00:00 Intimação Processo nº: 0800458-55.2022.8.10.0067 Autor(a)(s): JOÃO FRANCISCO SAMPAIO ARAÚJO Promovido(a)(s): JOÃO OTÃO, BARROCA DESPACHO Intime-se o autor, por meio de seu advogado, via sistema Pje, para, no prazo de 05 dias, juntar comprovante de endereço atualizado e em seu nome, sob pena de extinção do processo.
 
 Após, voltem-me os autos conclusos.
 
 Esta(e) despacho servirá de mandado de intimação.
 
 Cumpra-se.
 
 Anajatuba/MA, Terça-feira, 04 de Outubro de 2022.
 
 Bruno Chaves de Oliveira Juiz de Direito Titular
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                                            03/11/2022 14:04 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            05/10/2022 08:40 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            04/10/2022 15:25 Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 
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                                            21/07/2022 08:32 Conclusos para despacho 
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                                            30/05/2022 10:17 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/05/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            02/12/2022                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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