TJMA - 0825722-54.2017.8.10.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 12:06
Juntada de petição
-
07/06/2024 11:03
Arquivado Definitivamente
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06/06/2024 12:12
Transitado em Julgado em 06/06/2024
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06/06/2024 11:42
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/06/2024 09:30, 9ª Vara Cível de São Luís.
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06/06/2024 11:42
Homologada a Transação
-
05/06/2024 17:47
Juntada de petição
-
04/06/2024 05:33
Decorrido prazo de RICARDO SAUAIA MARAO em 03/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 04:45
Decorrido prazo de PABLO ALVES NAUE em 03/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 01:14
Publicado Intimação em 03/06/2024.
-
01/06/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2024
-
29/05/2024 10:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/05/2024 10:19
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/06/2024 09:30, 9ª Vara Cível de São Luís.
-
27/05/2024 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 14:06
Conclusos para despacho
-
24/05/2024 16:48
Juntada de petição
-
23/05/2024 00:35
Publicado Intimação em 23/05/2024.
-
23/05/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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21/05/2024 10:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2024 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 11:56
Juntada de petição
-
14/03/2024 10:15
Juntada de petição
-
07/03/2024 09:57
Conclusos para despacho
-
04/03/2024 14:57
Juntada de Certidão
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16/11/2023 02:30
Decorrido prazo de ALEX OLIVEIRA MURAD em 14/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 02:21
Publicado Intimação em 07/11/2023.
-
07/11/2023 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
06/11/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 9ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Processo: 0825722-54.2017.8.10.0001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: M.
A.
SILVA - EQUIPAMENTOS HOSPITALARES Advogados do(a) EXEQUENTE: PABLO ALVES NAUE - MA10197-A, RICARDO SAUAIA MARAO - MA7691-A, WALNEY DE ABREU OLIVEIRA - MA4378-A EXECUTADO: SANTA CASA DE MISERICORDIA DO MARANHAO Advogado do(a) EXECUTADO: ALEX OLIVEIRA MURAD - MA6736 D E S P A C H O 104632674 - Ante ao requerimento de ID 92684387, intime-se o executado, para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar aos autos certidão atualizada do registro imobiliário do imóvel indicado à penhora.
Após voltem-me conclusos para novas deliberações.
Cumpra-se.
São Luís, data registrada no sistema.
Adinaldo Ataíde Cavalcante Juiz de Direito titular da 9ª Vara Cível de São Luís -
03/11/2023 16:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/10/2023 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2023 15:47
Conclusos para despacho
-
02/06/2023 01:55
Decorrido prazo de WALNEY DE ABREU OLIVEIRA em 01/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 01:55
Decorrido prazo de RICARDO SAUAIA MARAO em 01/06/2023 23:59.
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19/05/2023 12:29
Juntada de petição
-
18/05/2023 01:14
Publicado Intimação em 18/05/2023.
-
18/05/2023 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
17/05/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 9ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Processo: 0825722-54.2017.8.10.0001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Autor: M.
A.
SILVA - EQUIPAMENTOS HOSPITALARES Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: WALNEY DE ABREU OLIVEIRA - MA4378-A, RICARDO SAUAIA MARAO - MA7691-A Réu: SANTA CASA DE MISERICORDIA DO MARANHAO Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: ALEX OLIVEIRA MURAD - MA6736 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para se manifestar sobre petição de ID nº 91251463, no prazo de 10 (dez) dias.
São Luís, Terça-feira, 16 de Maio de 2023.
KAROLINE APARECIDA SANTOS GOMES Técnico Judiciário 148064 -
16/05/2023 15:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/05/2023 12:44
Juntada de Certidão
-
02/05/2023 18:03
Juntada de petição
-
24/04/2023 00:17
Publicado Intimação em 24/04/2023.
-
21/04/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
20/04/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 9ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Processo: 0825722-54.2017.8.10.0001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: M.
A.
SILVA - EQUIPAMENTOS HOSPITALARES Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: WALNEY DE ABREU OLIVEIRA - MA4378-A, RICARDO SAUAIA MARAO - MA7691-A Réu: SANTA CASA DE MISERICORDIA DO MARANHAO Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: ALEX OLIVEIRA MURAD - MA6736 INTIMAÇÃO DA CONCLUSÃO DA DECISÃO: Remetam-se os autos à contadoria judicial, a fim de que reelabore os cálculos, observando-se os parâmetros acima fixados e decotando o valor das custas e honorários advocatícios.
Uma vez juntada a planilha de cálculos, intime-se a devedora para efetuar o pagamento, sob pena de constrição de tantos bens quantos bastem para satisfazer a obrigação.
