TJMA - 0802261-09.2022.8.10.0153
1ª instância - 14º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/10/2023 17:01
Arquivado Definitivamente
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06/10/2023 14:10
Decorrido prazo de ALIANCA DO BRASIL SEGUROS S/A. em 02/10/2023 23:59.
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06/10/2023 00:58
Decorrido prazo de ALIANCA DO BRASIL SEGUROS S/A. em 02/10/2023 23:59.
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03/10/2023 14:48
Juntada de termo
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30/09/2023 00:28
Juntada de Certidão
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29/09/2023 07:51
Juntada de petição
-
28/09/2023 19:35
Juntada de petição
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11/09/2023 00:14
Publicado Intimação em 11/09/2023.
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07/09/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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05/09/2023 15:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/09/2023 19:16
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2023 12:17
Conclusos para despacho
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31/08/2023 12:17
Juntada de termo
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30/08/2023 16:23
Juntada de petição
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27/08/2023 17:36
Transitado em Julgado em 25/08/2023
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27/08/2023 00:23
Decorrido prazo de ALIANCA DO BRASIL SEGUROS S/A. em 25/08/2023 23:59.
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27/08/2023 00:23
Decorrido prazo de EZEQUIAS NUNES LEITE BAPTISTA em 25/08/2023 23:59.
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10/08/2023 01:09
Publicado Intimação em 10/08/2023.
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10/08/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
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08/08/2023 14:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/08/2023 12:07
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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21/04/2023 07:42
Decorrido prazo de EZEQUIAS NUNES LEITE BAPTISTA em 19/04/2023 23:59.
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21/04/2023 07:42
Decorrido prazo de ALIANCA DO BRASIL SEGUROS S/A. em 19/04/2023 23:59.
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21/04/2023 02:22
Decorrido prazo de EZEQUIAS NUNES LEITE BAPTISTA em 19/04/2023 23:59.
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21/04/2023 02:22
Decorrido prazo de ALIANCA DO BRASIL SEGUROS S/A. em 19/04/2023 23:59.
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21/04/2023 01:54
Decorrido prazo de EZEQUIAS NUNES LEITE BAPTISTA em 19/04/2023 23:59.
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21/04/2023 01:54
Decorrido prazo de ALIANCA DO BRASIL SEGUROS S/A. em 19/04/2023 23:59.
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18/04/2023 23:43
Decorrido prazo de ALIANCA DO BRASIL SEGUROS S/A. em 23/02/2023 23:59.
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18/04/2023 23:37
Decorrido prazo de EZEQUIAS NUNES LEITE BAPTISTA em 23/02/2023 23:59.
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18/04/2023 16:50
Juntada de contrarrazões
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16/04/2023 16:08
Publicado Intimação em 31/03/2023.
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16/04/2023 16:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
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12/04/2023 15:54
Conclusos para decisão
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12/04/2023 15:54
Juntada de termo
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10/04/2023 21:24
Juntada de embargos de declaração
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29/03/2023 11:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/03/2023 14:12
Embargos de Declaração Acolhidos
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16/03/2023 18:01
Publicado Intimação em 07/02/2023.
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16/03/2023 18:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
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06/03/2023 08:15
Juntada de contrarrazões
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19/02/2023 20:49
Conclusos para decisão
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19/02/2023 20:48
Juntada de termo
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14/02/2023 19:23
Juntada de embargos de declaração
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06/02/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0802261-09.2022.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EZEQUIAS NUNES LEITE BAPTISTA Advogado(s) do reclamante: EZEQUIAS NUNES LEITE BAPTISTA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO EZEQUIAS NUNES LEITE BAPTISTA (OAB 5206-MA) REU: ALIANCA DO BRASIL SEGUROS S/A.
Advogado(s) do reclamado: MAURICIO MARQUES DOMINGUES (OAB 175513-SP) INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito deste Juízo, fica(am) a(s) parte(s) intimada(s) do(a) sentença cujo teor segue transcrito: "ISSO POSTO, julgo procedentes os pedidos, fazendo-o para condenar a reclamada a pagar ao reclamante, a título de danos materiais, a importância total de R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos reais), com correção monetária pelo INPC, acrescida de juros de 1% (um por cento) ao mês, contados da citação.
