TJMA - 0802120-98.2022.8.10.0117
1ª instância - Vara Unica de Santa Quiteria do Maranhao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 15:35
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 12
-
05/08/2025 15:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
05/08/2025 15:20
Juntada de Certidão
-
05/08/2025 14:52
Juntada de contrarrazões
-
18/07/2025 00:32
Publicado Intimação em 18/07/2025.
-
18/07/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
16/07/2025 15:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/07/2025 00:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 10/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 17:08
Juntada de apelação
-
18/06/2025 02:25
Publicado Intimação em 17/06/2025.
-
18/06/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
13/06/2025 12:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/06/2025 12:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/06/2025 12:31
Julgado improcedente o pedido
-
06/03/2025 15:28
Conclusos para decisão
-
06/03/2025 15:26
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 13:25
Juntada de réplica à contestação
-
26/02/2025 18:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/02/2025 11:43
Juntada de contestação
-
04/02/2025 17:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
16/01/2025 13:03
Juntada de embargos de declaração
-
13/01/2025 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 13:43
Conclusos para decisão
-
19/08/2024 13:11
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
24/07/2024 13:57
Declarada incompetência
-
19/06/2024 09:09
Conclusos para despacho
-
14/06/2024 02:20
Publicado Decisão em 14/06/2024.
-
14/06/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
12/06/2024 16:53
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
12/06/2024 16:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/06/2024 17:31
Declarada incompetência
-
08/03/2024 15:38
Conclusos para julgamento
-
08/03/2024 07:34
Recebidos os autos
-
08/03/2024 07:34
Juntada de despacho
-
16/03/2023 17:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
15/03/2023 08:38
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2023 17:01
Conclusos para decisão
-
09/01/2023 17:01
Juntada de Certidão
-
03/01/2023 12:07
Juntada de contrarrazões
-
27/12/2022 02:15
Publicado Intimação em 01/12/2022.
-
27/12/2022 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
30/11/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº.: 0802120-98.2022.8.10.0117 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A): EUGENIA GARCIA DOS SANTOS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: EZAU ADBEEL SILVA GOMES - PI19598 RÉU(RÉ): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A INTIMAÇÃO do(a)(s) ADVOGADO(A)(S) abaixo identificado(a)(s) para tomar(em) inteiro conhecimento do recurso apresentado nos autos do processo supracitado, que tramita no Sistema do Processo Judicial Eletrônico – PJE da Vara Única da Comarca de Santa Quitéria/MA, tudo conforme Art. 1º do PROV - 392020 - CGJ/MA.
Santa Quitéria/MA, 29 de novembro de 2022.
Eu, MARCUS VINICIUS LEAO DA SILVA, digitei.
Advogado/Autoridade do(a) REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A FINALIDADE = APRESENTAR CONTRARRAZÕES AO RECURSO PRAZO = 15 dias -
29/11/2022 15:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/11/2022 15:11
Publicado Sentença (expediente) em 31/10/2022.
-
16/11/2022 15:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
-
08/11/2022 09:22
Juntada de apelação
-
28/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SANTA QUITÉRIA VARA ÚNICA Processo nº 0802120-98.2022.8.10.0117 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: EUGENIA GARCIA DOS SANTOS Advogado: Defensoria Pública Estadual Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: EZAU ADBEEL SILVA GOMES - PI19598 Requerido: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
SENTENÇA Cuida-se de ação de repetição de indébito pela parte autora em face do requerido, ambos devidamente qualificados.
Intimado(a) para emendar a inicial, o(a) autor não cumpriu integralmente o comando judicial.
Foi oposto agravo junto ao TJ/MA, no entanto, foi desprovido pela Corte.
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, conforme disposto no artigo 485, III, do Código de Processo Civil.
Condeno ainda o(a) autor(a) ao pagamento de custas processuais, suspensa a exigibilidade nos termos do artigo 98,§3º, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se e Cumpra-se.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas legais e de estilo, dando-se as devidas baixas.
Serve a presente de mandado, ofício e carta precatória.
Santa Quitéria/MA, data assinada no sistema.
Cristiano Regis Cesar da Silva Juiz de Direito Titular da Comarca de Santa Quitéria/MA -
27/10/2022 18:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/10/2022 11:27
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
14/09/2022 13:30
Juntada de Informações prestadas
-
29/08/2022 17:02
Juntada de petição
-
26/08/2022 16:07
Conclusos para despacho
-
26/08/2022 16:07
Juntada de Certidão
-
23/08/2022 11:58
Juntada de petição
-
21/08/2022 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2022 16:23
Conclusos para despacho
-
19/08/2022 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão (expediente) • Arquivo
Acórdão (expediente) • Arquivo
Acórdão (expediente) • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801855-45.2022.8.10.0037
Maria da Cruz Silva de Sousa
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Jessica Lacerda Maciel
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 11/05/2022 16:58
Processo nº 0802060-28.2022.8.10.0117
Lucineia Alves Viana
Banco Celetem S.A
Advogado: Ezau Adbeel Silva Gomes
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 19/08/2022 08:31
Processo nº 0802966-58.2022.8.10.0039
Maria dos Prazeres Silva Pereira
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Valeria Cruz Lima
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 24/10/2022 09:39
Processo nº 0863767-54.2022.8.10.0001
Maria do Carmo Santos Pereira de Amorim
Municipio de Sao Luis
Advogado: Samir Santos Pereira de Amorim
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 07/11/2022 23:48
Processo nº 0800570-24.2022.8.10.0067
Jose dos Anjos Campelo Galvao
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Anselmo Fernando Everton Lisboa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 21/06/2022 22:32