TJMA - 0861883-87.2022.8.10.0001
1ª instância - 2ª Vara de Interdicao, Sucessoes e Alvaras de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2023 16:00
Arquivado Definitivamente
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18/04/2023 20:35
Decorrido prazo de FRANCISCO WASHINGTON DO NASCIMENTO SANTOS em 13/02/2023 23:59.
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18/04/2023 12:14
Juntada de termo de juntada
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01/02/2023 07:22
Publicado Decisão (expediente) em 23/01/2023.
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01/02/2023 07:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2023
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13/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS 2ª VARA DE INTERDIÇÃO, SUCESSÕES E ALVARÁS Processo n. 0861883-87.2022.8.10.0001 Parte autora: ALICE HELLEN SANTOS GOMES Curatelando(a): FRANCISCA DA SILVA PIRES DECISÃO Cuida-se de ação movida por ALICE HELLEN SANTOS GOMES, objetivando a curatela de FRANCISCA DA SILVA PIRES, consoante os fatos aduzidos na exordial.
Acompanham a exordial documentos. É o relatório.
Fundamento e decido.
Verifico, por meio dos documentos acostados, que existe uma demanda no Juízo da 4ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina/PI com o mesmo teor envolvendo a pessoa interditanda.
Tendo em vista que já existe um processo em curso em outra comarca, inclusive com decisão e ainda, a interditanda reside na cidade de Teresina/PI, este Parquet opina que os autos tramitem naquela comarca, como forma de não prejudicar os interesses da mesma. À vista de tais considerações, com fulcro nos art. 50 e 65, do NCPC, declino da competência, determinando a remessa dos autos à Comarca de Teresina/PI, para apreciação do presente feito.
Proceda a devida baixa dos autos na distribuição.
Publique-se.
Intime-se.
São Luís/MA, 22 de dezembro de 2022.
ROSARIA DE FATIMA ALMEIDA DUARTE Juíza de Direito Titular da 2ª Vara de Interdição, Sucessões e Alvarás -
12/01/2023 13:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/12/2022 12:57
Declarada incompetência
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22/12/2022 07:48
Conclusos para decisão
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19/12/2022 15:07
Juntada de parecer de mérito (mp)
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07/12/2022 18:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/12/2022 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2022 22:12
Conclusos para julgamento
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29/11/2022 17:03
Juntada de petição
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18/11/2022 17:29
Publicado Intimação em 03/11/2022.
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18/11/2022 17:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2022
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02/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS 2ª VARA DE INTERDIÇÃO, SUCESSÕES E ALVARÁS Processo nº 0861883-87.2022.8.10.0001 Ação: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Requerente: ALICE HELLEN SANTOS GOMES DESPACHO R. hoje.
Esclareça-se o interesse processual na propositura da demanda perante este juízo considerando que há um processo em curso no Juízo da 4ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina, sendo certa sua competência (foro do interditando) para análise e processamento de todas as demandas envolvendo a pessoa a ser interditada, inclusive o pedido de substituição ventilado que deve tramitar por dependência aos autos principais.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Publique-se.
Serve cópia do presente despacho como carta/ofício/mandado.
São Luís/MA, 31 de outubro de 2022.
ROSARIA DE FATIMA ALMEIDA DUARTE Juíza de Direito Titular da 2ª Vara de Interdição, Sucessões e Alvarás -
01/11/2022 12:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/10/2022 10:55
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2022 11:53
Conclusos para decisão
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27/10/2022 11:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2022
Ultima Atualização
13/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Alegações Finais Digitalizada • Arquivo
Alegações Finais Digitalizada • Arquivo
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