Com a superveniência do trânsito em julgado, disporá a parte reclamada do prazo de 15 (quinze) dias para pagamento voluntário, ciente de que, acaso não o faça, ao valor será acrescida multa de 10% - Lei nº 9.099/95, 52, III, c/c CPC 523, § 1º.
Havendo pagamento voluntário, expeça-se alvará.
Sem custas e honorários - Lei n° 9.099/95, 55.
Publicada e registrada no Sistema.
Intimem-se.
São Luís(MA), data do Sistema.
Juiz PEDRO GUIMARÃES JUNIOR.
Auxiliar de entrância final, respondendo -14º JECRC de São Luís/MA.
São Luís, 3 de fevereiro de 2023 NATALYA TEIXEIRA CORTES Servidor Judicial -
03/02/2023 13:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/02/2023 15:24
Julgado procedente o pedido
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30/01/2023 08:36
Conclusos para julgamento
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30/01/2023 08:36
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/01/2023 08:30, 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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29/01/2023 23:17
Juntada de protocolo
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27/01/2023 18:26
Juntada de contestação
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18/11/2022 18:24
Publicado Intimação em 03/11/2022.
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18/11/2022 18:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2022
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02/11/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0802261-09.2022.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EZEQUIAS NUNES LEITE BAPTISTA Advogado(s) do reclamante: EZEQUIAS NUNES LEITE BAPTISTA (OAB 5206-MA) REU: ALIANCA DO BRASIL SEGUROS S/A.
INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) autora intimada(s) para da DECISÃO LIMINAR cujo teor segue transcrito: "Isso posto, INDEFIRO a pleiteada antecipação de tutela".
Bem como para participar da Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, designada para o dia 30/01/2023 08:30 a ser realizada por meio do sistema de videoconferência do Poder Judiciário do Maranhão (WEBconferência), através do link e das credenciais de acesso abaixo, ficando facultado às partes e seus advogados comparecerem pessoalmente à sala de audiência deste Juizado, no endereço acima informado.
SALA DE VIDEOCONFERÊNCIA - SALA 01 Link de acesso à sala: https://vc.tjma.jus.br/14jecslss1 Usuário: Reclamante ou Reclamado - nome e sobrenome Senha: tjma1234 Orientações: 1.
Acessar usando, preferencialmente, o navegador Google Chrome, através do seu computador, tablet ou celular; 2.
Fazer o login no sistema com o usuário (exemplo: "Reclamante - nome e sobrenome"; "Reclamado - nome e sobrenome", "Advogado - nome e sobrenome/0AB") e senha recebido e aguardar a liberação de acesso pelo conciliador/moderador até o início da sessão; ATENÇÃO: A sala de audiência será aberta 05 (cinco) minutos antes do horário designado.
Em caso de demora na liberação de entrada pelo moderador ou havendo problemas para acesso antes ou durante a videoconferência, entrar em contato, IMEDIATAMENTE, pelos telefones (98) 3248-3176 ou (98) 99981-9504; 3.
Disponibilizar a transmissão de som e imagem em tempo real, ativando o microfone e câmera do seu dispositivo; 4.
Entrar na sala de videoconferência no horário previsto da audiência e permanecer até o encerramento pelo conciliador; 5.
Evitar interferências externas; 6.
Tratando-se a reclamada de pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representada por preposto, devendo juntar diretamente nos autos, antes do início da audiência, a carta de preposto e documento de identificação pessoal com foto, para legal representação.
São Luís, MA, 1 de novembro de 2022 NATALYA TEIXEIRA CORTES Servidor Judicial -
01/11/2022 12:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/11/2022 12:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/11/2022 11:39
Juntada de ato ordinatório
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01/11/2022 11:38
Audiência Conciliação designada para 30/01/2023 08:30 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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30/10/2022 08:55
Juntada de petição
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27/10/2022 20:09
Não Concedida a Medida Liminar
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25/10/2022 20:31
Conclusos para decisão
-
25/10/2022 20:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2022
Ultima Atualização
06/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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