Intimem-se as partes via Pje.
São Luís/MA, Terça-Feira, 25 de Outubro de 2022.
ANTÔNIO ELIAS DE QUEIROGA FILHO Juiz Auxiliar de Entrância Final Respondendo (Portaria CGJ nº. 4595/2022) -
19/04/2023 16:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/03/2023 19:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 9ª Vara Cível de São Luís.
-
28/03/2023 19:08
Realizado Cálculo de Liquidação
-
20/03/2023 11:12
Juntada de Certidão
-
06/12/2022 12:26
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
06/12/2022 12:25
Juntada de Certidão
-
06/12/2022 12:23
Juntada de Certidão
-
25/11/2022 11:05
Decorrido prazo de WALNEY DE ABREU OLIVEIRA em 23/11/2022 23:59.
-
25/11/2022 10:59
Decorrido prazo de RICARDO SAUAIA MARAO em 23/11/2022 23:59.
-
25/11/2022 10:59
Decorrido prazo de ALEX OLIVEIRA MURAD em 23/11/2022 23:59.
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15/11/2022 04:02
Publicado Intimação em 31/10/2022.
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15/11/2022 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
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27/10/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 9ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0825722-54.2017.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: M.
A.
SILVA - EQUIPAMENTOS HOSPITALARES Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: WALNEY DE ABREU OLIVEIRA - MA4378-A, RICARDO SAUAIA MARAO - MA7691-A EXECUTADO: SANTA CASA DE MISERICORDIA DO MARANHAO Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: ALEX OLIVEIRA MURAD - MA6736 INTIMAÇÃO DA CONCLUSÃO DA SENTENÇA: Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a impugnação ao cumprimento de sentença, para manter os parâmetros fixados quanto aos juros e correção monetária, nos termos acima alinhavados, e decotar os valores de custas e honorários advocatícios dos cálculos, diante da isenção deferida por força do benefício da justiça gratuita, nos termos dos arts. 12 da Lei 1.060/50 (revogado), atual art. 98, § 3º do código de processo civil.
Remetam-se os autos à contadoria judicial, a fim de que reelabore os cálculos, observando-se os parâmetros acima fixados e decotando o valor das custas e honorários advocatícios.
Uma vez juntada a planilha de cálculos, intime-se a devedora para efetuar o pagamento, sob pena de constrição de tantos bens quantos bastem para satisfazer a obrigação.
Intimem-se as partes via Pje.
São Luís/MA, Terça-Feira, 25 de Outubro de 2022.
ANTÔNIO ELIAS DE QUEIROGA FILHO Juiz Auxiliar de Entrância Final Respondendo (Portaria CGJ nº. 4595/2022) -
26/10/2022 15:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/10/2022 10:14
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
-
05/05/2022 10:01
Conclusos para despacho
-
05/05/2022 10:01
Juntada de Certidão
-
04/05/2022 20:52
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2019 14:28
Conclusos para despacho
-
04/10/2019 05:56
Decorrido prazo de RICARDO SAUAIA MARAO em 03/10/2019 23:59:59.
-
04/10/2019 05:56
Decorrido prazo de WALNEY DE ABREU OLIVEIRA em 03/10/2019 23:59:59.
-
02/10/2019 10:34
Juntada de petição
-
19/09/2019 15:49
Juntada de petição
-
16/09/2019 17:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
16/09/2019 17:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
23/08/2019 12:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 9ª Vara Cível de São Luís.
-
23/08/2019 12:30
Realizado Cálculo de Liquidação
-
03/09/2018 16:49
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
03/09/2018 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2018 14:01
Conclusos para despacho
-
22/03/2018 14:01
Juntada de Certidão
-
15/03/2018 00:26
Decorrido prazo de WALNEY DE ABREU OLIVEIRA em 14/03/2018 23:59:59.
-
15/03/2018 00:26
Decorrido prazo de RICARDO SAUAIA MARAO em 14/03/2018 23:59:59.
-
02/02/2018 14:03
Expedição de Comunicação eletrônica
-
02/02/2018 14:03
Expedição de Comunicação eletrônica
-
29/01/2018 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2018 15:30
Juntada de Certidão
-
16/08/2017 12:22
Conclusos para despacho
-
01/08/2017 17:01
Juntada de Certidão
-
01/08/2017 15:25
Juntada de Certidão
-
31/07/2017 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2017 13:05
Conclusos para despacho
-
24/07/2017 11:54
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2017
Ultima Atualização
06/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
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