TJMA - 0814913-09.2022.8.10.0040
1ª instância - 3ª Vara Civel de Imperatriz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/10/2023 12:09
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES em 27/09/2023 23:59.
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05/10/2023 22:57
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES em 27/09/2023 23:59.
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05/10/2023 10:49
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES em 27/09/2023 23:59.
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04/10/2023 14:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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04/10/2023 14:51
Juntada de Certidão
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04/10/2023 09:19
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES em 27/09/2023 23:59.
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22/09/2023 12:20
Juntada de contrarrazões
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06/09/2023 01:37
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES em 04/09/2023 23:59.
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06/09/2023 01:37
Decorrido prazo de GILMAR NUNES PEREIRA em 04/09/2023 23:59.
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06/09/2023 00:50
Publicado Intimação em 05/09/2023.
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06/09/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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04/09/2023 00:00
Intimação
PROCESSO N.º 0814913-09.2022.8.10.0040 PARTE AUTORA:AUTOR: FRANCISCO CHARLES RIBEIRO DO NASCIMENTO ADVOGADO: Advogado(s) do reclamante: GILMAR NUNES PEREIRA (OAB 10798-MA), ANTONIO ALVES DE SOUZA JUNIOR (OAB 8609-MA) PARTE REQUERIDA:REU: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADVOGADO: Advogado(s) do reclamado: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES (OAB 6100-MA) ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte apelada para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias.
Com ou sem a apresentação das contrarrazões, REMETO os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Maranhão.
Imperatriz, 1 de setembro de 2023.
Serve o presente expediente como intimação.
MARIA DE NAZARE CARDOSO LIMA Servidor(a) da 3ª Vara Cível de Imperatriz Mat. 121582 -
01/09/2023 16:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/09/2023 16:54
Juntada de Certidão
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30/08/2023 19:49
Juntada de apelação
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14/08/2023 00:21
Publicado Sentença (expediente) em 14/08/2023.
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14/08/2023 00:21
Publicado Sentença (expediente) em 14/08/2023.
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14/08/2023 00:21
Publicado Sentença (expediente) em 14/08/2023.
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11/08/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
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11/08/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
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11/08/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
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10/08/2023 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0814913-09.2022.8.10.0040 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE(S): FRANCISCO CHARLES RIBEIRO DO NASCIMENTO REQUERIDA(S): EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A INTIMAÇÃO DE SENTENÇA FINALIDADE: INTIMAÇÃO do(a) parte requerente FRANCISCO CHARLES RIBEIRO DO NASCIMENTO, por Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: GILMAR NUNES PEREIRA - MA10798-A, ANTONIO ALVES DE SOUZA JUNIOR - MA8609-A e INTIMAÇÃO do(a) parte requerida EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A por Advogado/Autoridade do(a) REU: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES - MA6100-A, para tomarem conhecimento da SENTENÇA proferidas nos autos, cuja parte dispositiva segue transcrita: DISPOSITIVO: Ao teor do exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, no percentual de 15% (quinze por cento) do valor da causa.
Contudo, fica suspensa a execução da verba, ante a concessão dos benefícios da assistência judiciária à parte autora.
Transitado em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Imperatriz (MA), data do sistema.
THIAGO HENRIQUE OLIVEIRA DE ÁVILA Juiz de Direito titular da 3ª Vara Cível Imperatriz, Quarta-feira, 09 de Agosto de 2023.
RYCHARDYSON BARBOSA DA SILVA Tecnico Judiciario Sigiloso Assinando digitalmente -
09/08/2023 09:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/08/2023 16:35
Julgado improcedente o pedido
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07/03/2023 14:23
Conclusos para decisão
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07/03/2023 14:22
Juntada de termo
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07/03/2023 14:21
Juntada de Certidão
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17/01/2023 13:14
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 25/11/2022 23:59.
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17/01/2023 13:14
Decorrido prazo de GILMAR NUNES PEREIRA em 23/11/2022 23:59.
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28/11/2022 17:07
Juntada de réplica à contestação
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25/11/2022 10:25
Decorrido prazo de ANTONIO ALVES DE SOUZA JUNIOR em 23/11/2022 23:59.
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16/11/2022 18:57
Juntada de contestação
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15/11/2022 03:00
Publicado Intimação em 31/10/2022.
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15/11/2022 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
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27/10/2022 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0814913-09.2022.8.10.0040 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE(S): FRANCISCO CHARLES RIBEIRO DO NASCIMENTO REQUERIDA(S): EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A INTIMAÇÃO INTIMAÇÃO do(a) parte requerente FRANCISCO CHARLES RIBEIRO DO NASCIMENTO, por Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: GILMAR NUNES PEREIRA - MA10798-A, ANTONIO ALVES DE SOUZA JUNIOR - MA8609-A, para tomar(em) conhecimento do despacho abaixo transcrito: Imperatriz-MA, Quarta-feira, 26 de Outubro de 2022.
RYCHARDYSON BARBOSA DA SILVA Mat. 113621 Servidor(a) da 3ª Vara Cível Assinando digitalmente -
26/10/2022 14:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/10/2022 14:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/07/2022 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2022 11:41
Conclusos para despacho
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29/06/2022 11:41
Juntada de termo
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23/06/2022 17:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2022
Ultima Atualização
04/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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